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ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA- 25/09 a 28/09/2023

ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 25 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 28 de setembro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. AGRAVO INTERNO N. 9003176-46.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 9003176-46.2022.8.23.0000); Agravante: DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

2. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9001541-30.2022.8.23.0000; Impetrante: EMILIANO ARTUR DE FREITAS LIMA FILHO; Impetrado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

3. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9001405-33.2022.8.23.0000; Requerente: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO E MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou pela procedência do pedido formulado nesta ação para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Lei Municipal n. 2.250, de 25 de março de 2022, com efeito ex tunc. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação nos termos do Relator. O Desembargador Almiro Padilha não votou.

 

4. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000371-86.2023.8.23.0000; Impetrante: NAYARA MENEZES DA SILVA; Impetrado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Almiro Padilha não votou.

 

5. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000045-97.2021.8.23.0000; Impetrante: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A; Impetrado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou somente pela determinação de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos referidos EPs: 5.2; 25.2; 26.2; 41.2; 45.2 e 52.2, assim como os seus acréscimos, uma vez que a pretensão da impetrante já constituiu objeto de decisão transitada em julgado nos autos do agravo interno em apenso. Resultado: O Tribunal Pleno determinou somente a expedição do alvará de levantamento dos valores depositados, uma vez que a pretensão da impetrante já constituiu objeto de decisão transitada em julgado nos autos do agravo interno apenso, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Almiro Padilha não votou.

 

6. AGRAVO INTERNO N. 0811083-75.2016.8.23.0010 Ag3 (NO AGRAVO INTERNO Ag2 N. 0811083-75.2016.8.23.0000); Agravante: JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO; Agravado: VILMAR FRANCISCO MACIEL Representado por KAROLLYNE ALMEIDA MACIEL; RELATOR: Desembargador Vice-Presente que votou negando provimento ao agravo. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Almiro Padilha não votou.

 

7. AGRAVO INTERNO N. 0012510-82.2012.8.23.0010 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0012510-82.2012.8.23.0000); Agravantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA E MARIA PEREIRA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presente que votou negando provimento ao agravo. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Almiro Padilha não votou.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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