ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https:// https://vc.tjrr.jus.br/mic-7vt-c2x, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (28/09/22), em sessão iniciada às 9h14min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, ERICK LINHARES. Por videoconferência, a Desembargadora TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª JANAÍNA CARNEIRO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JUGAMENTO: 4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002818-18.2021.8.23.0000. REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Roraima. 1.º REQUERIDO: Governador do Estado de Roraima. PROCURADOR DO ESTADO: Jean Pierre Michetti (OAB/RR 315-B). 2.ª REQUERIDA: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. PROCURADOR JURÍDICO: Paulo Luís de Moura Holanda (OAB/RR 481). INTERESSADA: Universidade Estadual de Roraima. PROCURADORA JURÍDICA: Adriny Sabrina Ferreira dos Santos (OAB/RR 1043N). RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. Feito o pregão, o Des. ERICK LINHARES solicitou o registro de seu impedimento nos termos do art. 144, VII do CPC. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum. 4.2. AGRAVO INTERNO N.º 9002411-12.2021.8.23.0000 Ag 1. (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002411-12.2021.8.23.0000). AGRAVANTE: Construtora Mizula Ltda – EPP. ADVOGADO: André Felipe Montenegro Marques (OAB 1205N-RR). AGRAVADO: Estado de Roraima. PROCURADOR: Antônio Pereira da Costa (OAB 214P-RR). RELATOR: DES. ERICK LINHARES. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral pelo Dr. André Felipe Montenego Marques, pugnando pela concessão da segurança. O Des. Relator votou pela rejeição da preliminar de falta de fundamentação da decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito; meritoriamente, pelo desprovimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000864-97.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: Jalser Renier Padilha. ADVOGADOS: Admar Gonzaga (OAB/DF10.937) e outros. IMPETRADOS: 1.º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e Mesa Diretora Dda ALERR. PROCURADORES DA ALERR: Paulo Luís de Moura Holanda (OAB 481N-RR) e Sérgio Mateus (OAB/RR 1019). INTERESSADO: Estado de Roraima. PROCURADORA DO ESTADO: Maria de Lourdes Duarte Fernandes (OAB 382554052P-RR). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Jésus Nascimento (EP 18); Des. Leonardo Cupello (EP 15). Dispensada a leitura do relatório, o advogado da parte impetrante, Dr. Admar Gonzaga, por videoconferência, fez sustentação oral requerendo a concessão da segurança. Em seguida, os Procuradores Jurídicos da ALERR requereram a suspensão do feito para formação de litisconsórcio passivo, citando-se o Deputado George Mello. No mérito, pleitearam a denegação da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pela rejeição da preliminar, com consequente indeferimento do pedido de suspensão do julgamento, e no mérito, pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitada a preliminar de formação de litisconsórcio, negou provimento ao recurso, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO – NAT-JUS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. Na oportunidade, os Desembargadores Presidente e Almiro Padilha congratularam o Juiz Eduardo Álvares de Carvalho, formado também em medicina, pela atuação no NAT-JUS e no Núcleo de Justiça 4.0. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012023-52.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DES. ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 2.º DA RESOLUÇÃO N.º 49/2014. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, as Desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi rejeitaram a proposta, destacando a necessidade de realização de concurso público para servidores. Em seguida, o Des. Presidente colheu os votos, proclamando o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, aprovou a minuta de Resolução. 5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018553-72.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR – INTIMAÇÃO CNJ – PROVIMENTO N.º 135/2022. ASSUNTO: MINUTA DE EMENDA REGIMENTAL – RITJRR (ART. 43, V). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a emenda regimental que altera o art. 43, V do RITJRR. 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016274-16.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR – INTIMAÇÃO CNJ – RESOLUÇÃO N.º 213/2018. ASSUNTO: SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO/TP N.º 40/2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, suspendeu a Resolução TJRR/TP n.º 40/2022, até novo pronunciamento do CNJ acerca da matéria. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011239-75.2022.8.23.8000. ORIGEM: CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE EMENDA REGIMENTAL – RITJRR (ART. 56-A). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a emenda regimental que acrescentou o art. 56-A ao RITJRR com a seguinte redação: “Art. 56-A. Ao magistrado que se afastar de suas atividades judicantes para exercer cargo diretivo ou função administrativa é assegurado o direito ao retorno à unidade jurisdicional de origem após o término do mandato ou da designação.” Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 17.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 19 de outubro do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.