ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/watch?v=zqlIlEgRp9U). Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17/08/22), em sessão iniciada às 9h14min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, ERICK CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Procuradora de Justiça, Dr.ª CLEONICE ANDRIGO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JUGAMENTO: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000718-56.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA. ADVOGADOS: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO (OAB/RR 264) E OUTRA (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL Ep. 38). IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão do dia 14/09/2022. O Des. Relator explicou que solicitou o adiamento devido à perspectiva de não comparecer à sessão diante de compromisso de saúde postergado para mais tarde. 4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000. IMPETRANTE: JOHNSON VIANA CASTRO. ADVOGADO: BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RR 917). IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO. PROCURADOR DO ESTADO: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA (OAB/RR 224-B). RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. (SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO): Des.ª Elaine Bianchi (EP 58) e Des. Leonardo Cupello (EP 58). O Des. Presidente esclareceu que o feito teve julgamento virtual com resultado de empate na votação: Pela denegação da ordem: Des. Ricardo Oliveira (Relator); Des. Cristóvão Suter; Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto e Juíza Convocada Graciete Sotto. Votaram em divergência pela extinção do processo, sem resolução de mérito: Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Almiro Padilha; Des.ª Tânia Vasconcelos e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Em discussão, o Des. Ricardo Oliveira ressaltou que em outros mandados de segurança julgados no mesmo dia em que se discutiu matéria idêntica ao do caso em tela (exame psicotécnico em concurso público), a segurança foi denegada, por maioria (5x4). Portanto, seria uma contradição caso o resultado da sessão de hoje fosse diferente. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha, em respeito ao colegiado, alterou seu voto, seguindo o Relator. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet também alterou seu voto para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR". RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Votou o Des. Relator pela possibilidade de convocação de Desembargadores de Câmara diversa quando necessário para completar quórum de julgamento, a exemplo dos casos de suspeição e impedimento, inclusive para a atuação como Relator e Revisor, nos termos do art. 72, IV do RITJRR. Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi aproveitou a oportunidade para saudar especialmente o Des. Erick Linhares, pela participação em sua primeira sessão do Tribunal Pleno. Destacou ser necessário estabelecer um critério, pois os feitos estão sendo encaminhados ao Desembargador mais antigo da Câmara Cível (Des. Almiro Padilha), sem que haja norma a respeito. Como sugestão, poder-se-ia seguir por analogia o art. 72 do RITJRR, distribuição do feito entre todos os membros da Câmara Cível. O Des. Almiro Padilha ressaltou seu entendimento de que o caso é diferente do entendimento esposado pelo Des. Ricardo Oliveira, tratando-se de revisão regimental e não para fins de completar quórum. O Des. Presidente relembrou que, sobre a necessidade de aumento de força de trabalho, reconhecida pela administração, houve, há algum tempo a apresentação de proposta de criação de Juízes Substitutos em Segundo Grau. Contudo o procedimento encontra-se com pedido de vista, sendo que de acordo com a legislação de regência, somente poderá ser solucionado em 2023. Ainda em discussão, o Des. Presidente sugeriu a contribuição do Des. Erick Linhares para: fazer a análise normativa da situação descrita no feito em julgamento em trinta dias, e com a participação da Presidência, revisar o Regimento Interno até o final do ano. RESULTADO: Julgamento adiado para re-análise do feito em 30 dias, mantido, até lá, o entendimento de distribuição para o Desembargador mais antigo, tendo sido designado o Des. Erick Linhares para a relatoria e revisão do Regimento Interno na forma indicada pelo Presidente (inversão da pauta). 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000879-81.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA. ASSUNTO: ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU - EDITAL N.° 001/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Colhidos os votos, Chapa Servidor – Frederico Júnior Pereira Evangelista (7 votos); Chapa Magistrado – Air Marin Júnior (7 votos – Titular); Guilherme Versiani Gusmão Fonseca (7 votos – Suplente). 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT-JUS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Adiado. O Des. Almiro Padilha, pedindo vênia, retirou-se da sessão. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002034-56.20231.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO CNJ 253/2018. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO E APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS NO ÂMBITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011143-60.2022.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ COORDENADOR DA UNIDADE DE JUSTIÇA RESTAURATIVA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DOS CENTROS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011665-87.2022.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ COORDENADOR DA UNIDADE DE JUSTIÇA RESTAURATIVA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - INSTITUI O ÓRGÃO CENTRAL DE MACROGESTÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012199-31.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TP N.º 30/202 - PLANO DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015799-60.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TP Nº 18/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. AD REFERENDUM: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019580-27.2021.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR - RESOLUÇÃO CNJ 404/2021. ASSUNTO: REFERENDAR PORTARIA 783, DE 05/058/2022 - DJE N.º 7205 DE 08/08/2022 - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS À TRANSFERÊNCIA E RECAMBIAMENTO DE PESSOAS PRESAS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria 783, de 05/08/2022. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente destacou a satisfação com a presença da Procuradora de Justiça Cleonice Andrigo como representante do Ministério Público. Saudou, mais uma vez, o Des. Erick Linhares em sua primeira participação na sessão do Tribunal Pleno. Cumprimentou os acadêmicos de direito da Faculdade Cathedral presentes na sessão. O Des. Presidente registrou que o Tribunal de Justiça de Roraima foi Vice-Campeão do XX Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2022, feito inédito na história do Soldalício, congratulando todos os servidores do NUCRI, que tem como Diretora a jornalista Débora Lane Maia de Morais Torres, enaltecendo os trabalhos do servidor Marcelo Anderson Nogueira da Graça e Antônio César Soares Diniz, presentes à sessão. A Des.ª Elaine Bianchi saudou O Nucri pela excelente perfomance, convidando a todos para a palestra “O STJ no Sistema de Justiça” que será realizada na próxima sexta-feira, de forma presencial, pelo Ministro do Superior Tribunal, Sérgio Kukina. Na oportunidade, o Des. Presidente destacou as diversas ações desenvolvidas com brilhantismo pela EJURR, ratificando o convite para a palestra do Ministro Sérgio Kukina. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10:38, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 15.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 14 de setembro do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.