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ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA- 16.10 a 19.10.2023

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 16 de outubro e encerrada às 23h59min do dia 19de outubro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro); Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausência: Des. Leonardo Cupello. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1.AGRAVO INTERNO N.º 9002554-64.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002554-64.2022.8.23.0000) - IMPETRANTE: PCI GASES DO BRASIL. ADVOGADOS: DÉBORA DOS PASSOS SOUSA TIOTONIO (OAB/MA 19517). IMPETRADOS: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA E OUTRO. PROCURADORA DO ESTADO: THICIANE GUANABARA SOUZA (OAB/DF 22209). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS DO NASCIMENTO.  Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

2.DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002260-12.2022.8.23.0000 - REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR. PROCURADORA DO MUNICÍPIO: MARCELA MEDEIROS Q. FRANCO SANTOS (OAB/RR 433). REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR JURÍDICO DA CMBV: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS DO NASCIMENTO. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

3.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002140-03.2021.8.23.0000 - EMBARGANTE: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI. ADVOGADOS: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB/RR 14877) E OUTROS. EMBARGADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: THICIANE GUANABARA SOUZA. RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000658-49.2023.8.23.0000 - IMPETRANTE: KLEYMY RODRIGUES DOS SANTOS. ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO FROEDER DOS SANTOS (OAB/RR 2416). IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: BERGSON GIRÃO MARQUES (OAB/RR 359-P). RELATOR: DESEMBARGADORA ERICK LINHARES. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

5.MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000370-04.2023.8.23.0000 - IMPETRANTE: VERÔNICA DA SILVA ARAÚJO. ADVOGADOS: FABRICIO PEREIRA DIAS (OAB/RR 2771) E OUTRA. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517-P). RELATOR: DESEMBARGADORA ERICK LINHARES. O Tribunal Pleno, por unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial, determinou a remessa dos autos ao 1º Grau, em face da incompetência deste Tribunal para processar e julgar o presente mandado de segurança, mantidos os efeitos da decisão liminar até que o novo juízo delibere, nos termos do artigo 64, § 4º do CPC, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

6.DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000312-06.2020.8.23.0000 - REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. 1º REQUERIDO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR JURÍDICO DA ALERR: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481). 2º REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO. PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). INTERESSADA: JULIANA DA SILVA MACIEL. ADVOGADO: GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE (OAB/RR 1835). RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. O Des. Relator apresentou voto julgando parcialmente procedente a ADI nº 9000312-06.2020.8.23.0000 para mediante a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição, declarar a constitucionalidade do § 4.° do art. 17 da LC n.°194/2012, desde que a interpretação a ser aplicada não exclua a possibilidade de as mulheres disputarem, além das vagas a elas reservadas (quinze por cento), as demais vagas ofertadas nos certames públicos para os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, devendo nelas ser investidas de acordo com suas classificações. Resultado: Julgamento suspenso pelo pedido de vistas do Des. Almiro Padilha.

 

 

7.MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000245-36.2023.8.23.0000 - IMPETRANTE: GEANE SOUZA CORDEIRO. ADVOGADO: MARCELA SILVA PINHEIRO (OAB/RR 2231). IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517-P). RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

8.AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0811481-51.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0811481-51.2018.8.23.0010) - AGRAVANTE: GIANNE DELGADO GOMES. ADVOGADO: GIL VIANNA SIMÕES BATISTA (OAB/RR 410). AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517-P). RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

9.AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0009820-41.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0009820-41.2016.8.23.0010) - AGRAVANTE: JUBILO PEREIRA LIMA NETO SEGUNDO. ADVOGADO: JOSÉ VANDERI MAIA (OAB/RR 716). AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Processo retirado de pauta.

 

 

10.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0007940-48.2015.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007940-48.2015.8.23.0010) - EMBARGANTE: MARCONDES RIBEIRO BARBOSA. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (OAB/RR 155-B). EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator. Votantes: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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