ATA DA 18.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – meet.google meet.google.com/qqw-geuk-jnf, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (09/11/22), em sessão iniciada às 9h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ELAINE BIACHI, MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausente, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e ALMIRO PADILHA. Procurador de Justiça, Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR". RELATOR: DES. ERICK LINHARES. O Des. Relator sugeriu como redação: “Art. 94. O revisor será o que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade, seguindo-se o mais moderno o mais antigo. Parágrafo único. O Desembargador convocado atuará, quando necessário, como revisor, segundo critério de rodízio.” Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi questionou como se daria o controle do rodízio. O Des. Presidente esclareceu que seria acompanhado pela Secretaria, com Portaria da Presidência regulamentando a situação. O Des. Ricardo Oliveira destacou que o jurisdicionado tem direito de saber quem vai julgá-lo, previamente, dentro do critério objetivo; o que não ocorre com o sistema de rodízio. O Des. Leonardo Cupello sugeriu o rodízio por mês ou por semestre, no modelo do plantão. O Des. Presidente sugeriu a adequação do texto para análise na próxima sessão. O Des. Mozarildo Cavalcanti informou que a Câmara Cível, diante desta situação de frequentes convocações, por vezes sobrecarregando os membros da Câmara Cível, discutiu administrativamente, tendo-se decidido apresentar uma sugestão que complementa a que está sendo discutida: a possibilidade de o Presidente de uma das Câmaras, diante de acúmulo de serviço, solicitar ao Presidente do Tribunal a convocação de um Juiz para auxiliar os trabalhos. RESULTADO: Julgamento adiado para o próximo dia 23, com o encaminhamento da proposta pelo Des. Relator e participação dos membros da Câmara Criminal para o estabelecimento da redação única e final. PROCESSOS EM PAUTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA – FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) e outros. 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES JURÍDICOS DA ALERR: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e outros. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. Impedimento/Suspeição: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado em virtude da ausência do Desembargador Vistor. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001109-11.2022.8.23.0000. IMPETRANTES: CLARISSA GONÇALVES BRASIL e outra. ADVOGADO: ANTÔNIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA (OAB/CE 19683). (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 43.1). IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Leonardo Cupello e Cristóvão Suter. RESULTADO: Retirado de pauta por ausência de quórum. Determinação de nova inclusão em pauta, com as devidas intimações. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019426-72.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR. ASSUNTO: MINUTA DE EMENDA REGIMENTAL – ALTERAÇÃO DO INCISO V, ART. 43. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta apresentada. AD REFERENDUM: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021574-56.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA TJ/RR. ASSUNTO: REFERENDAR CONVOCAÇÕES DE MAGISTRADOS (PORTARIAS 1022 e 1023). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou as Portarias 1022 e 1023, de convocação dos Magistrados Antônio Augusto Martins Neto e Graciete Sotto Mayor Ribeiro para atuação no segundo grau, especificamente na Sessão Extraordinária designada para o dia 03/11/2022. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente convidou os presentes para participarem do Seminário: “Superendividamento do Consumidor: Desafios para a Justiça e para a Sociedade”, a ser realizado no próximo dia 11, evento com atuação de diversos membros do TJRR e de Magistrados de outros Estados. O representante do Ministério Público, Dr. Alessandro Tramujas Assad, na qualidade de Procurador e Corregedor do Ministério Público, externou sua satisfação em participar da Sessão do Tribunal Pleno, destacando o julgamento ocorrido ontem no CNJ que fixou regras quanto ao teletrabalho, demonstrando o acerto do Tribunal Pleno no sentido de promover o retorno das atividades de maneira presencial, decisão que envolve principalmente as comarcas do interior, onde é importante a presença dos Magistrados nos Fóruns, sendo utilizada a videoconferência apenas de maneira excepcional. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11horas, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 19.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 23 de novembro do corrente ano. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.