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ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO - 26.10.2022

ATA DA 17.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-xtj-rjp, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (26/10/22), em sessão iniciada às 10h08min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausente, justificadamente, o Des. ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018777-10.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: EDITAL DE REMOÇÃO 13/2022 (SEI 0017591-49.2022) - CELEBRAÇÃO DE ACORDO. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, decidiu: 1) remover, pelo critério de antiguidade, a Juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro para a Vara da Justiça Itinerante; 2) remover, pelo critério de merecimento, o Juiz Esdras Silva Pinto para a Vara de Crimes contra Vulneráveis; 3) remover, pelo critério de merecimento, a Juíza Liliane Cardoso para a Comarca de Bonfim; 4) promover, pelo critério de antiguidade, o Juiz Daniel Damasceno Amorim Douglas para a Vara de Execução Penal; 5) promover, pelo critério de merecimento, o Juiz Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo para a 1ª titularidade da Comarca de Rorainópolis. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020944-97.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÃO – ELEIÇÕES BIÊNIO 2023/2024. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou as minutas de resoluções, com os apontamentos: acréscimo da palavra secreta “Art. 2.º A votação secreta será realizada por meio eletrônico”; correição material na ementa “Dispõe sobre as eleições para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima”. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001367-14.2016.6.23.8000. RECORRENTE: CÉSAR HENRIQUE ALVES. ADVOGADO: PETER RODRIGUES FERNANDES (OAB/DF 55.526) e outros. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA. (Suspeições/Impedimentos): Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e Juiz Convocado Fernando Mallet. Proferido voto-vista pelo Des. ALMIRO PADILHA, pelo conhecimento e provimento do recurso para decidir pela desnecessidade de devolução dos valores referidos no feito, portanto, divergindo da Relatora, Des.ª ELAINE BIANCHI apresentou voto de adesão ao Vistor. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta apresentada. PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000343-55.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: MARLON SANTOS DA COSTA. ADVOGADO: MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI (OAB 420N-RR). IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DESPORTO e CULTURA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB 305A-RR). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. VISTOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. O Des. RICARDO OLIVEIRA votou pela denegação da ordem. Em discussão, o Des. MOZARILDO CAVALCANTI retificou o voto anterior, acompanhando a divergência. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria (vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos e Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antônio Augusto Martins, este último em votação virtual ocorrida na 10.ª Sessão Eletrônica), denegou a ordem. A Des.ª ELAINE BIANCHI foi designada para lavrar o acórdão. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002818-18.2021.8.23.0000. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. 1º REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB 305A-RR). 2ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: PAULO LUÍS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481) e outros. INTERESSADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA. PROCURADORA: ADRINY SABRINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB/RR 1043N). RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. (Suspeições/Impedimentos): Desembargadores Leonardo Cupello e Erick Linhares. Após sustentação oral feito pelo representante do Ministério Público, o Des. Relator votou pela procedência parcial da ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do voto do Relator. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000902-12.2022.8.23.0000. REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADORES: FLÁVIO GRANGEIRO DE SOUZA (OAB/RR N.º 327P) e MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO SANTOS (OAB/RR N.º 433N). REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR N.º 551N). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto da Relatora. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002614-71.2021.8.23.0000. ARGUENTE: CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. 1.ª INTERESSADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: PAULO LUÍS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481N) e outros. 2.º INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: BERGSON GIRÃO MARQUES (OAB/RR 359-P). 3.ª INTERESSADA: MARIA EDNA BATISTA. ADVOGADO: ARTHUR LUIZ DE MELLO CARVALHO (OAB/RR 1109N) e outros. RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a arguição, declarando a inconstitucionalidade do § 12, do art. 35, da Lei Complementar Estadual n.º 008/1994. 4.5. QUEIXA CRIME N.º 9002348-21.2020.8.23.0000. QUERELANTE: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB/RR 1493) e outros. QUERELADO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA. ADVOGADO: LUÍS FERNANDO LIMA PEREIRA (OAB/DF 46650N) e outros. RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. (Suspeições/Impedimentos): Des. Jésus Nascimento; Des. Leonardo Cupello (EP 157); Des.ª Elaine Bianchi e Des. Mozarildo Cavalcanti. RESULTADO: Ausência de quórum. Julgamento adiado para Sessão Extraordinária designada para o dia 03/11/2022. AÇÃO PENAL N.º 9001130-89.2019.8.23.0000. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: P S O S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 40508N-PR) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des.ª Elaine Bianchi (EP 59); Des. Leonardo Cupello (EP 12); Des. Jésus Nascimento (EP 89); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 138). RESULTADO: Ausência de quórum. Julgamento adiado para Sessão Extraordinária designada para o dia 03/11/2022. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N.º 9001143-88.2019.8.23.0000. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REPRESENTADO: P S O S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des.ª Elaine Bianchi (EP 117); Des. Leonardo Cupello (EP 19); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 187); Des. Jésus Nascimento (EP 187). RESULTADO: Ausência de quórum. Julgamento adiado para Sessão Extraordinária designada para o dia 03/11/2022. PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REQUERIDO: P S O S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des.ª Elaine Bianchi (EP 71); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 122); Des. Leonardo Cupello (EP 195); Des. Jésus Nascimento (EP 122). RESULTADO: Ausência de quórum. Julgamento adiado para Sessão Extraordinária designada para o dia 03/11/2022. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000922-03.2022.8.23.0000. REQUERENTE: MASAMU EDA. ADVOGADO: JHONATAN DO CARMO RODRIGUES (OAB/RR 1626-N) e outros. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. INTERESSADO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA - Procurador do MPC/RR. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) e outros. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des. Jésus Nascimento (EP 45); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 92); Des. Leonardo Cupello (EP 93); Des.ª Elaine Bianchi. RESULTADO: Ausência de quórum. Julgamento adiado para Sessão Extraordinária designada para o dia 03/11/2022. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000718-56.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA. ADVOGADO: ALEXANDRE CÉSAR DANTAS SOCORRO (OAB/RR 264) e outra. IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. VISTORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des. Cristóvão Suter (Presidente). A Presidência foi assumida pelo Des. JÉSUS NASCIMENTO. A Des.ª Tânia Vasconcelos acompanhou o voto do Relator. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente registrou com alegria e satisfação o Dia do Servidor Público, comemorado no próximo dia 28. Comunicou o lançamento do Guichê Virtual na Central de Atendimento dos Juizados Especiais, em que é possível estabelecer acordos de conciliação diretamente com a Roraima Energia. Na oportunidade, congratulou o sistema dos Juizados Especial, os Juízes Dr. Air Marin Júnior, Erasmo Haliysson Souza de Campos e Bruna Guimarães Fialho Zagallo e o Coordenador Des. Almiro Padilha. A Des.ª Tânia Vasconcelos convidou seus pares para participar da I Jornada da Magistratura de Roraima, no próximo dia 04/11, na EJURR, oportunidade em que serão debatidas propostas de Enunciados. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h44min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 03 de novembro do corrente ano, logo após a Sessão das Câmaras Cíveis. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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