ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (20/10/2021), em sessão iniciada às 9h:13min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores ALMIRO PADILHA (Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados FERNANDO MALLET; ANTÔNIO AUGUSTO e GRACIETE SOTTO. Virtualmente o Des. MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER, RICARDO OLIVEIRA e LEONARDO CUPELLO. Participou como representante da Procuradoria de Justiça, o Dr. EDSON DAMAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: Devido a problemas técnicos de áudio, o Des. Presidente comunicou a inversão da pauta. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0013679-08.2020.8.23.60301-380. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: VITALICIAMENTO DE MAGISTRADO – JUÍZA ANITA DE LIMA OLIVEIRA. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, declarou vitalícia a Juíza Substituta ANITA DE LIMA OLIVEIRA. Na oportunidade, o Des. Presidente parabenizou a Magistrada pelo vitaliciamento e pela passagem de seu aniversário, desejando, em nome do TJRR, pleno sucesso, destacando a competência, probidade e humanidade da Juíza. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001347-64.2021.8.23.0000. IMPETRANTE: LEANDRO AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA. ADVOGADA: ELIZÂNGELA TAVARES BARBOSA (OAB/RJ 186.982). IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: MARIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA (OAB/RR 224-B). RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. Após leitura do relatório, a advogada ELIZÂNGELA TAVARES BARBOSA fez sustentação oral. O representante do Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, pela extinção do feito, sem análise do mérito, diante da ilegitimidade passiva. A Relatora votou pela rejeição da preliminar suscitada pelo Parquet, de ilegitimidade passiva da autoridade coatora; e pela rejeição da preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelo impetrado. No mérito, pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, rejeitadas as preliminares, denegou a ordem nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. AD REFERENDUM: Não houve. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente sugeriu que, nas Sessões Virtuais, sempre que houver pedido de vista ou juntada de voto-vista, por prudência, fosse feita a comunicação no grupo de whatsApp do Pleno. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a presente sessão às 09:55min, agradecendo a presença de todos, convocando seus pares para a 14.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 03/11/21, a partir das 9 horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.