ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mau-fjc-xcy). Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (09/03/22), em sessão iniciada às 9h:21min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Virtualmente, os Senhores Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores JSÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), RICARDO OLIVEIRA, TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Procuradora de Justiça, Dr.ª CLEONICE ANDRIGO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. QUEIXA CRIME N.º 9002348-21.2020.8.23.0000. QUERELANTE: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. ADVOGADOS: ROBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB/RR 1493) E OUTROS. QUERELADO PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA. ADVOGADOS: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA (OAB/RR 523-A) E OUTROS. (Pedido de sustentação oral – EP 98). RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Suspeições declaradas: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Elaine Bianchi e Des. Mozarildo Cavalcanti. Verificada a ausência de quórum, o feito foi retirado de pauta. RESULTADO: Julgamento retirado de pauta por falta de quórum. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002299-77.2020.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA – FECOMÉRCIO. ADVOGADOS: EDUARDO JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB/RR 638) E OUTRO. 1.ª REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 1019) E OUTRO. 2.º REQUERIDO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB/RR 305-P). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. Suspeição declarada: Des. Leonardo Cupello. O Advogado Dr. Cácito Augusto de Freitas Esteves fez inscrição para sustentação oral. RESULTADO: Julgamento retirado de pauta por falta de quórum. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012482-88.2021.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 0005566-22.2021.2.00.0000. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR N.º 45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA O PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA ANTECIPADA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Após suspensão, a pedido do Des. Almiro Padilha para análise da manifestação do CNJ, a sessão foi retomada e colhidos os votos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, revogou a Resolução TJRR N.º 45/2019. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003470-50.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA JUDICIAL. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento adiado. COMUNICAÇÕES: O Juiz Convocado Fernando Mallet parabenizou a Des.ª Elaine Bianchi que, na qualidade de Diretora da EJURR, disponibilizou o curso de Especialização em Gestão Judiciária da Fundação Getúlio Vargas, tendo sua saudação sido acompanhada pelo Desembargador Presidente que destacou ser o TJRR um Tribunal com membros altamente especializados. O Desembargador Presidente comunicou a inauguração do Posto Avançado de Atendimento do Judiciário no município de Iracema, no último dia 7, segunda-feira, oportunidade em que convidou seus pares para a inauguração do Posto Avançado em Normandia, na próxima sexta. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h43min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por no dia 23/03/2022, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.