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ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO - 14.09.2022

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-w2v-vqm, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/09/22), em sessão iniciada às 9h26min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA (exclusivamente para o julgamento do item 4.1), MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e ELAINE BIACHI, Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JUGAMENTO: 4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000718-56.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA. ADVOGADOS: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO (OAB/RR 264) E OUTRA (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 38). IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. (Suspeição/Impedimento): Des. Cristóvão Suter. A Presidência da sessão foi transferida ao Des. Jésus Nascimento. Dispensada a leitura do relatório, feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança, o Ministério Público ratificou o parecer. O Des. Relator votou pela denegação da ordem. Em discussão, a Des.ª Tânia Vasconcelos pediu vista dos autos. RESULTADO: Vista dos autos para a Des.ª Tânia Vasconcelos. O Des. ALMIRO PADILHA comunicou a necessidade de se ausentar, fazendo antes, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor de Metas, destaques ao desempenho TJRR no “Justiça em Número” do CNJ, ano-base 2021: 1) alcance do percentual de 99 no índice IPC-Jus; sendo que a primeira instância atingiu os 100%; 2) taxa de congestionamento bruta e líquida mais baixa do país; 3) maior índice de atendimento à demanda dentre todos os tribunais de pequeno porte; 4) segundo lugar no índice de conciliação entre os tribunais de pequeno porte; 5) menor tempo de giro de acervo entre todos os tribunais. O Des. ALMIRO PADILHA agradeceu a todos os Juízes e Diretores de Secretaria, aos servidores, aos estagiários, aos terceirizados, aos parceiros da Justiça (MP, DPE, OAB, Delegados de Polícia), aos Desembargadores e ao Presidente. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS parabenizou todos os envolvidos. O Des. CRISTÓVÃO SUTER asseverou ser a conquista sempre coletiva, com destaque à atuação do Des. ALMIRO PADILHA (Gestor de Metas), da Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora Geral), do MP, DPE, Procuradorias, OAB e, sobretudo dos magistrados, servidores e população. Pontuou a conquista inédita com o primeiro lugar no ranking da transparência, fazendo saudação a todos que integram o sistema de justiça, em especial aos que estão diretamente engajados, Dra. Veruska Lobo e equipe da SGE. Em seguida, solicitou o pregão do próximo item. 4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001319-96.2021.8.23.0000. IMPETRANTES: AGINALDO SAMUEL SILVA LENDENGUE E OUTROS. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES (OAB/RR 226) - (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 92.1). IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: BERGSON GIRÃO MARQUES (OAB 359P-RR). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, pela denegação da ordem, com a revogação da liminar deferida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, votou pela denegação da ordem, com a consequente revogação da liminar deferida, nos termos do voto da Relatora. 4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000114-95.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: CARLOS ADEMIR CARDOSO BARROSO FILHO. ADVOGADOS: FABRÍCIO CABRAL DOS ANJOS MARINHO (OAB/AM 7665) E OUTRO (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 50.1). 1.º IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR 277-P). 2.º IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. ADVOGADA: VANESSA MARQUES DA CUNHA (OAB/DF 33429). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, determinando a remessa dos autos para distribuição no 1.º grau, mantida a liminar deferida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, determinando a remessa dos autos para distribuição no 1.º grau, mantida a liminar deferida, nos termos do voto da Relatora. 4.4. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N.º 9001143-88.2019.8.23.0000 (SEGREDO DE JUSTIÇA). REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REPRESENTADO: P S O D S. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 117); Des. Leonardo Cupello (EP 19). Os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO e MOZARILDO CAVALCANTI solicitaram o registro de suas suspeições. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.5. AÇÃO PENAL N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (SIGILO MÉDIO). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: P S O D S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 40508N-PR) (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 132.1). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 55); Des. Leonardo Cupello (EP 12); Des. Jésus Nascimento (EP 89). O Des. MOZARILDO CAVALCANTI solicitou o registro de sua suspeição. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.6. PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000 (SIGILO MÉDIO). REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REQUERIDO: P S O D S. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 172.1). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 71); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 122); Des. Leonardo Cupello (EP 10 - 9000010-11.2019.8.23.0000 AgR1 - Agravo Interno) e Des. Jésus Nascimento (EP 122). RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.7. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000922-03.2022.8.23.0000. REQUERENTE: MASAMU EDA. ADVOGADOS: JHONATAN DO CARMO RODRIGUES (OAB/RR 1626-N) E OUTROS - (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EP. 25). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. INTERESSADO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA - Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Jésus Nascimento (EP 45). O Des. MOZARILDO CAVALCANTI solicitou o registro de sua suspeição.  RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. O Des. Presidente solicitou que a Secretaria colhesse manifestação do Des. Leonardo Cupello sobre suspeição/impedimentos referentes ao item 4.7. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO – NAT-JUS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012023-52.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DES. ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 2.º DA RESOLUÇÃO N.º 49/2014. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado. 5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017019-93.2022.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE 1 (UM) ADVOGADO PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA A VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO - CLASSE DE JURISTA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, fazendo o aproveitamento do resultado da eleição anteriormente realizada, em que remanesceram como reservas os advogados Antônio Cláudio de Almeida (3 votos), Heriethe Ângela Feitosa Melville (3 votos) e Tarcísio Laurindo Pereira (2 votos), indicou o advogado Antônio Cláudio de Almeida, com maior tempo de serviço de efetiva atividade profissional, conforme informado pela OAB/RR. 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017520-47.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. ASSUNTO: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a proposta orçamentária apresentada. 5.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018378-78.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO N.º 70/2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016274-16.2022.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – PP CNJ 0004943-21.2022. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTA O PLANTÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA E O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – NUPAC. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada.  Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h56min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 16.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 28 de setembro do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno

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