ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 13 de março e encerrada às 23h59min do dia 16 de março de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício); LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FABIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO e MOZARILDO CAVALCANTI. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. AGRAVO INTERNO N.º 9002419-52.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002419-52.2022.8.23.0000); Agravante: SATELITAL BRASIL COMÉRCIO LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
2. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000714-19.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.240/2022, com efeitos ex tunc. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a presente ação nos termos do voto da relatora.
3. AGRAVO INTERNO N.º 9000186-48.2023.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000186-48.2023.8.23.0000); Agravante: MOISÉS SPENER; Agravados: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
4. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000100-77.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pelo deferimento a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal n° 2.186, de 5 de novembro de 2021, até a análise meritória pelo Plenário deste Tribunal. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, deferiu a medida cautelar nos termos do voto do Relator.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.