ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 02 de maio e encerrada às 23h59min do dia 05 de maio de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro) e ANTÔNIO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAÍNA CARNEIRO COSTA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001890-67.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou indeferindo o pedido liminar de suspensão do ato normativo; VISTOR: Desembargador Almiro Padilha que votou divergindo do Relator, pelo deferimento da cautelar. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antonio Martins acompanharam a divergência. As Desembargadoras Elaine Bianchi e Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, modificaram seus votos e passaram a acompanhar o Vistor. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria, em consonância com o parecer Ministerial, vencido o Relator, concedeu medida liminar, nos termos do voto do Vistor. 02. AGRAVO INTERNO N. 9001742-27.2019.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9001742-27.2019.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravado: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DE SOUZA, REPRESENTADO POR GILYANNE PINHEIRO NEU DE SOUZA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 03. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001550-60.2020.8.23.0000; Requerente: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS ESCOLAS PARTICULARES – FENEP; 1º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins que votou pela procedência do pedido formulado na inicial. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 04. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9001393-53.2021.8.23.0000; Impetrante: MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME representado por WALDERITA DOS SANTOS RODRIGUES; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 05. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9001382-24.2021.8.23.0000; Impetrante: GIORDANI – CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI-ME; 1º Impetrados: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIÃO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA; 3º Impetrado: A SILVA DE MEDEIROS AGUA MINERAL ME; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela declaração de ilegitimidade passiva de A SILVA DE MEDEIROS AGUA MINERAL ME e pela denegação da segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 06. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000656-50.2021.8.23.0000; Impetrante: YORRAN SILVA GRECO; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; RELATOR: Desembargador 01Mozarildo Cavalcanti votou denegando a segurança; VISTORA02Tânia Vasconcelos, divergindo do Relator, votou pela concessão da segurança. O Desembargador 03Cristóvão Suter votou acompanhando o Relator. Os Juízes Convocados 04Antonio Martins e 05Luiz Fernando Mallet ratificaram os votos dado em sessão anterior acompanhando o Relator. O Desembargador Jésus Nascimento manteve o voto dado pela Juíza Convocada 06Graciette Sotto Mayor, também acompanhando o Relator. A Desembargadora 07Elaine Bianchi votou ratificando o voto do Juiz Convocado Jarbas Lacerda, também acompanhando o Relator. O Desembargador 08Almiro Padilha modificou seu voto e passou a acompanhar a Vistora. O Desembargador 09Ricardo Oliveira acompanhou a Vistora. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria, em consonância com o parecer Ministerial, vencida a Vistora, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. 07. AGRAVO INTERNO N.º 9000114-95.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000114-95.2022.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: CARLOS ADEMIR CARDOSO BARROSO FILHO; Interessada: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 08. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000106-21.2022.8.23.0000; Impetrante: THIAGO RODRIGUES LIMA; Impetrada: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 09. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000025-14.2018.8.23.0000; Impetrante: VERA LÚCIA ARAÚJO E SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou concedendo a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 10. AGRAVO INTERNO N. 7212684-12.2017.8.23.0010 Ag2 (NO AGRAVO INTERNO N.º 7212684-12.2017.8.23.0010 Ag1 / NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832684-06.2017.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravados: EMÍLIO BARROSO SALES NETO E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 11. AGRAVO INTERNO N.º 0831106-37.2019.8.23.0010 Ag2 (NO AGRAVO INTERNO N.º 0831106-37.2019.8.23.0010 Ag1 / NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831106-37.2019.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA. representado por KLILTON SAID ARAÚJO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito. 12. AGRAVO INTERNO N. 0821469-96.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0821469-96.2018.8.23.0010); Agravante: JONAS DA SILVA BARROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. Impedido: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto. 13. AGRAVO INTERNO N.º 0800448-34.2018.8.23.0020 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800448-34.2018.8.23.0020; Agravante: FELIPE DA SILVA BARBOSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 14. AGRAVO INTERNO N.º 0010272-62.2008.8.23.0000 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0010272-62.2008.8.23.0000); Agravante: MASAMY EDA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 15. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0010502-02.2021.8.23.60301-380; Recorrente: PROMOTORIA DE REGISTROS PÚBLICOS; Interessados: CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo desprovimento do recurso administrativo e a manutenção da decisão recorrida. O Desembargador Leonardo Cupello acompanhou a Relatora. A Desembargadora Tânia Vasconcelos declarou-se impedida e o Desembargador Almiro Padilha pediu vista. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.