ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-g3k-4r6). Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (21/06/2023), em sessão iniciada às 9h24min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Virtualmente, Des. ALMIRO PADILHA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) e LEONARDO CUPELLO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. (Conflito de Competência n.º 9001329-09.2022.8.23.0000). SUSCITANTE: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: DEFINIR SE A COMPLEXIDADE DA PROVA DEVERÁ SER CONSIDERADA PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RELATOR: DES. ÉRICK LINHARES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, admitiu o IAC. PROCESSOS EM PAUTA-ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, SEXÊNIO 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA. O Des. Almiro Padilha votou pela aprovação da proposta de revisão do PEI, com a ressalva de que se mantenham intactos os conceitos da filosofia institucional - Missão, Visão e Valores. O Des. Presidente pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vistas do Des. Presidente. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006318-78.2019.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA – NAI. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - RECONHECIMENTO, ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS DEVIDOS A MAGISTRADOS E SERVIDORES, EM ATENÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DO CNJ, DO STF E DO STJ. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Análise adiada para a sessão extraordinária do dia 28/06/23. 5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: RESOLUÇÃO CNJ N.º 423/2023. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERA A RESOLUÇÃO/TP N.º 31/ 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À (AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Análise adiada para a sessão extraordinária do dia 28/06/23. 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008688-88.2023.8.23.8000 - ADIADO PARA 28.06.23. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – INSTITUI AUXÍLIO-CRECHE PARA OS MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Análise adiada para a sessão extraordinária do dia 28/06/23. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004397-79.2022.8.23.8000. ORIGEM: SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ESTÁGIO PROBATÓRIO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vistas do Des. Cristóvão Suter. 5.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000995-53.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - IMPLANTA O NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DEFINE OS PARÂMETROS DE DESIGNAÇÃO E ATUAÇÃO DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES FIXADAS NA RESOLUÇÃO CNJ N.º 350/2020, PARA OS PROCEDIMENTOS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução com a ressalva feita pelo Des. Presidente de exclusão do trecho do inciso IV do art. 3.º: “IV – (...) dos Poderes Judiciários dos países vizinhos a Roraima.” Ficando a redação desta forma: “IV - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar a operacionalidade da Cooperação entre as unidades do Tribunal, órgãos judiciários atuantes no Estado, do Poder Judiciário nacional.” 5.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007850-48.2023.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ COORDENADOR DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REESTRUTURA A COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CIJ, CRIADA PELA RESOLUÇÃO TJRR N.º 16/2010, E VINCULADA À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução com a ressalva feita pelo Des. Almiro Padilha de retirada das palavras ‘ou por Desembargador’ constantes do art. 4.º passando a ter a seguinte redação: “Art. 4º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, o Magistrado Coordenador da CIJ será substituído por Magistrado previamente indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça..” 5.8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011123-69.2022.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: PREENCHIMENTO DA VAGA DE 3.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, EDITAL N.º 010/2023 (1350678). RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: Análise adiada. 5.9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - MODIFICAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR OS CONFLITOS EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO-SE AS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Registrado o voto do Des. Leonardo Cupello (escrito juntado ao SEI): “... data venia a iniciativa inovadora da Presidência e as manifestações favoráveis dos demais pares, acompanho a divergência suscitada pelo Exmo Des. Cristóvão Suter, para especializar a 2ª Vara Cível da Capital como vara exclusivamente da saúde, utilizando, inclusive, o Juízo 100% Digital.” A Des.ª Tânia Vasconcelos votou pela manutenção da situação com está hoje. Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi destacou que seu voto inicial era de que não se deveria tirar a competência das Varas Fazendárias, mas que, em cumprimento ao determinado pelo CNJ, aderiu ao voto do Des. Presidente. A Des. Tânia Vasconcelos pediu vistas dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vistas da Des.ª Tânia Vasconcelos. 5.10. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a solicitação feita pela AMARR, devendo o pleito ser encaminhado ao CNJ. COMUNICAÇÕES: O Des. Almiro Padilha solicitou que as Sessões de julgamento do TRE/RR fossem marcadas para dia ou horário que não conflitem com as sessões das Câmaras. Com a palavra o Des. Cristóvão Suter cumprimentou o Des. Presidente pelo lançamento do Fórum da Cidadania, no Prédio Latyfe Salomão, amanhã, dia 22/06/23. O Des. Presidente convidou seus pares para a solenidade, agradecendo ao Des. Almiro Padilha pela colaboração na consecução do prédio. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h17min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão EXTRAORDINÁRIA do Tribunal que será realizada no dia 28/06/23, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.