ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-vja-wud, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr).Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (1.º/06/22), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e o Des. MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Foi registrada a presença de Universitários do Centro Acadêmico Estácio da Amazônia. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001099-98.2021.8.23.0000 (Quórum qualificado). REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS – ABRASCE. ADVOGADO: MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB/SP 362621). (Pedido de sustentação oral – EP 86).1.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). 2.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Feita sustentação oral e ratificado o parecer constante nos autos, a Des.ª Relatora votou pela procedência da ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 1.465-2021, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009683-38.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - DELIMITAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO 2.º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: PROCEDIMENTO ADIADO. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009776-35.2021.8.23.8000. ORIGEM: COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE – CES. ASSUNTO: PROPOSTA DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO N.º 69, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019541-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: CNJ – RESOLUÇÃO N.º 342/2021. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA-GERAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR OUVIDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. O Des. Presidente aproveitou o ensejo para realçar, mais uma vez, a importância da Ouvidora de Justiça, órgão essencial à função jurisdicional. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.20220.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS NESTE TRIBUNAL A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR". RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: PROCEDIMENTO ADIADO. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente informou o lançamento da nova plataforma de jurisprudência do tribunal (https://jurisprudencia.tjrr.jus.br/juris/), que traduz o que há de mais moderno e eficiente em sistemas eletrônicos de busca de julgados do Brasil, adotando os parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja contribuição foi decisiva. Na oportunidade agradeceu à equipe da CPLJ, comandada pela Dr.ª Marla Briena Queiroz; à equipe da TI, representado pelo Secretário Tiago Lobo e a todos os profissionais do tribunal que integraram a comissão interna de avaliação e aos membros da comissão externa, composta por representantes do MPE, DPE, PGE e OAB. Por fim, o Des. Presidente agradeceu, em especial, ao Ministro Humberto Martins, Presidente do STJ, que garantiu todo o apoio para tornar realidade a nova e moderna Plataforma de Jurisprudência do TJRR.Em seguida, a servidoraMarla Briena Queiroz fez a apresentação da plataforma, com a demonstração de vídeo de lançamento, agradecendo, por derradeiro, o valioso comprometimento e apoio do Des. Presidente. A Des.ª ELAINE BIANCHI parabenizou o Des. Presidente pela nova plataforma de jurisprudência, no que foi acompanhada pelo Juiz Convocado ANTÔNIO MARTINS. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10horas, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 10.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 15 de junho do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.