ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 29 de maio e encerrada às 23h59min do dia 1 de junho de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro), CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro), e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente, TÂNIA VASCONCELOS, que participou somente da votação do item 2 de sua Relatoria. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. AGRAVO INTERNO N.º 9003187-75.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9003187-75.2022.8.23.0000); Agravante: TIAGO DE LIMA MOTA; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001399-26.2022.8.23.0000; Impetrante: ALINNE TELES DO NASCIMENTO; Impetrada: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança, confirmando a liminar. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
3. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000934-17.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0832903-24.2014.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832903-24.2014.8.23.0010); Agravantes: ADALBERTO DA SILVA; Agravado: BRADESCO S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0816956-51.2019.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816956-51.2019.8.23.0010); Agravante: POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA; Agravado: JOAQUIM OLIVEIRA CHAVES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.