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ATA DA 1.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO - 22.03.2023

ATA DA 1.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mic-vgh-g2x). Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (22/3/23), em sessão iniciada às 9h17min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHICRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET; ausente, justificadamente, o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI; bem como  presente o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005832-54.2023.8.23.8000. ORIGEM: AMARR – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração do COJERR - Licença compensatória por acumulação de jurisdição e atividades administrativas e verba de representação, com alterações nas normas sobre gratificação pelo exercício cumulativo. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta do Projeto de Lei apresentada. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011789-70.2022.8.23.8000. ORIGEM: AMARR – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração do COJERR - Inclusão de ajuda de custo para capacitação de magistrados. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta do Projeto de Lei apresentada. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003223-98.2023.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA; ASSUNTO: Minuta de Resolução - Gratificação de Produtividade para 1 (um) Assessor Jurídico da Presidência, 1 (um) Assessor Jurídico da Vice-Presidência e 1 (um) Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça (art. 2.º B da Resolução TP n.º 49/2014); RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER sugeriu que fossem iniciados estudos para que esta gratificação seja estendida a todos os gabinetes judiciais, se não na proporção de 80%, seja no percentual de 40%. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000754-79.2023.8.23.8000. ORIGEM: SGP – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração da LCE n.º 227/2014 - Revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Projeto de Lei apresentado concedendo a revisão anual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2023. 5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005248-84.2023.8.23.8000. ORIGEM: SGM – SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: Fixação do Subsídio dos Membros do Poder Judiciário – Lei n.º 14.520/2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA adiantou seu voto pela aprovação da alteração do valor do subsídio mensal por meio de Resolução; contudo sugeriu que fosse analisado sobre o encaminhamento de um Projeto de Lei específico  a cerca dessa questão diante da existência de alguns questionamentos sobre o gatilho. Chamou atenção pela tramitação de uma ADI no STF contra lei idêntica a do TJRR. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o reajuste do subsídio da magistratura roraimense, nos termos do art. 2.º e nos índices previstos no art. 1.º da LCE n.º 283/2019. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006178-05.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA; ASSUNTO: Suscitação de dúvida  sobre interpretação e execução de norma regimental (art. 6.º, XXIII, do RITJRR); RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. O Des. RICARDO OLIVEIRA votou reconhecendo ser facultado ao Desembargador mais antigo recusar a Presidência de Câmara, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha, sendo possível, diante da falta de outro Desembargador desimpedido, a reeleição para o mesmo cargo. Com a palavra, o Des. LEONARDO CUPELLO justificou sua recusa em assumir a Presidência da Câmara Criminal no fato de que, se o Vice-Presidente não for o Presidente da Câmara Criminal, será apenas Presidente da Sessão, não tendo qualquer gestão administrativa da Câmara. Na oportunidade, sugeriu a análise regimental de que o Presidente das Câmaras Cível e Criminal tenha gestão administrativa. O Des. RICARDO OLIVEIRA destacou ser necessária a regulamentação a respeito das Câmaras Cível, Criminal e Reunidas, quanto aos Presidentes e servidores. O Des. ALMIRO PADILHA sugeriu que, uma vez que as Câmaras Reunidas continuarão sendo presididas pelo Vice-Presidente, o Diretor coordenador seja o Diretor da Câmara onde o Vice-Presidente é Presidente. Na oportunidade, solicitou que fossem iniciados estudos, com prioridade, para que os julgamentos/as sessões virtuais sejam inseridos no sistema Projudi. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Enunciado: “É facultado ao Desembargador mais antigo recusar a Presidência de Câmara desde que o faça antes da proclamação de sua escolha, sendo possível à falta de outro Desembargador desimpedido, a reeleição para o mesmo cargo.” Restou aprovado, ainda, o acréscimo no RITJRR de artigo contendo a disposição de que, no caso de dúvida ou omissão na aplicação do Regimento, sejam utilizadas as normas semelhantes existentes no STJ e STF, subsidiariamente. PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO/ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: Minuta de Resolução – Revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. O Des. JÉSUS NASCIMENTO votou pela aprovação do Plano Estratégico como apresentado pelo Des. CRISTÓVÃO SUTER, considerando que não se trata de um novo plano, mas sim aprimoramento do anterior, englobado em 60%. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS manteve seu posicionamento pela manutenção do PEI anterior, por se tratar o ora analisado de planejamento novo. O Des. CRISTÓVÃO SUTER destacou que o PEI apresentado foi construído com o apoio de várias mãos e cabeças inclusive participação de uma empresa de renome nacional, adequando-se perfeitamente às orientações do CNJ, produzidas a todo o momento, com políticas públicas alteradas a todo mês.  Com a palavra, o Des. ALMIRO PADILHA votando pela aprovação do PEI, destacou, porém, a necessidade de manutenção dos planejamentos estratégicos para além de uma gestão. O Des. ERICK LINHARES pediu vista dos autos. O Des. ALMIRO PADILHA retirou seu voto para aguardar o voto do Des. Vistor. RESULTADO: Julgamento adiado diante do pedido de vista do Des. ERICK LINHARES. