ATA DA 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 31 de julho e encerrada às 23h59min do dia 03 de agosto de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Desembargador LEONARDO CUPELLO. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002883-76.2022.8.23.0000; Impetrante: ANA PAULA AMORIM SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se suspeita.
2. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002537-28.2022.8.23.0000; Impetrante: ROSINALDA DAS CHAGAS TEIXEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Erick Linhares, divergindo do Relator, votou pela concessão da segurança. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. A Desembargadora Tânia Vasconcelos acompanhou a divergência. Resultado: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, e vencidos os Desembargadores Erick Linhares e Tânia Vasconcelos, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000501-13.2022.8.23.0000; Embargante: DIEGO NOGUEIRA MOTHCI; Embargado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou rejeição dos embargos de declaração, assim como o pedido de aplicação de multa. Resultado: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.
4. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9000120-68.2023.8.23.0000; Impetrante: LETICIA SOUZA DA SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
5. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000045-97.2021.8.23.0000; Impetrante: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A; Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Retirado de pauta.
6. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9000009-84.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA; Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).
7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0801284-66.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801284-66.2020.8.23.0010); Agravantes: ALEXSANDER LOPES DA SILVA e OUTROS; Agravada: SERASA S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao recurso. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.