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ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO - 30.05.2022 a 02.06.2022

ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 30 de maio e encerrada às 23h59min do dia 02 de junho de 2022. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, LEONARDO CUPELLO e LUIZ FERNANDO MALLET. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002909-11.2021.8.23.0000; Impetrante: NOVELO COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTORES EIRELI; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. 02. AGRAVO INTERNO Nº 9002750-68.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9002750-68.2021.8.23.0000, NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002140-03.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. 03. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002474-08.2019.8.23.0000; Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto que votou pela procedência do pedido formulado na inicial, declarando a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc.. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. 04. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001288-76.2021.8.23.0000; Impetrantes: ANTONIO CASSIO SANTANA FELIX E OUTROS; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. 05. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9000902-12.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou concedendo a liminar, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento da ação. DECISÃO: O Tribunal Pleno concedeu a liminar nos termos do voto da Relatora. 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000675-56.2021.8.23.0000; Embargante: ALHIELSON DA SILVA MADY; Embargados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima sessão eletrônica. 07. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000020-50.2022.8.23.0000; Impetrante: ITALO VINICIOS SOARES DOURADO representado por EDILAMAR DOS SANTOS SOARES; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. 08. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0832711-52.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832711-52.2018.8.23.00010); Agravante: IVANCI MENDONÇA OLIVEIRA; Agravado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. Não votou: Desembargador Almiro Padilha. 09. RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO Nº 0829562-48.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0829562-48.2018.8.23.0010); Agravante: ALDRIN COSTA DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 10. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0820955-80.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0820955-80.2017.8.23.0010); Agravante: MAYLAN GONÇALVES PEREIRA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 11. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0808964-10.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CIVEL Nº 0808964-10.2017.8.23.0010); Agravante: RICHARDSON DE SOUZA PEREIRA; Agravado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 12. RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO Nº 0000552-07.2016.8.23.0060 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000552-07.2016.8.23.0060); Agravante: JUNOT SILVA DE BRITO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 13. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000121-31.2013.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000121-31.2013.8.23.0010); Agravante: ADENILDO LIMA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 14. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0010238-60.2019.8.23.8000; Recorrente: DANIEL ANTÔNIO DE AQUINO NETO; Recorrida: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade recursal. Os Desembargadores Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos acompanharam a Relatora. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti pediu vista. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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