ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 11 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 14 de setembro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Desembargador ALMIRO PADILHA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. AGRAVO INTERNO N. 9002156-54.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002156-54.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: KELLY YOLANDA RIBEIRO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
2. AGRAVO INTERNO N. 9002046-55.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002146-55.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LEUDENICE AMORIM DE ASSIS SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
3. AGRAVO INTERNO N. 9002036-11.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002136-11.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DIEGO ALMEIDA BATISTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
4. AGRAVO INTERNO N. 9001936-56.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001936-56.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: SUELI WALCAFRE VIEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
5. AGRAVO INTERNO N. 9001796-22.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001796-22.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CICERA ALMEIDA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
6. AGRAVO INTERNO N. 9001576-24.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001576-24.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: SINARA SOUZA PACHECO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
7. AGRAVO INTERNO N. 9001266-18.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001266-18.2021.8.23.0000);Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ANGELINA DE BRITO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
8. AGRAVO INTERNO N. 9001246-27.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001246-27.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ROSIMERY ALVES DE SALES
RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
9. AGRAVO INTERNO N. 9000996-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000996-91.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: CLEMILTON MARCELINO GUIMARAES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
10. AGRAVO INTERNO N. 9000826-22.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000826-22.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JOAO BEZERRA DE LIMA FILHO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
11. AGRAVO INTERNO N. 9000626-15.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000626-15.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: EDNA SONIA ROCHA LEMES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
12. AGRAVO INTERNO N. 9000566-42.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000566-42.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: GILVAN SALVADOR DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
13. AGRAVO INTERNO N. 9000556-95.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000556-95.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DE ABRANTES MATOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
14. AGRAVO INTERNO N. 9000506-69.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000506-69.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LARA DANTAS LEITAO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
15. AGRAVO INTERNO N. 9000496-25.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000496-25.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
16. AGRAVO INTERNO N. 9000416-61.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000416-61.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: JOSENITE ROSAS DA SILVA ARAUJO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
17. AGRAVO INTERNO N. 9000406-17.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000406-17.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CREONE VIEIRA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
18. AGRAVO INTERNO N. 9000396-70.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000396-70.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CELIA MARIA MOTA BRILHANTE; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
19. AGRAVO INTERNO N. 9000386-26.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000386-26.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ZOILA CRISTINA DE LIMA CORREA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
20. AGRAVO INTERNO N. 9000376-79.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000376-79.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: GILMARA ARAUJO DE ALMEIDA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
21. AGRAVO INTERNO N. 9000366-35.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000366-35.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ANA CARLA SILVERIO DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
22. AGRAVO INTERNO N. 9000296-18.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000296-18.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LUCIMEIRE LEITE DE OLIVEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
23. AGRAVO INTERNO N. 9000286-71.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000286-71.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: VIVIANE RAMOS MORALES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
24. AGRAVO INTERNO N. 9000276-27.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000276-27.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: RENATO JOSE COSTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
25. AGRAVO INTERNO N. 9000216-24.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000216-24.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DORIEDSON DE LIMA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
26. AGRAVO INTERNO N. 9000176-72.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000176-72.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: VALDILENE FERNANDES FREITAS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
27. AGRAVO INTERNO N.º 9003023-13.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDANDO DE SEGURANÇA N.º
9003023-13.2022.8.23.0000); Agravante: POSITIVO INFORMÁTICA S/A; Agravado: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. O Desembargador Vistor Cristóvão Suter acompanhou o Relator. Os demais Desembargadores votantes, Erick Linhares, Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet também acompanharam o Relator. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
28. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002607-45.2022.8.23.0000; Impetrante: JACKSON NASCIMENTO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
29. AGRAVO INTERNO N. 9002544-20.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002544-20.2022.8.23.0000); Agravante: SIMARIO ALVES DE SOUZA; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se suspeita.
30. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9001405-33.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).
31. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000665-41.2023.8.23.0000; Impetrante: ANATANE FERREIRA DOS SANTOS; Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
32. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000541-58.2023.8.23.0000; Impetrante: MARIANE GERTRUDE DE MAGALHÃES; Impetrada: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.
33. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9000100-77.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência a presente Ação Direta, para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Municipal n. 2.186, de 5 de novembro de 2021, com efeitos ex tunc. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação nos termos do voto Relator.
34. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000045-97.2021.8.23.0000; Impetrante: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A; Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).
35. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9001384-91.2021.8.23.0000); Agravante: CLARO S.A.; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
36. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0907463-44.2008.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0907463-44.2008.8.23.0010); Agravantes: ADEMIR SOUZA FIGUEIREDO E OUTROS; Agravados: ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se impedida.
37. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0829316-86.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829316-86.2017.8.23.0010); Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargada: TELEFÔNICA BRASIL S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou rejeitando os embargos de declaração. Resultado: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.
38. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOAO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
39. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010); Agravante: JANDELMAR GERMANO DE SOUZA; 1º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: INSTITUTO AOCP; Relator: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
40. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0807047-19.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0807047-19.2018.8.23.0010); Agravante: ROSAEL DANTAS MONTEIRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
41. MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9000378-78.2023.8.23.0000; Impetrante: RENATA SANTOS COSTA; Impetrada: PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargado Ricardo Oliveira declarou-se suspeito.
42. MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9003260-47.2022.8.23.0000; Impetrante: JOVENILSON MENDES DE ALCÂNTARA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.