ATA DA 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mau-qzf-7a6, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (20/07/22), em sessão iniciada às 9h22min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, Des.ª ELAINE BIACHI e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ALMIRO PADILHA, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. INVERSÃO DA PAUTA: ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011865-94.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TP N.º 70/2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017960-77.2022.8.23.8000. ORIGEM: SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL – SUBGD. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TP N.º 27/2021. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. AD REFERENDUM: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000928-25.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: REFERENDAR A PORTARIA N.º 576, DO DIA 22/06/2022 – CONVOCAÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, TITULAR DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, PARA ATUAR NA FORÇA-TAREFA DO SEGUNDO GRAU. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a convocação da Magistrada GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO. PROCESSOS EM PAUTA: 1.INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9001391-49.2022.8.23.0000.(Conflito de Competência n.º 9001198-34.2022.8.23.0000). SUSCITANTE: DES. ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA. ASSUNTO: Definir a competência para julgamento de demanda que discute o fato gerador de tributo estadual, que ensejará provável lançamento e posterior crédito tributário, cuja obrigação inadimplida ensejará a formação da certidão de dívida ativa, que servirá para o ajuizamento da futura execução fiscal. Necessidade de haver (ou não) execução fiscal já em trâmite, considerando (ou não) apenas os embargos e as ações tributárias a elas conexas, a fim de ensejar a competência de julgamento da Vara de Execução Fiscal de Boa Vista. RELATOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. O Des. Relator, em preliminar votou pela admissibilidade do incidente, no que foi acompanhado pelos Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e TÂNIA VASCONCELOS. Em discussão, a Des.ª ELAINE BIANCHI suscitou divergência pela inadmissibilidade do Incidente como Assunção de Competência (IAC), sendo o caso de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos de relevante questão social e a multiplicidade de processos. O Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista do Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. O Des. Presidente pediu vênia para se ausentar da sessão diante do compromisso de assinatura de Termo de Cooperação com a Prefeitura do município de Caracaraí, na sede daquela Comarca. PROCESSOS EM PAUTA: Assumindo a Presidência, o Des. JÉSUS NASCIMENTO comunicou a retirada de pauta do feito 4.1. QUEIXA-CRIME N.º 9002348-21.2020.8.23.0000. REQUERENTE: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. ADVOGADOS: ROBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB/RR 1493) E OUTRO. REQUERIDO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA - Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima. ADVOGADOS: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA (OAB/RR 523-A) E OUTROS. (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EP. 98). RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Suspeição/Impedimento: Des. Jésus Nascimento (declarada em Sessão do dia 16/02/2022). RESULTADO: Retirado da pauta. 4.2. AÇÃO PENAL N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (SIGILO MÉDIO). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA - Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima. ADVOGADO: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA (OAB/RR 523-A). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Suspeição/Impedimento: Desembargadores Elaine Bianchi (EP 55) e Leonardo Cupello (EP 12). O Des. JÉSUS NASCIMENTO declarou sua suspeição nos autos. RESULTADO: Julgamento adiado por ausência de quórum. 4.3. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000922-03.2022.8.23.0000. REQUERENTE: MASAMU EDA. ADVOGADOS: JHONATAN DO CARMO RODRIGUES (OAB/RR 1626-N) E OUTROS. (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EP. 25). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. O Des. JÉSUS NASCIMENTO declarou sua suspeição nos autos, pois este feito tem relação com o item 4.2.. RESULTADO: Julgamento adiado por ausência de quórum. 4.4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000 (EMPATE NA VOTAÇÃO VIRTUAL). IMPETRANTE: JOHNSON VIANA CASTRO. ADVOGADO: BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RR 917). IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO. PROCURADOR DO ESTADO: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA (OAB/RR 224-B). RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. Suspeição/Impedimento: Desembargadores Elaine Bianchi e Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado por ausência de quórum. COMUNICAÇÕES: Aproveitando a comemoração do Dia do Amigo (Dia Internacional da Amizade), a Des.ª ELAINE BIANCHI “felicitou as pessoas importantes em nossas vidas”. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h52, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 1.ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 25 de julho do corrente ano, a partir das 16horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.