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ATA DA 17.ª SESSÃO ORDINÁRIA (SESSÃO HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO - 15-12-2021

ATA DA 17.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (15/12/2021), em sessão iniciada às 9h:19min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHAELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados FERNANDO MALLET, ANTÔNIO AUGUSTO GRACIETE SOTTO. Virtualmente os Desembargadores LEONARDO CUPELLO (exclusivamente para a composição da lista tríplice TRE/RR – item 5.2 da pauta) e MOZARILDO CAVALCANTI. Participou como representante da Procuradoria de Justiça, a Dr.ª ROSÉLIS DE SOUSA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. O Des. Presidente anunciou a inversão da pauta, em prestígio aos advogados presentes. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018452-69.2021.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO – CLASSE JURISTA (MANDATO DO JUIZ ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA). RELATOR: DES. PRESIDENTE. Após votação secreta por meio do sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br, a lista tríplice de advogados para a vaga do Dr. Ataliba de Albuquerque Moreira ficou assim composta: Ataliba de Albuquerque Moreira (9 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista (9 votos); Irene Dias Negreiro (4 votos); Antônio Cláudio de Almeida (3 votos); Heriethe Ângela Feitosa Melville (3 votos); Tarcísio Laurindo Pereira (2 votos); Sem abstenções. Resultado: A lista tríplice de advogados para o preenchimento da vaga do Juiz Ataliba de Albuquerque Moreira, da Classe de Juristas ficou assim composta: 1) Ataliba de Albuquerque Moreira (9 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista (9 votos); Irene Dias Negreiro (4 votos). PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: 1) SIGILO ABSOLUTO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000820-15.2021.8.23.0000. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. DENUNCIADO: M. K. ADVOGADO: ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA (OAB/RR 247-B). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. Lido o relatório, foi feita sustentação oral pelo advogado Alexander Sena de Oliveira, requerendo o não recebimento da denúncia. O órgão ministerial ratificou o parecer constante dos autos. A Relatora votou pela rejeição da preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, pelo recebimento da denúncia. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA pediu vista dos autos. Resultado: Julgamento suspenso pelo pedido de vista feito pelo Des. ALMIRO PADILHA. 2)  SIGILO MÉDIO QUEIXA-CRIME N.º 0000587-89.2012.8.23.0000. QUERELANTE: M. D. D. ADVOGADOS: PATRÍZIA ALVES ROCHA (OAB/RR 484-N) E OUTRO. QUERELADO: P. S. O. S. ADVOGADO: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA (OAB/RR 523-A). RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. VISTOR: JUIZ CONVOCADO FERNANDO MALLET. IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: DESEMBARGADORES LEONARDO CUPELLO; ELAINE BIANCHI; JÉSUS RODRIGUES; MOZARILDO CAVALCANTI. O Magistrado Vistor acompanhou o voto do Relator. Resultado: O Tribunal Pleno, à unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do querelado em relação ao crime de difamação, em consonância com o parecer ministerial, e julgou improcedente a queixa-crime, absolvendo o querelado em relação ao crime de calúnia, em dissonância com o parecer ministerial. 3) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001536-42.2021.8.23.0000. REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVES DE BARROS. ADVOGADOS: CLARISSA VENCATO (OAB/RR 755) E OUTRO. REQUERIDO: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR 277-A). RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO AUGUSTO. IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: DES. LEONARDO CUPELLO. Dispensada a leitura do relatório, a Dr.ª Clarissa Vencato, em sustentação oral, pugnou pela concessão da segurança. Manifestação ministerial pela denegação da ordem, e voto do Relator pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. 4) ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000979-26.2019.8.23.0000. (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0822445-74.2016.8.23.0010). SUSCITANTE: CÂMARA CÍVEL. 1.º INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517P). 2.º INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA – APBM/RR. ADVOGADOS: RHYKÁ AGUIAR DE SOUZA (OAB/RR 1681) E OUTROS. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. Resultado: Julgamento convertido em diligência diante da ausência de manifestação da Turma Cível. 5) AGRAVO INTERNO N.º 9002273-79.2020.8.23.0000. (MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002273-79.2020.8.23.0000). AGRAVANTE: MARCELO AGUIAR DE SOUZA. ADVOGADOS:JONSEM ANDRÉ AROUCHE DE OLIVEIRA – (OAB/RR 2.169N) E OUTRO. AGRAVADOS: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR 277P). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: DES. LEONARDO CUPELLO. Resultado: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS EM MESA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9000045-97.2021.8.23.0000. EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: SANDRO BUENO DOS SANTOS (OAB/RR N.º 325P). EMBARGADA: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. ADVOGADOS: CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB/SP N.º 303.159) E OUTROS. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. Resultado: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou os embargos, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (continuação) 6) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002818-18.2021.8.23.0000. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: JEAN PIERRE MICHETTI (OAB/RR 315-B). PROCURADOR DA ASSEMBLEIA: SÉRGIO MATEUS (OAB/RR 581939362-P) E OUTROS. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. Resultado: O Tribunal Pleno, à unanimidade, ratificou a cautelar deferida parcialmente pelo Relator, para suspender, em parte, a eficácia do art. 1.º da Lei Estadual n.º 1.207, de 31 de outubro de 2017, até a apreciação do Colegiado, nos termos do §1.º do art. 145 do RITJRR, afastando-se unicamente o critério geográfico na reserva de vagas, com efeitos ex nuncASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021431-04.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA TJ/RR. ASSUNTO: CONCESSÃO DE MEDALHAS DO MÉRITO JUDICIÁRIO. RELATOR: DES. PRESIDENTE. Na oportunidade, o Des. ALMIRO PADILHA sugeriu a concessão de Medalhas Póstumas aos Juízes EDUARDO MESSAGI e RODRIGO CARDOSO FURLAN, proposta aprovada à unanimidade. O Des. RICARDO OLIVEIRA sugeriu consulta e atualização da Resolução sobre a concessão de Medalhas, incluindo-se a post mortem, caso não prevista. O Des. Presidente destacou a possibilidade de instituir “Certificado de Honra ao Mérito” facilitando o registro das pessoas que contribuem para os trabalhos do Tribunal. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a indicação pela Presidência, destinando as Medalhas do Mérito Judiciário do Estado de Roraima ao Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar, e ao Ministro Sérgio Luiz Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, e a indicação do Des. ALMIRO PADILHA, destinando as Medalhas do Mérito Judiciário do Estado de Roraima, post mortem, aos Juízes EDUARDO MESSAGI e RODRIGO CARDOSO FURLAN. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018023-05.2021.8.23.8000. ORIGEM: ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO – EJURR. ASSUNTO: MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA EJURR. RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI – DIRETORA DA EJURR. Em discussão, o Des. Presidente cumprimentou a Des.ª ELAINE BIANCHI pelo exercício das atividades na Escola do Judiciário. O Des. RICARDO OLIVEIRA declarou dever constar a expressão “sem prejuízo das atividades judicantes.”, logo após a palavra Diretor no art. 8.º: (Art. 8.º O(A) Juiz(a)-Auxiliar da Escola do Poder Judiciário de Roraima será designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dentre os magistrados vitalícios do TJRR, mediante indicação do(a) Diretor(a), sem prejuízo das atividades judicantes.) Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução com a alteração do Art. 3.º, inciso II, substituído o termo “o Juiz-Auxiliar” por “Juiz(a) Coordenador(a)”; e por maioria, com a alteração do Art. 8.º excluída a expressão “ficando dispensado dos serviços das unidades judiciais de que for titular.”, vencido o Des. RICARDO OLIVEIRA, no sentido de que deveria haver previsão expressa do exercício cumulativo, “sem prejuízo das atividades judicantes.” 