ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mau-kkt-3zw). Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (19/07/2023), em sessão iniciada às 9h30min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente em substituição), TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador de Justiça SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Ausentes justificadamente os Desembargadores ALMIRO PADILHA, LEONARDO CUPELLO, JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Após a constatação do quórum regimental, o Presidente da Sessão – Des. Ricardo Oliveira, declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Sem processos em mesa. PROCESSOS EM PAUTA: 4.1. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9001176-39.2023.8.23.0000 - SUSCITANTE: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. INTERESSADA: CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI. RESULTADO: Foi levantada questão de ordem pela Des.ª Elaine Bianchi, sobre a competência do Órgão responsável pelo julgamento do Incidente de Assunção de Competência e pela competência para relatá-lo; O Tribunal Pleno acolheu, por unanimidade, a questão de ordem levantada, nos termos do voto da relatora, devendo ser encaminhada cópia desta decisão à Comissão de Legislação. A Desembargadora Elaine Bianchi preliminarmente suscitou o interesse público da assunção de competência, e o Tribunal Pleno reconheceu, por unanimidade, o interesse público na assunção de competência para o julgamento do agravo em execução. No mérito, o Tribunal Pleno, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, acolheu o Incidente de Assunção de Competência e negou provimento ao Agravo em Execução, mantendo a decisão de origem. Foi fixada a seguinte tese: "As alterações promovidas no art. 51, caput do CP, pela lei n.º 9.268/96 e pelo pacote anticrimes, lei n.º 13.964/2019, não alteram o caráter penal da sanção pecuniária, devendo sua prescrição ser regulada pelos marcos temporais contidos no art. 114 do Código Penal.". ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000 - ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006953-20.2023.8.23.8000 - ORIGEM: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – SINDOJERR. ASSUNTO: PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA – GAJ. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO. 5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010808-75.2021.8.23.8000 - ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PODER JUDICIÁRIO – NATJUS. ASSUNTO: ANÁLISE DA VIABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E REMUNERAÇÃO DE PARECERISTAS PARA ATUAREM JUNTO AO NAT-JUS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO. 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000 - ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO N.º 423/2023. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERA A RESOLUÇÃO/TP N.º 31/ 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 00017112-90.2021.8.23.8000 - ORIGEM: VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE – VJI. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO/TP N.º 30/2016 (RITJRR) - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h10min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 7.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 02/08/23, a partir das 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno Substituto.