ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (1.º/12/2021), em sessão iniciada às 9h:23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA;ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados FERNANDO MALLET e GRACIETE SOTTO. Virtualmente os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO. Participou como representante da Procuradoria de Justiça, o Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9000045-97.2021.8.23.0000. EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: SANDRO BUENO DOS SANTOS (OAB/RR N.º 325P). EMBARGADA: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. ADVOGADOS: CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB/SP N.º 303.159) E OUTROS. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. Processo retirado do cronograma a pedido da Relatora. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001536-42.2021.8.23.0000. REQUERENTE: PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVES DE BARROS. ADVOGADOS: CLARISSA VENCATO (OAB/RR 755) E OUTRO. REQUERIDO: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR Nº 277-A). RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO AUGUSTO. MPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: DES. LEONARDO CUPELLO. Processo adiado para a Sessão do dia 15/12/2021. 4.2. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000979-26.2019.8.23.0000 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0822445-74.2016.8.23.0010). SUSCITANTE: CÂMARA CÍVEL. 1.º INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB 517P-RR). 2.º INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA – APBM/RR. ADVOGADOS: GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE (OAB 1835-N) E OUTROS. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. Processo adiado para a Sessão do dia 15/12/2021. 4.3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000350-81.2021.8.23.0000. REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS – ABRASCE. ADVOGADO: MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362624-N-SP). REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB 551/RR-N). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. O Des. LEONADO CUPELLO não participou do julgamento. Lido o relatório, o advogado Marcos Rolim da Silva fez sustentação oral rogando pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.107/2020. Ratificado o parecer ministerial, a Relatora, solicitando a conversão do julgamento da medida cautelar na análise de mérito, votou pela procedência da ação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, converteu o julgamento da cautelar na análise do mérito, declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.107/2020, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004264-71.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. ASSUNTO: ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR - EDITAL N.º 03/2021. RELATORA: CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. VISTOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER. Suspeição/Impedimento: Juízes Convocados FERNANDO MALLET e GRACIETE SOTTO. Com a palavra, o Des. Presidente apresentou voto-vista pela aplicação imediata da Resolução CNJ n.º 426/2021 e Resolução Enfam n.º 08/2021, seguindo-se à necessária notificação dos candidatos para manifestação, inclusive no que pertine aos períodos de avaliação. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS sugeriu o cancelamento do Edital e a revisão das normas internas para acesso ao cargo de Desembargador. Diante da percepção feita pelo representante do MP, o Des. Presidente indagou sobre a possibilidade de se fazer consulta ao CNJ sobre a aplicabilidade imediata da Resolução CNJ n.º 426/2021 e da Resolução Enfam n.º 08/2021, e a necessidade de publicação de novo Edital, sugestão não acolhida pela maioria dos membros. Separados os temas para votação, o Des. Presidente colheu os votos: 1) Sobre a aplicação imediata da Resolução CNJ n.º 426/2021 e da Resolução Enfam n.º 08/2021: Por maioria, o Tribunal Pleno, decidiu pela aplicação imediata, vencidos os Desembargadores ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e MOZARILDO CAVALCANTI. 2) Sobre a revogação e abertura de novo Edital, não sendo possível o aproveitamento dos atos já praticados: Por maioria, o Tribunal Pleno, decidiu pelo lançamento de novo edital, vencidos os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI e CRSTÓVÃO SUTER. 3) Sobre a revisão das normas internas e publicação de novo Edital: Por maioria, o Tribunal Pleno, decidiu pelo pela alteração das normativas internas e publicação de novo Edital, vencidos os Desembargadores ALMIRO PADILHA, CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI. A Des.ª Corregedora se comprometeu a apresentar, até a próxima sessão, minuta atualizada para análise dos membros do Tribunal. RESULTADO:O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores ALMIRO PADILHA, CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI, decidiu pela alteração das normativas internas e, após análise, a publicação do Edital. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017048-80.2021.8.23.8000. ORIGEM: COMITÊ ESTADUAL JUDICIAL DE ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E AO TRÁFICO DE PESSOAS. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE VARA ESPECÍFICA PARA TRATAR DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010121-98.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E DE AÇÕES COLETIVAS – NUGEPNAC. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR - NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0013061-36.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. O Des. Relator parabenizando O servidor KELVEM MÁRCIO MELO DE ALMEIDA e equipe, votou pela aprovação do Relatório. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou o Relatório do Plano Anual de Auditoria Interna – 2020. 5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008761-31.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: REFERENDAR PORTARIA N.º 1258/21 - PRORROGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO PARA ATUAR EM 2.º GRAU, PELO PERÍODO DE 26/11 A 17/12/2021. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 6) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019305-78.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SAG. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO SOBRE AS DIRETRIZES DA GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÃO NO TJRR. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 7) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010570-56.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 70/2016 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. RELATOR: DES. PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. AD REFERENDUM:Não houve. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente comunicou que o Tribunal passou por auditoria externa pela certificadora do ISO 9001/2015, recebendo a recertificação do Sistema de Gestão da Qualidade, com 100% de conformidades. Sobre o Programa de Residência Judicial, o Des. Presidente informou que no último domingo foi concluído o procedimento, tendo tido número recorde de inscritos na primeira prova e com participação de candidatos de outros Estados na prova presencial escrita. Por fim, o Desembargador registrou e cumprimentou os Magistrados que fizeram aniversário das atividades judicantes no mês de novembro: Des.ª TÂNIA VASCONCELOS, Des.ª ELAINE BIANCHI, Des. LEONARDO CUPELLO, Des. MOZARILDO CAVALCANTI; Juízes Convocados FERNANDO MALLET, ANTÔNIO AUGUSTO e GRACIETE SOTTO e o Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a presente sessão às 12:25min, agradecendo a presença de todos, convocando seus pares para a 17.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 15/12/21, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.