ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 27 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 02 de março de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA.
PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002964-59.2021.8.23.0000; Impetrante: RORAIMA ENERGIA S.A; Impetrados: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002665-48.2022.8.23.0000; Impetrante: VALDENORA PEREIRA DA SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002596-50.2021.8.23.0000; Impetrante: HUMBERTO ALVES NOGUEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL DA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente de interesse processual. Decisão: O Tribunal Pleno julgou extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente de interesse processual nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002559-86.2022.8.23.0000; Impetrante: EUVANICE NEVES FERNANDES; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou confirmando a liminar e concedendo a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
5. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag4 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
6. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002511-30.2022.8.23.0000; Impetrante: DANIELE ELIAS ROSAS; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação de segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002143-55.2021.8.23.0000; Impetrante: ESTADO DE RORAIMA; Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. Retirado de Pauta.
9. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001890-67.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.145/2021, com efeitos ex tunc. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a presente ação nos termos do voto da relatora.
10. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag2 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
11. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag3 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
12. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag3 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
13. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag4 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
14. AGRAVO INTERNO CRIMINAL N.º 9001061-57.2019.8.23.0000 Ag1 (NA PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9001061-57.2019.8.23.0000); Agravante: CRISTIANO PONTES THOME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
15. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag6 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
16. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag7 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
17. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
18. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
19. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
20. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
21. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000157-32.2022.8.23.0000; Impetrante: FABIANO FERREIRA LUCENA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela denegação de segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
22. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 7100784-20.2018.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 7100784-20.2018.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR Vice-Presidente. Retirado de Pauta.
23. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0839379-78.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0839379-78.2014.8.23.0010); Agravante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES - VRG LINHAS AÉREAS S/A; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Retirado de Pauta.
24. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0837143-56.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837143-56.2014.8.23.0010); Agravante: OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Retirado de Pauta.
25. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0830762-90.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830762-90.2018.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
26. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0829316-86.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829316-86.2017.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: TELEFÕNICA BRASIL S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
27. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0805298-59.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805298-59.2021.8.23.0010); Agravante: FA MARINGA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
28. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0713463-05.2012.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0713463-05.2012.8.23.0010); Agravante: ULISSES MORONI JUNIOR; Agravado: LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou rejeitando os embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termos do voto do Vice-Presidente. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet não votou por ser parte nos autos.
29. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: FRANCILVANA SOUZA DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
30. AGRAVO INTERNO N.º 0600037-69.2017.8.23.0000 Ag 1 (NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0600037-69.2017.8.23.0000); Agravante: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 1ª Agravada: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL; 2º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 3º Agravada: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA; 4º Agravado: PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE; Relator: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO; Vistor: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. O Desembargador Erick Linhares divergiu do Relator e votou pelo provimento do recurso. O Desembargador Vistor Almiro Padilha, com alguns acréscimos, acompanhou a divergência lançada pelo Desembargador Divergente. O Desembargador Relator Jésus Nascimento, que havia votado pelo não conhecimento do presente recurso, retificou seu voto e passou a acompanhar o Desembargador Divergente. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Tânia Vasconcelos e Mozarildo Cavalcanti também retificaram seus votos, passando a acompanhar o Desembargador Divergente. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet manteve seu voto acompanhando o Desembargador Divergente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito e o Desembargador Cristóvão Suter pediu vista.
31. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0018894-90.2014.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0018894-90.2014.8.23.0010); Agravante: AMAURIS VICENTE CHAVECO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
32. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
33. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.