.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   

Selos Prêmios TJRR       

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA- 15/05 a 18/05/2023

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 15 de maio e encerrada às 23h59min do dia 18 de maio de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro), CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro), e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLE (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, TÂNIA VASCONCELOS e RICARDO OLIVEIRA que participou somente da votação dos itens da Vice-Presidência. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001541-30.2022.8.23.0000; Impetrante: EMILIANO ARTUR DE FREITAS LIMA FILHO; Impetrada: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Retirado de pauta.

 

2. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000973-14.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência da Ação, para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Municipal n. 2.256, de 06 de abril de 2022, com efeitos ex tunc. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido nos termos do Relator.

 

3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9000376-50.2019.8.23.0000 Ag2 (NA RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N.º 9000376-50.2019.8.23.0000); Agravantes: CINTHYA LARA VANDERLEI GADELHA e JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0831647-75.2016.8.23.0010Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0831647-75.2016.8.23.0010); Agravante: WILLIAM FERREIRA PEIXOTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

5. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N.º 0829562-48.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0829562-48.2018.8.23.0010); Agravante: ALDRIN COSTA DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0820205-39.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0820205-39.2021.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ESPERANÇA SOARES FERREIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0815631-07.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0815631-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOSÉ RAIMUNDO PENHA NUNES; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

 

8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0812064-02.2019.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0812064-02.2019.8.23.0010); Agravante: ANDRÉ BEZERRA MOREIRA; Agravado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0097829-96.2004.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0097829-96.2004.8.23.0010); Agravante: DAVI SOARES MACEDO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0008964-14.2015.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0008964-14.2015.8.23.0010); Agravante: WENDEL FERREIRA PEIXOTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

11. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0007940-48.2015.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007940-48.2015.8.23.0010); Agravante: MARCONDES RIBEIRO BARBOSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte