ATA DA 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 14 de agosto e encerrada às 23h59min do dia 17 de agosto de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002607-45.2022.8.23.0000; Impetrante: JACKSON NASCIMENTO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
2. AÇÃO PENAL ORDINÁRIO N. 9001250-64.2021.8.23.0000; Autor: ANTONIO MECIAS PEREIRA DE JESUS; Réu: RENATO DE SOUZA SILVA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares. Adiado para a próxima Sessão Presencial.
3. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9000009-84.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA; Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo deferimento a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal n° 2.241, de 10/03/22, com efeitos ex nunc e erga omnes, até o julgamento final desta ação (art. 146, § 1.º, do RITJRR). Decisão: O Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar nos termos do voto do Relator. O Desembargador Presidente não votou.
4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0829007-65.2017.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0829007-65.2017.8.23.0010); Agravante: FRANCISCA VIEIRA DE SÁ; Agravado: DOUGLAS CHAVES RIBEIRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0824292-09.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0824292-09.2019.8.23.0010); Agravante: MILTON JHONATAN NASCIMENTO DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0824292-09.2019.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0824292-09.2019.8.23.0010); Agravante: MILTON JHONATAN NASCIMENTO DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0822831-07.2016.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0822831-07.2016.8.23.0010); Agravante: CLÁUDIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA e OUTROS; Agravada: TELMA ALMEIDA NASCIMENTO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0800687-68.2018.8.23.0010 Ag1 NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0800687-68.2018.8.23.0010); Agravante: POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA; Agravado: HELITON DO NASCIMENTO SILVA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.