ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mau-fjc-xcy). Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (16/2/22), em sessão iniciada às 9h:12min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno as Senhoras Desembargadoras TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET, ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO e ALUÍZIO VIEIRA. Virtualmente os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente, em exercício) e LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ALMIRO PADILHA; RICARDO OLIVIRA; CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. QUEIXA CRIME N.º 9002348-21.2020.8.23.0000. QUERELANTE: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. ADVOGADOS: ROBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB/RR 1493) E OUTROS. QUERELADO PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA. ADVOGADOS: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA (OAB/RR 523-A) E OUTROS. (Pedido de sustentação oral – EP 98). RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Suspeições declaradas: Des. Jésus Nascimento e Dr. Aluízio Vieira. Presidida pela Des.ª Tânia Vasconcelos, foi verificada a ausência de quórum. RESULTADO: Julgamento adiado por falta de quórum. 2. QUEIXA-CRIME N.º 9001250-64.2021.8.23.0000. QUERELANTE: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS. ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA (OAB/DF 12330) E OUTRO. (Pedido de sustentação oral – EP 76). QUERELADO: RENATO DE SOUZA SILVA. ADVOGADOS: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA (OAB/RR 523-A) E OUTRO (Pedido de sustentação oral – EP 75). RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Após leitura do relatório, foram feitas sustentações orais pelos causídicos das partes. O Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. O Relator votou pelo recebimento da queixa. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, recebeu a queixa-crime, para prosseguimento da realização dos demais atos processuais. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002491-54.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Dispõe sobre a designação dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário, especialidades Proteção à Criança e ao Adolescente e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, para o cumprimento de mandados e atos processuais de natureza externa. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução (004/2022). COMUNICAÇÕES: Com a palavra, o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO felicitou o Des. JÉSUS NASCIMENTO pelo retorno aos trabalhos no TJRR após longo período ausente. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h35min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por no dia 09/03/2022, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.