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023788-20.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: Preenchimento da vaga de terceiro membro titular da turma recursal, a ser preenchido por juiz de direito em exercício no primeiro grau de jurisdição, mediante critério de antiguidade, nos termos do edital n.º 016/2022. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA.  VISTOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER.  O Des. Vistor votou pela necessidade de notificação do Dr. EUCLIDES CALIL FILHO a fim de que, em 05 (cinco) dias, possa externar suas razões sobre o indicado atraso injustificado na tramitação dos processos judiciais de sua titularidade, seguindo-se à análise e escolha regular da vaga de membro da Turma Recursal pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital n.º 16/2022. Em discussão, o Des. LEONARDO CUPELLO pediu vista. RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista feito pelo Des. LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino)3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002578-73.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei - Alteração da LCE n.º 227/2014 - Quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS elogiou a proposta apresentada, votando pela aprovação. Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER votou pela aprovação integral da minuta do Projeto de Lei, com exceção da criação do cargo de Assessor Executivo, por entender que a área fim deve ser priorizada e em obediência à Resolução CNJ 219. O Des. RICARDO OLIVEIRA por entender que o Setor Administrativo já tem uma boa estrutura no geral; que o valor do cargo em análise tem uma remuneração bem maior do que o cargo de Assessor Jurídico, verba que poderia ser destinada para a criação de um segundo cargo de Assessor Jurídico para os Juízes, ou para melhorar os vencimentos de todos os Assessores Jurídicos e, ainda, por considerar que a média dos salários dos Secretários e dos Subsecretários é superior aos da atividade-fim, acompanha a manifestação do Des. CRISTÓVÃO SUTER. Na oportunidade, destacou a escassez de servidores no NUPAC, tendo atualmente apenas um Bacharel em Direito. Na oportunidade, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS destacou a escassez de servidores também na VEPEMA. O Des. ALMIRO PADILHA, observando o negócio do Poder Judiciário, propôs que o valor do cargo do Assessor Executivo seja o mesmo valor do cargo de Assessor Jurídico ou do Diretor de Secretaria. Aproveitando, relembrou sobre estudo de o Diretor de Secretaria receber produtividade. O Des. Presidente passou a colher os votos: 1) Des. RICARDO OLIVEIRA votou pela aprovação da minuta com a ressalva da não criação do cargo de Assessor Executivo. Contudo, caso seja aprovada a criação do cargo, que a remuneração seja igual ao do Assessor Jurídico; 2) Des. ALMIRO PADILHA votou pela aprovação da minuta com alteração do valor do salário do cargo de Assessor Executivo para ser igual ao do Assessor Jurídico; 3) Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou integralmente a minuta apresentada; 4) Des.ª ELAINE BIANCHI aderiu à proposta do Des. ALMIRO PADILHA com a possibilidade de a Administração estudar a majoração da remuneração do cargo de Assessor Jurídico; 5) Des. LEONARDO CUPELLO destacando que se deve prestigiar o trabalho do Assessor Jurídico, votou pela criação do cargo com a remuneração limitada ao cargo de Assessor Jurídico; 6) Des. CRISTÓVÃO SUTER, considerando a necessidade da priorização da atividade-fim, considerando a que as Secretarias têm boa remuneração, considerando a existência de Subsecretarias, votou pela exclusão do cargo de Assessor Executivo. Contudo, em sendo criado, adere ao voto do Des. ALMIRO PADILHA, no sentido de que a remuneração seja idêntica ao do cargo de Assessor Jurídico. Ademais, aqueles que por ventura já estejam no cargo, não sofrem alteração da remuneração; 7) Des. ERICK LINHARES acompanhou o Des. ALMIRO PADILHA; 8) Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET acompanhou o Des. ALMIRO PADILHA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a minuta do Projeto de Lei, com a ressalva de que o vencimento do novo cargo de Assessor Executivo seja equivalente ao do cargo de Assessor Jurídico, nos termos do voto oral do Des. ALMIRO PADILHA. Restou decidido, ainda, sejam feitos estudos para majorar o valor do cargo de Assessor Jurídico. 5) AD REFERENDUMPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004814-95.2023.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: Referendar Portaria n.º 489/2023 – Valor do Auxílio-Alimentação. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a fixação do valor do Auxílio-Alimentação pago por este Tribunal, a partir do mês de março do ano de 2023, em R$ 1.852,40 (um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) – Portaria PR n.º 189/2023. COMUNICAÇÕES: O Des. ALMIRO PADILHA cumprimentou o Dr. FÁBIO STICA pela assunção como Procurador-Geral de Justiça e o Des. LEONARDO CUPELLO pelo retorno às sessões presenciais. O Des. CRISTÓVÃO SUTER solicitou fosse dada celeridade na conclusão da instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. (EMENDA REGIMENTAL - Alteração de competência, especializando unidade cível genérica em vara de saúde, com competência para processar e julgar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico). Cumprimentou a presença do Des. LEONARDO CUPELLO e o Dr. FÁBIO STICA. O Des. LEONARDO CUPELLO acompanhou as congratulações feitas. Com a palavra, o Dr. FÁBIO STICA agradeceu as gentis palavras, colocando-se à disposição, registrando a felicidade de ter o Tribunal Pleno reunido presencialmente. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h50min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 19/04/2023, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

SEI 0006264-73.2023.8.23.8000

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