ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 16 de maio e encerrada às 23h59min do dia 19 de maio de 2022. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002218-94.2021.8.23.0000; Impetrante: UBERLUZ ENERGETICA S.A; Impetrado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi. Retirado de pauta. 02. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002029-19.2021.8.23.0000; Impetrante: LUANA OLIVEIRA DA SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou concedendo a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 03. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000431-93.2022.8.23.0000; Impetrante: JOVERCINA SOUZA ALMEIDA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 04. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000203-21.2022.8.23.0000; Suscitante: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI; Suscitado: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO AUGUSTO MATINS NETO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou conhecendo do conflito e declarando competente o juízo Suscitante. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti pediu vista. 05. AGRAVO INTERNO N.º 0800704-36.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800704-36.2020.8.23.0010); Agravante: LUIZ CARLOS BEZERRA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 06. AGRAVO INTERNO N.º 0017926-60.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0017926-60.2014.8.23.0010); Agravante: SYLLAS SOUZA SILVA JUNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.