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ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA (SESSÃO HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO - 17-11-2021

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (17/11/2021), em sessão iniciada às 9h:20min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados ANTÔNIO AUGUSTO e GRACIETE SOTTO. Virtualmente os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Participou como representante da Procuradoria de Justiça, o Dr. FÁBIO STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade.PROCESSOS EM MESA:Não houve.PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO:SIGILO.4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 9000376-50.2019.8.23.0000 (Ag 1).(PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000376-50.2019.8.23.0000). AGRAVANTES: J. R. P. E C. L. G. P. ADVOGADOS: BRUNO RODRIGUES (OAB/DF 2042A) E OUTROS. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello e Des. Almiro Padilha.Resultado:O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:1)PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014010-60.2021.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR. ASSUNTO:TÉRMINO DE MANDATO – CLASSE JURISTA / VAGA DE SUPLENTE. RELATOR: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após votação secreta por meio do sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br, a lista tríplice de advogados para a vaga da Dra. Marlene Moreira Elias ficou assim composta: Walker Sales Silva Jacinto (8 votos); Marcus Gil Barbosa Dias (8 votos); Daniele de Assis Santiago Cabral (5 votos); Marlene Moreira Elias (5 votos); André Luis Galdino (3 votos) e Olivânia Moraes Melo (1  voto); Branco – 0 voto; Abstenção – 0 voto.  Em novo escrutínio para desempate: Daniele de Assis Santiago Cabral (3 votos); Marlene Moreira Elias (7 votos). Resultado: A lista tríplice de advogados para a vaga da Dra. Marlene Moreira Elias ficou assim composta: 1) Walker Sales Silva Jacinto (8 votos); 2) Marcus Gil Barbosa Dias (8 votos); 3) Marlene Moreira Elias (7 votos). 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016562-95.2021.8.23.8000. ORIGEM: VICE-PRESIDÊNCIA / NUGEPNAC. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA PORTARIA GP/TJRR N.º 548/2020 - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CIJERR. RELATOR: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a alteração da Portaria GP/TJRR 548/2020. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º0004264-71.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. ASSUNTO:ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR - EDITAL N.º 03/2021. RELATORA: CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. Impedimentos: Juízes Convocados Fernando Mallet; Antônio Augusto Martins e Graciete Sotto.Com a palavra, a Relatora destacou a necessidade de estabelecer a data final da coleta de dados (se, nos termos da Resolução CNJ 106/2010 - data da inscrição; ou, nos termos da Resolução CNJ 426/2021 - até a data a publicação do Edital). Neste aspecto, a Relatora manteve seu posicionamento para que seja considerada a data da inscrição do candidato, por inexistência de qualquer prejuízo. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha esclareceu que juntou voto escrito no procedimento SEI, no sentido de aplicar as regras trazidas pelas novas Resoluções. Entretanto, após ler o voto do Des. Mozarildo Cavalcanti está inclinado a mudar o voto e acompanhá-lo. Quanto à necessidade ou não de reabrir os prazos para que os demais concorrentes, com exceção do Juiz Erick Linhares, se manifestarem especificamente sobre o teor da Resolução 106 do CNJ, entende ser obrigatória nova notificação a respeito unicamente deste ponto. Portanto, votou pela consideração da Resolução n.º 426/2021 - CNJ e da Resolução n.º 08/2021 - ENFAM já neste procedimento (observando-se a necessidade de adequação dos dados) e pela notificação dos candidatos para se manifestarem especificamente a respeito de seus períodos de prova indicados nas informações da CGJ. Com a palavra, o Des. Mozarildo Cavalcanti iniciou elogiando a condução do processo feito pela Des.ª Corregedora, e parabenizando aos Desembargadores Almiro Padilha e Cristóvão Suter quanto à necessidade de notificação dos candidatos, adiantando seu voto, acompanhando, neste ponto, o Des. Almiro Padilha. Por fim, votou pela conclusão do processo de acesso com as normas vigentes à época do edital, por ser mais conveniente nesta fase adiantada do processo.  Com a palavra, o Des. Presidente destacou não ter havido alteração do regramento (Resolução CNJ 106), mas sim um aperfeiçoamento. Considerando a necessidade de melhor análise dos votos já proferidos, solicitou vista dos autos. Em discussão, a Des.ª Tânia Vasconcelos ressaltou comungar do entendimento do Des. Presidente em aplicar imediatamente a Resolução n.º 426/2021 – CNJ. O Des. Leonardo Cupello ponderou que, considerando o status em que se encontra o processo de promoção, com julgamento ainda não iniciado, a aplicação imediata das Resoluções n.º 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM é medida que se impõe. Resultado: Julgamento suspenso diante do pedido de vista do Desembargador Presidente. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. ASSUNTO: PLANO DE OBRAS 2021-2022. RELATOR: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Plano de Obras 2021/2022. AD REFERENDUM: PORTARIA N.º 1149/21 - DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS E CONCILIADORES. Resultado: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria n.º 1149/2021. COMUNICAÇÕES: O Des. Almiro Padilha registrou a iniciativa do Ministério Público e do Juiz Aluízio Vieira na condução de audiência de conciliação em que o Estado de Roraima se comprometeu, no prazo de 30 (trinta) dias, empossar os mais de 400 policiais penais aprovados em concurso público, fato de suma importância diante da saída da Força-tarefa FTIP do sistema penitenciário estadual. A Juíza Graciete Sotto parabenizou o Plano de Obras apresentado, destacando a utilização de energia solar, econômica e sustentável. Na oportunidade, o Des. Presidente destacou que o TJRR será, até o final do ano que vem, o tribunal será o único do pais com todas as suas unidades com energia limpa e renovável. O Des. Presidente comunicou a inauguração do sede do Centro de Saúde e Qualidade de Vida, às 10horas, da próxima sexta-feira, reiterando o convite a todos para participação do evento. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a presente sessão às 11:14min, agradecendo a presença de todos, convocando seus pares para a 16.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 1.º/12/21, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.



 

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