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ATA DA 2.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO - 03.11.2022

ATA DA 2.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-vd2-z69, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (03/11/22), em sessão iniciada às 11h01min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); RICARDO OLIVEIRA e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO (Portaria ad referendum 1022/2022). Virtualmente a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e a Juíza Convocada GRACIETE SOTTO (Portaria ad referendum 1023/2022). Ausente, justificadamente, os Desembargadores ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI, JÉSUS NASCIMENTO e ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior. PROCESSOS EM PAUTA: 1) RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000922-03.2022.8.23.0000. REQUERENTE: MASAMU EDA. ADVOGADO: JHONATAN DO CARMO RODRIGUES (OAB/RR 1626-N) e outros. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. INTERESSADO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA - Procurador do MPC/RR. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des. Jésus Nascimento (EP 45); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 92); Des. Leonardo Cupello (EP 93); Des.ª Elaine Bianchi. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deferiu o pedido de restituição do bem vindicado, nos termos do voto da Relatora e em consonância parcial com o parecer ministerial manifestado oralmente. 2) QUEIXA CRIME N.º 9002348-21.2020.8.23.0000. QUERELANTE: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB/RR 1493) e outros. QUERELADO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA. ADVOGADO: LUÍS FERNANDO LIMA PEREIRA (OAB/DF 46650N) e outros. RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. (Suspeições/Impedimentos): Des. Jésus Nascimento; Des. Leonardo Cupello (EP 157); Des.ª Elaine Bianchi e Des. Mozarildo Cavalcanti.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime, nos termos do voto do Relator e em dissonância com o parecer ministerial. 3) AÇÃO PENAL N.º 9001130-89.2019.8.23.0000. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: P S O S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 40508N-PR) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des.ª Elaine Bianchi (EP 59); Des. Leonardo Cupello (EP 12); Des. Jésus Nascimento (EP 89); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 138). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares de vício de fundamentação e de violação do juiz natural e do devido processo legal. No mérito, recebeu a denúncia, indeferindo o pedido de afastamento da função pública, nos termos do voto da Relatora, em consonância parcial com o parecer ministerial. 4) PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REQUERIDO: P S O S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des.ª Elaine Bianchi (EP 71); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 122); Des. Leonardo Cupello (EP 195); Des. Jésus Nascimento (EP 122). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares de vício de fundamentação e violação do juiz natural e do devido processo legal. No mérito, recebeu a denúncia, indeferindo o pedido de afastamento da função pública, nos termos do voto da Relatora, em consonância parcial com o parecer ministerial. 5) REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N.º 9001143-88.2019.8.23.0000. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REPRESENTADO: P S O S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des.ª Elaine Bianchi (EP 117); Des. Leonardo Cupello (EP 19); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 187); Des. Jésus Nascimento (EP 187). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, indeferiu os pedidos, nos termos do voto da Relatora e em dissonância com o parecer ministerial. COMUNICAÇÕES: A Des.ª Tânia Vasconcelos renovou o convite para a I Jornada da Magistratura de Roraima (04/11/2022). Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 12h04min, agradecendo a presença de todos, convocando-os para a 18.ª Sessão Ordinária, a ser realizada no próximo dia 09. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno. Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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