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016092-64.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL – SG. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI POLÍTICA DE INCENTIVO A PARENTALIDADE RESPONSÁVEL E ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA. RELATOR: DES. PRESIDENTE. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução nos termos propostos. AD REFERENDUM: Não houve. COMUNICAÇÕES: A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS informou ter encaminhado a seus pares e à AMARR a minuta de resolução que dispõe sobre as regras para vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso e convocação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, estando à disposição para esclarecimentos, e solicitando encontros administrativos logo após o recesso para discussão do tema. O Des. Presidente comunicou ter feito visita técnica ao Tribunal de Justiça do Amazonas, local em que foi recebido pela equipe de TI e pela Des.ª Nélia Caminha Jorge, Corregedora-Geral de Justiça. Dentre os sistemas apresentados, destacou o de promoções e o PROJUDI OFF (sem necessidade de internet), ferramenta extremamente útil à vara de justiça itinerante, que uma vez implantado, dispensará a produção de documentos em papel. O Des. ALMIRO PADILHA, na qualidade de Gestor de Metas, agradeceu a todos os magistrados, servidores, parceiros, especialmente ao Des. MOZARILDO CAVALCANTI, Des.ª TÂNIA VASCONCELOS, Des. CRISTÓVÃO SUTER, Des. RICARDO OLIVEIRA, Juiz Bruno Costa, Juiz Breno Coutinho, e as servidoras INAIARA SÁ e VERUSKA LOBO. A Des.ª ELAINE BIANCHI destacou a iminência do escoamento do prazo de validade do concurso para magistrados, sugerindo, caso a administração entenda ser possível a nomeação de novos juízes, seja analisada a oportunidade, pertinência e convenência. O Des. Presidente registrou, no último dia 06/12, a revitalização do Polo Indígena de Conciliação e Mediação da comunidade de Maturuca, no Uiramutã, com a entrega de novos equipamentos e a substituição do veículo automotor cedido à referida comunidade, realçou a importância do projeto de conciliação e mediação desenvolvido no Maturuca, registrando a relevância da iniciativa durante apresentação do Observatório Nacional dos Direitos Humanos. Ainda com relação aos povos indígenas, comunicou que em razão da parceria com o TJAM, há a previsão de uma ação conjunta em abril ou maio/2022, com a participação do CNJ, junto à população indígena Yanomami (expedição de documentos e serviços judiciais). Registrou com enorme satisfação e alegria a certificação do selo Diamante, asseverando que resulta de uma construção de todos aqueles que exerceram a Presidência do Tribunal, externando seus cumprimentos a todos os Desembargadores, especialmente à Corregedora Geral de Justiça e ao Gestor de Metas, aos Juízes e Juízas representados na sessão pelo Dr. Bruno Costa, a todos os excelentes servidores, representados na sessão pelo Dr. Felipe Queiroz e pela Dra. Michelle Miranda, nominados de maneira exemplificativa, e aos parceiros (MP, DPE, Procuradorias, terceirizados e estagiários). Destacou que nesta edição do selo foram alcançados resultados excelentes, destacando: instituição do juízo 100% digital e implantação do balcão virtual; nota máxima na instalação dos núcleos de justiça 4.0, no tempo médio das ações penais de competência do Júri, no tempo médio de julgamento das ações de recuperação judicial e falência; menor tempo do Brasil para julgamento de casos de violência doméstica e também em relação ao julgamento das medidas protetivas; único tribunal a obter pontuação máxima nos julgamentos de violência doméstica; melhor índice de conciliação da justiça estadual; primeiro lugar no eixo transparência e maior produtividade do país. O Des. Presidente desejou a todos um excelente natal e que no ano novo seja possível o reencontro com saúde e paz. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a sessão às 13:20h, agradecendo a presença de todos, convocando seus pares para a Sessão Solene de Instalação do Ano Judiciário de 2022, a ser realizada no dia 01/02/22, a partir das 9:00h. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

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