ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-696-m4k, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (18/05/22), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Virtualmente o Des. MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), o Des. LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Procurador de Justiça, Dr. EDSON DAMAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000 (Quórum qualificado). REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA- FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) e OUTROS. (Pedido de sustentação oral). 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) e OUTROS. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. RESULTADO: PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PELO VISTOR. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001942-44.2022.8.23.8000. ORIGEM: OUVIDORIA TJRR. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2021. RELATOR: DESEMBARGADOR OUVIDOR-GERAL DE JUSTIÇA. Em discussão, o Des. Presidente cumprimentou os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e JÉSUS NASCIMENTO, respectivamente, atual e anterior Ouvidores de Justiça, pelas atividades de excelência desenvolvidas, conforme reconhecimento pela avaliação do público. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou o Relatório de Atividades da Ouvidoria de Justiça 2021. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009683-38.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - DELIMITAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO 2.º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado em virtude da ausência da Corregedora-Geral de Justiça. Inversão da pauta: 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 0011318-88.2021.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO - NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. O Des. VICE-PRESIDENTE assumiu a PRESIDÊNCIA da sessão para o julgamento do item 5.3. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0001479-05.2022.8.23.8000. RECORRENTE: NILDO INÁCIO – MAGISTRADO. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. Impedimento: Des. CRISTÓVÃO SUTER - Presidente. Em discussão, o Des. RICARDO OLIVEIRA destacou a necessidade de maior reflexão sobre o tema, pois o Tribunal Pleno não deveria rever os atos privativos da Presidência, sendo questão atinente à conveniência e oportunidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO – Presidente, em exercício, declarou encerrada a sessão às 09h54min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 9.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 1.º de junho do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.