.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   

Selos Prêmios TJRR       

ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO - 16.08.2023

ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-ark-w66). Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (16/08/2023), em sessão iniciada às 09h12min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO STICA. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes justificadamente os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000487-92.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB 226-N – RR. Pedido de sustentação oral – Adv. ALEXANDER LADISLAU MENEZES – EP 36. IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA PROCURADORA: THICIANE GUANABARA - OAB 22209-N – DF. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o MP ratificou o parecer e o Relator votou pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS EM MESA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004454-63.2023.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO. ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. CRIASTÓVÃO SUTER. O Des. Vistor apresentou voto-vista escrito no procedimento SEI: 1) extensão do benefício da Gratificação de Produtividade para o percentual de 80% para um cargo de Assessor Jurídico da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 3/20231), a um assessor de cada gabinete de 2.º grau, seguindo o modelo previsto no art. 2º-B da Resolução nº 49/14-TJRR, medida que contribuirá sobremaneira para a melhoria da gestão administrativa das unidades e incremento de produtividade do 2.º grau, com reflexos positivos no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça; 2) necessidade de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19; 3) substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”, possibilitando o atendimento da demanda quer pelos referidos Núcleos de Justiça 4.0, quer por outras frentes determinadas pela alta administração deste Tribunal; 4) manutenção da atual regra, permanecendo em 1 (um) ano o requisito de experiência com formação superior para todos os cargos de Secretário deste Tribunal (à exceção do Secretário de Auditoria Interna e do Secretário de Gestão de Magistrados), excluindo-se a possibilidade de eventual engessamento na escolha de cargos para as futuras administrações. Por fim, a proposta de reestruturação aponta restrição quanto à escolha do cargo de Secretário de Gestão de Magistrados, passando a exigir exclusivamente o curso de bacharelado em direito, afastando profissionais graduados em áreas correlatas, podendo implicar na diminuição da possibilidade de melhor escolha do gestor, justificando a manutenção da atual regra. Em discussão, 1) por unanimidade, o Tribunal Pleno rejeitou a proposta de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19); 2) por unanimidade, acolheu, com ressalva nos casos em que o Cartório é unificado, permanecer a figura das secretarias das unidades judiciais; 3) por unanimidade, acolheu na proposta de substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”; por unanimidade; 4) por unanimidade, rejeitou, estender a gratificação de produtividade para um cargo de Assessor Jurídico de cada gabinete de 2.º grau; 5) por unanimidade, acolheu a manutenção da regra atual quanto ao requisito de 1 (um) ano de experiência com formação superior para os cargos de Secretários do Tribunal, replicando-se o texto da Resolução 70, neste tópico. A proposta de mais um cargo de Assessor Jurídico para a CGJ também foi aprovada por unanimidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Des.ª Tânia Vasconcelos, quanto à criação da Secretaria de Qualidade de Vida (SQV), aprovou a minuta de Resolução, com os apontamentos feitos em sessão. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009497-78.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADOJulgamento adiado2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009317-62.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 1.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADOJulgamento adiado. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014373-46.2023.8.23.8000. ORIGEM: NAI – NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA TJRR. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT 2023 - ANO-BASE 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Relatório de auditoria. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017112-90.2021.8.23.8000. ORIGEM: VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de emenda regimental. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO 423-2023. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADOJulgamento adiado. COMUNICAÇÕES: O Des. ALMIRO PADILHA pediu para registrar o agradecimento ao Des. JEFFERSON FERNANDES, aposentado, residindo na Bahia, por ter vindo a Roraima e o visitado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 9.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 06/09/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

Ícone WhastsApp Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte