ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 24 de abril e encerrada às 23h59min do dia 27 de abril de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLE. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9003261-32.2022.8.23.000; Impetrante: SEDERRUZ SILVA COSTA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do VI do art. 485 do CPC. Resultado: O Tribunal Pleno extinguiu o processo sem resolução de mérito nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito e o Desembargador Erick Linhares não votou.
2. AGRAVO INTERNO N.º 9003023-13.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDANDO DE SEGURANÇA N.º 9003023-13.2022.8.23.0000); Agravante: POSITIVO INFORMÁTICA S/A; Agravado: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Tânia Vasconcelos e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito e o Desembargador Cristóvão Suter pediu vista. O Desembargador Erick Linhares não votou.
3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002607-45.2022.8.23.0000; Impetrante: JACKSON NASCIMENTO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de pauta.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002559-86.2022.8.23.0000; Embargante: EUVANICE NEVES FERNANDES; Embargado: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pelo acolhimento dos presentes embargos, determinando-se a exclusão na parte do acórdão em que há a proclamação do resultado do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. Resultado: O Tribunal Pleno acolheu os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito e o Desembargador Erick Linhares não votou.
5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002537-28.2022.8.23.0000; Impetrante: ROSINALDA DAS CHAGAS TEIXEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de pauta.
6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001541-30.2022.8.23.0000; Impetrante: EMILIANO ARTUR DE FREITAS LIMA FILHO; Impetrada: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).
7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000211-61.2023.8.23.0000; Impetrante: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO; Impetrada: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou pela concessão da segurança, confirmando a liminar. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
8. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0829075-15.2017.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829075-15.2017.8.23.0010); Agravante: ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS e OUTROS; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito e o Desembargador Erick Linhares não votou.
9. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0820812-86.2020.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0820812-86.2020.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno, diante da sua intempestividade. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito e o Desembargador Erick Linhares não votou.
10. AGRAVO INTERNO N.º 0600037-69.2017.8.23.0000 Ag1 (NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0600037-69.2017.8.23.0000); Agravante: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 1ª Agravada: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL; 2º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 3º Agravada: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA; 4º Agravado: PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento; De acordo com os votos registrados, o Desembargador Erick Linhares votou a favor do provimento do recurso, divergindo do Relator. O 1º Vistor, Desembargador Almiro Padilha, com alguns acréscimos, acompanhou a divergência lançada pelo Desembargador Divergente. O 2º Vistor, Desembargador Cristóvão Suter, também acompanhou o voto divergente. O Desembargador Relator Jésus Nascimento, que havia votado pelo não conhecimento do presente recurso, retificou seu voto e passou a acompanhar o Desembargador Divergente. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Tânia Vasconcelos e Mozarildo Cavalcanti também retificaram seus votos, passando a acompanhar o Desembargador Divergente. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet não participou da sessão atual, mas já havia registrado na sessão anterior que acompanharia o Desembargador Divergente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Resultado: O Tribunal Pleno deu provimento ao recurso nos termos do voto do Desembargador Divergente Erick Linhares.
11. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0001397-08.2021.8.23.8000; Recorrente: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA; Recorrido: PRESIDENTE DO TJ/RR - PAR 0001397-08.2021.8.23.8000; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. Retirado de pauta.
12. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023788-20.2022.8.23.8000; Origem: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE TERCEIRO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL, A SER PREENCHIDO POR JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, MEDIANTE CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO EDITAL Nº 016/2022; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça que votou pela designação da Exma. Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi para ocupar a vaga de TERCEIRO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital nº 16/2022 (ep. 1506108). Resultado: O Tribunal Pleno designou a Exma. Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi para ocupar a vaga de TERCEIRO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL nos termos do voto do Corregedor-Geral de Justiça. Os Desembargadores Jésus Nascimento e Erick Linhares não votaram.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.