ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 21 de março e encerrada às 23h59min do dia 24 de março de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro) e ANTÔNIO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Antônio Martins. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. AGRAVO INTERNO N.º 9002852-9.2021.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002852-9.2021.8.23.0000) Agravante: CARLOS WILLAN LIMA SILVA; Agravada: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao recurso. Decisão: Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 02. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002444-02.2021.8.23.0000; Impetrante: FRUTUOSO LINS CAVALCANTE NETO (VICE-GOVERNADOR DE RORAIMA); Impetrado: ANTÔNIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA (GOVERNADOR DE RORAIMA); RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou denegando a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001724-40.2018.8.23.0000; Embargante: ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO EX – TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA – AFTER; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; 1º Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 04. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001358-93.2021.8.23.0000; Impetrante: EDESON GOMES DE ALCÂNTARA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador 02Almiro Padilha, divergiu do Relator, votando pelo indeferimento da petição inicial. O Desembargador Vistor, 03Mozarildo Cavalcanti, divergiu de ambos, no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 04Elaine Bianchi, 05Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 06Antônio Augusto e 07Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. A Desembargadora 08Tânia Vasconcelos e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 05. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000; Impetrante: JOHNSON VIANA CASTRO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator, Ricardo Oliveira, votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O Desembargador 03Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 04Antônio Augusto e 05Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 06Tânia Vasconcelos, 07Almiro Padilha e o Juiz Convocado 08Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. Os Desembargadores 09Leonardo Cupello e 10Elaine Bianchi declararam-se suspeitos. Decisão: Empate. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001219-44.2021.8.23.0000; Impetrante: WELYDA SYNARA MACHADO DA COSTA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet, acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001218-59.2021.8.23.0000; Impetrante: JAYME COSTA NETO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001162-26.2021.8.23.0000; Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ NETO; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTRO; RELATOR: Desembargador 01Relator Ricardo Oliveira que votou pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 02Mozarildo Cavalcanti, votou no sentido de julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Os Desembargadores 03Cristóvão Suter, 04Elaine Bianchi e os Juízes Convocados 05Antônio Augusto e 06Graciete Sotto Mayor acompanharam o Relator. Os Desembargadores 07Tânia Vasconcelos, 08Almiro Padilha e o Juiz Convocado 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência lançada pelo Desembargador Vistor. O Desembargador 10Leonardo Cupello declarou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 22.11 a 25.11.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 9. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001041-03.2018.8.23.0000; Impetrante: ANA REGINA CAMPOS BARRETO; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou concedendo parcialmente a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. Impedido: Desembargador Leonardo Cupello. 10. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000807-50.2020.8.23.0000; Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR; 1º Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: GOVERNANDOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Em continuação da votação da 1ª Sessão Eletrônica de 2022, a Desembargadora Relatora Tânia Vasconcelos votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n.º 1.398/2020. Os Desembargadores Cristóvão Suter, Jésus Nascimento, Mozarildo Cavalcanti, Ricardo Oliveira, Elaine Bianchi, Almiro Padilha (ratificando o voto do Juiz Convocado Aluízio Ferreira Vieira), e os Juízes Convocados Luiz Fernando Mallet e Antônio Augusto Martins Neto acompanharam o voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello julgou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, votou pela procedência da ação declarando a inconstitucionalidade da Lei 1.398/2020, nos termos do voto da Relatora. 11. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000600-17.2021.8.23.0000; Impetrante: RONAILDO DOS SANTOS; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA E OUTROS; RELATOR: Desembargador 01Ricardo Oliveira concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à remarcação do teste de aptidão física, confirmando a liminar. A Desembargadora 02Elaine Bianchi, votou em divergência, pela denegação da segurança. O Desembargador Vistor, 03Mozarildo Cavalcanti, acompanhou a divergência. A Desembargadora 04Tânia Vasconcelos e a Juíza Convocada 05Graciete Sotto Mayor Ribeiro acompanharam o Relator. Os Desembargadores 06Almiro Padilha, 07Cristóvão Suter e os Juízes Convocados 08Antônio Martins e 09Luiz Fernando Mallet acompanharam a divergência. O Desembargador 10Leonardo Cupello julgou-se suspeito. Decisão: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Relator e, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto da Desembargadora Divergente. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 13.12 a 16.12.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. 12. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000716-91.2019.8.23.0000; Impetrante: EDSON DAMAS DA SILVEIRA; Impetrados: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Juíza Convocada Relatora, Graciete Sotto Mayor que votou denegando a segurança. A Desembargadora Vistora, Tânia Vasconcelos, acompanhou a Relatora. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Cristóvão Suter e os Juízes Convocados Antônio Martins Neto e Luiz Fernando Mallet, também acompanharam a Relatora. Os Desembargadores Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello declararam-se suspeitos e o Desembargador Mozarildo Cavalcanti pediu vista. Obs: Dr.ª Graciete Sotto Mayor registrou voto na sessão do dia 18.10 a 21.10.2021, em substituição ao Desembargador Jésus Nascimento. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} Normal 0 false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-theme-font:minor-fareast; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi;}