ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 13 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, Desembargadores ALMIRO PADILHA e CRISTÓVÃO SUTER. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002964-59.2021.8.23.0000; Impetrante: RORAIMA ENERGIA S.A; Impetrados: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
2. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag4 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
3. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002511-30.2022.8.23.0000; Impetrante: DANIELE ELIAS ROSAS; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. (Adiado para a próxima Sessão Eletrônica - Resolução n. 19, art. 110-H, §1º)
5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002504-38.2022.8.23.0000; Impetrante: ISMAEL SILVA RIBEIRO; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela remessa dos autos ao 1º grau, em razão da incompetência deste Tribunal. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, declinou da competência com consequente remessa dos autos ao 1º grau, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002143-55.2021.8.23.0000; Impetrante: ESTADO DE RORAIMA; Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. (Adiado para a próxima Sessão Eletrônica - Resolução n. 19, art. 110-H, §1º)
7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002140-03.2021.8.23.0000; Impetrante: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL DA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
8. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002082-97.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.158, de 12/07/2021, em sua inteireza, com efeitos ex tunc. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.
9. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001890-67.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
10. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag2 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
11. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag3 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
12. AGRAVO INTERNO N.º 9001612-71.2018.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001612-71.2018.8.23.0000); Agravante: ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA; Agravados: SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL DA DE RORAIMA E OUTROS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que negou provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
13. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001537-27.2021.8.23.0000; Impetrante: STATUS SERVICOS DE REDES ESPECIALIZADOS EM COMUNICACAO – EIRELI – ME; Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou confirmando a liminar deferida parcialmente e concedendo a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
14. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag4 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
15. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag3 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
16. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001349-97.2022.8.23.0000; Impetrante: PALÁCIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA; Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo declínio de competência e determinando que os autos sejam encaminhados a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, declinou da competência com consequente remessa dos autos ao 1º grau nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001162-26.2021.8.23.0000; Embargante: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ NETO; Embargados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA E OUTROS; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela rejeição dos embargos. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termo do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
18. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001111-78.2022.8.23.0000; Embargante: DANIEL ALVES DE SOUZA; Embargado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou pela rejeição dos embargos. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termo do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
19. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag7 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
20. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag6 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
21. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000659-68.2022.8.23.0000; Embargante: COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL LTDA; Embargados: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela rejeição dos embargos. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termo do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
22. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
23. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
24. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
25. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
26. AGRAVO INTERNO N.º 9000190-22.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000190-22.2022.8.23.0000); Agravante: MILLENY CHAVES RODRIGUES; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
27. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000157-32.2022.8.23.0000; Impetrante: FABIANO FERREIRA LUCENA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
28. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000043-93.2022.8.23.0000; Impetrante: SARA RAQUEL PEREIRA REIS; Impetrado: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
29. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 7100784-20.2018.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 7100784-20.2018.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
30. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0839379-78.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0839379-78.2014.8.23.0010); Agravante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES - VRG LINHAS AÉREAS S/A; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
31. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0837143-56.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837143-56.2014.8.23.0010); Agravante: OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
32. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0836061-53.2015.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0836061-53.2015.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: ITIKAWA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
33. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0834672-91.2019.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0834672-91.2019.8.23.0010); Agravante: EDILSON DOS SANTOS SILVA JUNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
34. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0832007-05.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832007-05.2019.8.23.0010); Agravante: EDILEUSA DA SILVA OLIVEIRA HOLANDA; Agravado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
35. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0830762-90.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830762-90.2018.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
36. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0829826-65.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829826-65.2018.8.23.0010); Agravante: ISRAEL FONSECA DE SOUSA; Agravada: MARIA GEZIANE SIMÃO MELO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
37. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0829316-86.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829316-86.2017.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: TELEFÕNICA BRASIL S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
38. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0828214-34.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828214-34.2014.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
39. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0822847-19.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0822847-19.2020.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CAPITAL TRANP TUR DE RORAIMA LTDA ME; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
40. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0821540-69.2016.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0821540-69.2016.8.23.0010); Agravante: JAILTON CAETANO DA SILVA JUNIOR E OUTROS; Agravado: HILDEGARDO BANTIM JUNIOR; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente votou pelo não conhecimento dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu dos embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
41. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0820781-66.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0820781-66.2020.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
42. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0817140-80.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0817140-80.2014.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravado: 1º TABELIONATO SERV NOTAS REGISTROS PROTESTO TÍTULOS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
43. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0816990-60.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0816990-60.2018.8.23.0010); Agravante: MÁRIO GLEIDSON ABREU DE LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
44. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0808859-28.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0808859-28.2020.8.23.0010); Agravante: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE; Agravados: EURIPES ROSA DA SILVA E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
45. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0806645-64.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806645-64.2020.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: MAC ID COMERCIO SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
46. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0805298-59.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805298-59.2021.8.23.0010); Agravante: FA MARINGA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
47. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800413-70.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800413-70.2019.8.23.0010); Agravante: WENDEL FERREIRA PEIXOTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
48. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0713463-05.2012.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0713463-05.2012.8.23.0010); Agravante: ULISSES MORONI JUNIOR; Agravado: LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
49. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: FRANCILVANA SOUZA DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
50. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0193261-06.2008.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0193261-06.2008.8.23.0010); Agravante: ERCILHO DA ROSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
51. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
52. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.