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Ata da 5 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima

Ata da 5 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 22 de
fevereiro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Tânia Maria Brandão Vasconcelos no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva, Tânia Maria Brandão
Vasconcelos e Erick Cavalcanti Linhares Lima cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a)
Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos
os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Agravo de Instrumento - Câmara- EM MESA: 9000424-67.2023.8.23.0000
Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: FRANCISCO FLAMARION PORTELA. Agravado: PEDRO
DE ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO FLAMARION
PORTELA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José0824041-83.2022.8.23.0010/2
Suter Correia Da Silva. Agravante: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Agravado: BANCO
BMG SA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro0802694-62.2020.8.23.0010
Cavalcanti. Apelado: E.F.D.C.C., Apelado: R.G.P. , Apelado: M.E.F.P.Apelado: E.F.D.C.C.,(Adesivo)
Apelado: R.G.P. , Apelado: M.E.F.P. Adiado. - Agravo - Câmara(Adesivo) 9001765-31.2023.8.23.0000/1
Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS -
RR. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEANDRO PEREIRA DA SILVA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0814526-58.2021.8.23.0010/1
Agravante: ELOA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TERRAPLANAGEM LTDA - ME. Agravado: C. V.
DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME representado(a) por CINTHYA LARA VANDERLEI
GADELHA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ELOA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TERRAPLANAGEM LTDA - ME - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0800245-38.2019.8.23.0020
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Sdaourleos de
Souza Leite.). Apelante: Meiry Gigliane Dantas de Assis. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0811972-53.2021.8.23.0010
Elaine Cristina Bianchi. Apelante: LOC BRINQUEDOS. Apelado: JENNIFER NATALY MARTINEZ
FEBRES, Apelado: ANTONY LEANYER SANCHEZ representado(a) por JENNIFER NATALY
MARTINEZ FEBRES. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0703135-16.2012.8.23.0010
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 2 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: REGINALDO ANTONIO CSISZER.).
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: THEMIS ELOANA
BARRIO ALVES GURSEN DE MIRANDA, Apelado: JONAS DE SOUZA MARCOLINO. Decisão
principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador,
atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.9000308-61.2023.8.23.0000/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: Brasil Norte
Bebidas LTDA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Erick Cavalcanti Linhares
Lima. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da9001536-71.2023.8.23.0000/1
Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: Josuila
Ribeiro da Silva. Agravado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E
ASSISTENCIAL NACIONAL ? IDECAN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Josuila Ribeiro da Silva - Unânime. -0800279-24.2018.8.23.0060
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído

à(s) parte(s) MUNICIPIO DE SÃO LUIZ - RR - Unânime. - Agravo -9000914-89.2023.8.23.0000/1
Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS
RODRIGUES. Agravado: MAGNA SOARES PESSOA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0831781-92.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva
Ferreira.). Apelante: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA. Apelado: SUELENE MICAELE DA
FONSECA SILVA FURLAN. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA - Unânime. -0832880-34.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelante: ESTADO DE
RORAIMA. Apelado: CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO, Apelado: CAPITULINO LEITE
LOUREIRO NETO, Apelado: GILZENI VELOSO, Apelado: DULCINETE DE SANTANA
QUARESMA, Apelado: JEAN KLAY TRAJANO BEZERRA, Apelado: UILDCATHS SALES DE
SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0824754-68.2016.8.23.0010/2
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A. Apelado: SEBASTIÃO
SUDARIO BRILHANTE FILHO. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0831216-31.2022.8.23.0010
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado:
HEILA SOUZA CAVALCANTE DE VASCONCELOS. Adiado. -0824924-64.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelante: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de
Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Doroteia Vilar de Oliveira - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0805012-81.2021.8.23.0010
R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.9001222-28.2023.8.23.0000
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: Brasil Norte Bebidas LTDA. Agravado:
ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Erick Cavalcanti Linhares Lima.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0808382-34.2022.8.23.0010/1
Agravante: ALINE CARDOSO DA SILVA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALINE CARDOSO DA
SILVA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter9000996-23.2023.8.23.0000/1
Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: Meiodia Refeições Industriais Eireli. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão0825577-66.2021.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Decisão
parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ,
RONDONIA E RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0813899-20.2022.8.23.0010
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelado: MULTIMARCAS CONSORCIO, Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA . Apelado: MULTIMARCAS(Adesivo)
CONSORCIO, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA . Pedido de(Adesivo)
vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. - Apelação - Câmara Cível.0839312-40.2019.8.23.0010/2
Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: ANGELA MAGALHAES
MOURAO. Apelado: LEIDIANE FERRAZ DE SOUSA LEVINO. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0839601-65.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: ANA PATRICIA RODRIGUES MAIA. Adiado. - Apelação -0829782-75.2020.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: PAULO SERGIO
OLIVEIRA DE SOUSA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULO SERGIO

OLIVEIRA DE SOUSA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator:9001167-77.2023.8.23.0000/1
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Agravante: ELTON CLAYTON DE OLIVEIRA LIMA. Agravado: KILDO PEREIRA
DE MELO NETO, Agravado: IVY MARQUES AMARO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELTON CLAYTON DE OLIVEIRA LIMA - Unânime.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0824041-83.2022.8.23.0010/1
Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.9001782-67.2023.8.23.0000/1
Agravante: RICARDO REXON ADRIAN FUENMAYOR CASTRO. Agravado: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) RICARDO REXON ADRIAN FUENMAYOR CASTRO - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0809488-31.2022.8.23.0010
Apelante: AGROPECUARIA PAU RAINHA S.A representado(a) por NEWTON DORNELES
SARATT. Apelado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) AGROPECUARIA PAU RAINHA S.A representado(a) por
NEWTON DORNELES SARATT - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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