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ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA- 15/05 a 18/05/2023

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 15 de maio e encerrada às 23h59min do dia 18 de maio de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro), CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro), e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLE (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, TÂNIA VASCONCELOS e RICARDO OLIVEIRA que participou somente da votação dos itens da Vice-Presidência. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001541-30.2022.8.23.0000; Impetrante: EMILIANO ARTUR DE FREITAS LIMA FILHO; Impetrada: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Retirado de pauta.

 

2. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000973-14.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência da Ação, para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Municipal n. 2.256, de 06 de abril de 2022, com efeitos ex tunc. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido nos termos do Relator.

 

3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9000376-50.2019.8.23.0000 Ag2 (NA RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N.º 9000376-50.2019.8.23.0000); Agravantes: CINTHYA LARA VANDERLEI GADELHA e JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0831647-75.2016.8.23.0010Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0831647-75.2016.8.23.0010); Agravante: WILLIAM FERREIRA PEIXOTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

5. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N.º 0829562-48.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0829562-48.2018.8.23.0010); Agravante: ALDRIN COSTA DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0820205-39.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0820205-39.2021.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ESPERANÇA SOARES FERREIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0815631-07.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0815631-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOSÉ RAIMUNDO PENHA NUNES; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

 

8. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0812064-02.2019.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0812064-02.2019.8.23.0010); Agravante: ANDRÉ BEZERRA MOREIRA; Agravado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0097829-96.2004.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0097829-96.2004.8.23.0010); Agravante: DAVI SOARES MACEDO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0008964-14.2015.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0008964-14.2015.8.23.0010); Agravante: WENDEL FERREIRA PEIXOTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

11. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0007940-48.2015.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007940-48.2015.8.23.0010); Agravante: MARCONDES RIBEIRO BARBOSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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