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ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO - 30.11.2022

ATA DA 19.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – meet.google.com/tzc-ywup-jhu, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR noYoutube). Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (30/11/22), em sessão iniciada às 9h31min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO (para acompanhar o julgamento do item 2 da Pauta) e o Des. JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente). Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA – FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) e outros. 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES JURÍDICOS: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e outros. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. (Impedimento/Suspeição: Desembargador Leonardo Cupello). A Presidência foi transferida ao Desembargador Vice-Presidente. Com a palavra, o Des. Vistor acompanhou, de forma oral, o voto do Des. Relator, pela ilegitimidade passiva do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Roraima; rejeitou a preliminar de vício de representação; julgou prejudicado o conhecimento da ação em relação aos arts. 22, 23, 24 e 32 da Constituição Estadual, por não se relacionarem à pretensão; rejeitou a alegada violação ao art. 179 da CF; e, no mérito, pela improcedência da ação, em harmonia com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. 2. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0021668-04.2022.8.23.8000. RECORRENTE: LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO. RECORRIDA: COMISSÃO ELEITORAL - Eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima para o biênio 2023/2025. RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. (Impedimento/Suspeição: Desembargadores Leonardo Cupello; Ricardo Oliveira e Jésus Nascimento). Feita a leitura do Relatório, seguiram-se os votos: 1) Preliminar de suspeição do Des. Cristóvão Suter: Rejeição (Transmitida a Presidência ao Des. Almiro Padilha, acompanharam o voto da Relatora a Desembargadora Tânia Vasconcelos, os Desembargadores Mozarildo Cavalcanti, Erick Linhares, o Juiz Convocado Fernando Mallet e o Desembargador Almiro Padilha). 2) Preliminar de impedimento dos membros da Comissão: Rejeição (Votaram os Desembargadores Cristóvão Suter; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet, acompanhando o voto da Des.ª Relatora). 3) Preliminar de inadmissibilidade recursal: Acolhida pela maioria (Acompanharam a Relatora a Desembargadora Tânia Vasconcelos e os Desembargadores Cristóvão Suter e Erick Linhares. Vencidos os Desembargadores Almiro Padilha; Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Fernando Mallet). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade rejeitou as preliminares de suspeição do Des. Cristóvão Suter; impedimento dos Desembargadores Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e Erick Linhares, acolhendo, por maioria, a preliminar de inadmissibilidade recursal, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR". RELATOR: DES. ERICK LINHARES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta proposta pelo Des. Relator. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019796-51.2022.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: PROVIMENTO DO CARGO DE 1.º MEMBRO DA TURMA RECURSAL, critério de merecimento – EDITAL 14/2022. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, designou o Juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo para o cargo de Primeiro Membro Titular da Turma Recursal, pelo critério de merecimento. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016239-90.2021.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO GRUPO ATHENA CORES. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Institui do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022824-27.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera a Resolução n.º 70/2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005987-91.2022.8.23.8000.  ORIGEM: GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO. ASSUNTO: DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE REEDUCANDOS DE RORAINÓPOLIS. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, esclareceu que é de competência da Comarca de Rorainópolis, o processamento e julgamento das execuções penais relacionadas aos reeducandos em cumprimento de pena na unidade prisional recém instalada naquele município. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL -  Modificar a competência para julgar e processar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento adiado diante do pedido de vista feito pelo Des. Mozarildo Cavalcanti. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente comunicou o lançamento do Portal de Legislação do TJRR, oportunidade em que a Dra. MARLLA BRYENNA CUTRIM NUNES QUEIROZ, Presidente da Comissão de Legislação e Jurisprudência, apresentou a nova plataforma, sendo cumprimentada pelo Sr. Presidente pelos excelentes resultados. O Des. ALMIRO PADILHA parabenizou aos Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI pela conquista do Selo Diamante pelo TRE/RR. Cumprimentou o Des. CRISTÓVÃO SUTER e todos os integrantes do sistema de justiça pela conquista inédita do Selo Excelência, sugerindo a realização de uma pesquisa, por meio de um instituto especializado, para saber a exata visão da sociedade sobre o judiciário roraimense, sugestão acompanhada pelo Des. Ricardo Oliveira. O representante do Ministério Público, Dr. Fábio Stica, parabenizou o Tribunal pela conquista do Selo Excelência, destacando que a criação de Vara especializada na área de saúde é providência necessária; acrescentou a importância da participação do Des. Almiro Padilha como Supervisor do GMF para a solução dos problemas, como, por exemplo, o causado pela transferência, sem a prévia comunicação, de 40 detentos para a Comarca de Rorainópolis. O Des. Presidente cumprimentou os Desembargadores Leonardo Cupello e Elaine Bianchi pelos 29 anos de excelentes serviços prestados à Justiça e a conquista do Selo Diamante pelo TRE/RR. Realçou que a conquista inédita do Selo Excelência pelo Tribunal de Justiça é resultado da dedicação de todos os Magistrados e Magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e parceiros do Poder Judiciário, destacando a atual presença do Judiciário Estadual em todas as cidades do Estado de Roraima, ainda que não sejam Comarcas, incluindo comunidades que não municípios como a Terra Indígena Waimiri-Atroari e Santa Maria do Boiaçu, por meio do Programa Justiça Cidadã. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h55min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 20.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 7 de dezembro do corrente ano. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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