ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube).Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (13/10/2021), em sessão iniciada às 9h:20min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados FERNANDO MALLET; ANTÔNIO AUGUSTO e GRACIETE SOTTO. Virtualmente, os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Participou como representante da Procuradoria de Justiça, o Dr. EDSON DAMAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Considerando a presença de advogados na sessão, o Des. Presidente comunicou a inversão da pauta, dando preferência ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0013312-54.2021.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR ASSUNTO: TÉRMINO DE MANDATOS - CLASSE DE JURISTA. RELATOR: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após votação secreta por meio do sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br, a lista tríplice de advogados para a vaga do Dr. Francisco de Assis Guimarães Almeida ficou assim composta: 1) Walker Sales Silva Jacinto (9 votos); 2) Daniele de Assis Santiago Cabral (9 votos); 3) Francisco de Assis Guimarães Almeida (8 votos)– Olivânia Moraes Melo - 2 votos; Alberto Jorge da Silva - 2 votos; Tarcísio Laurindo Pereira - 0 voto; Branco – 0 voto; Abstenção – 0 voto. A lista tríplice de advogados para a vaga da Dra. Rozane Pereira Ignácio ficou assim composta: 1) Ataliba de Albuquerque Moreira (9 votos); 2) André Luís Galdino (7 votos); 3) Marlene Moreira Elias (5 votos)- Daniele de Assis Santiago Cabral – 5 votos; Walker Sales Silva Jacinto - 4 votos; Alberto Jorge da Silva – 0 voto; Branco – 0 voto; Abstenção – 0 voto. Em discussão, o Des. Almiro Padilha solicitou fosse comunicado à OAB/RR sobre a impossibilidade de os candidatos integrarem simultaneamente as duas listas para a vaga de Titular, esclarecendo o Presidente que o art. 6.º da Resolução do TSE 23517/2017 estabelece exatamente tal vedação. PROCESSOS EM MESA:Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO:AGRAVO INTERNO N.º 9001548-56.2021.8.23.0000 Ag 1 (MANDADO DE SEGURANÇA 9001548-56.2021.8.23.0000).AGRAVANTE: RAFAEL MIGUEL BARBOSA DA SILVA. ADVOGADO: LEONARDO BARRETO ROCHA JÚNIOR (OAB 8315N-AM) E OUTROS. (Sustentação Oral EP 22). AGRAVADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: MARIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA (OAB 224B-RR). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO MAYOR. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. Após leitura do relatório, o advogado Leonardo Barreto Rocha Júnior fez sustentação oral, deferida pela Relatora. A Relatora votou pela rejeição da preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pelo agravado e no mérito, pelo não provimento do recurso. RESULTADO:O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu o recurso, rejeitando a preliminar de ausência de dialeticidade, e mérito, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000979-26.2019.8.23.0000 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0822445-74.2016.8.23.0010). SUSCITANTE: CÂMARA CÍVEL. 1.º INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB 517P-RR). 2.º INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA – APBM/RR. ADVOGADOS: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 1634N-RR) E OUTROS. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO MAYOR. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello. RESULTADO:Recurso retirado de pauta a pedido da Relatora. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0011785-67.2021.8.23.8000. RECORRENTE:PEDRO MACHADO GUEIROS – JUIZ DE DIREITO. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Impedimento/Suspeição: Desembargador Presidente. A Presidência foi assumida pelo Des. Ricardo Oliveira. Em discussão, o Des. Mozarildo Cavalcanti fez observação sobre o Regimento Interno em questões como a que se apresenta de recurso administrativo, destacando que, anteriormente, o Presidente e o Corregedor participavam e podiam votar mesmo tendo proferida a decisão impugnada, mas que, atualmente, o art. 246, que não prevê impedimento ou suspeição, dispõe que o Desembargador que proferiu a decisão impugnada poderá prestar esclarecimentos durante o julgamento, apenas não podendo votar. Com a palavra o Des. Leonardo Cupello destacou que o Desembargador Presidente ou Corregedor a frente da decisão recorrida pode defender seu posicionamento para amplitude maior do julgamento. RESULTADO:O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar parcialmente a decisão recorrida, deferindo o pedido de vacância em cargo público inacumulável, a contar da data da posse, nos termos do voto do Relator. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020093-29.2020.8.23.8000. ORIGEM:SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (DECISÃO NA RECLAMAÇÃO 29.303 – STF). RELATOR:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESULTADO:O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou as alterações na Resolução n.º 46/2019. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010142-74.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO – GAD. RELATOR:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESULTADO:O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução, com as retificações propostas pelo Presidente em sessão. AD REFERENDUM:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020093-29.2020.8.23.8000. ORIGEM:PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: REFERENDAR A PORTARIA N.º 1110, DO DIA 1.º DE OUTUBRO DE 2021 (Força-tarefa para julgamento de processos incluídos na Meta1 do CNJ, no 2.º Grau de Jurisdição, a contar de 30/09/2021). RELATOR:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESULTADO:O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a convocação do Magistrado Rodrigo Bezerra Delgado. Sobre o tema, o Des. Almiro Padilha chamou atenção para o fato de haver deficiência na 2.ª instância em termos de julgadores: 1) diante do aumento significativo do número de recursos; 2) de participarem da distribuição apenas 8 (oito) Desembargadores, uma vez que o Presidente e a Corregedora não recebem processos; 3) quando há afastamento de Desembargador por tempo inferior a 30 (trinta) dias, não há convocação de juiz. Com a palavra, o Des. Ricardo Oliveira ressaltou o problema do quórum na Câmara Criminal, de modo que se torna necessário pensar na majoração de pelo menos 1 (uma) vaga de Desembargador. O Des. Presidente esclareceu que atendendo o pedido do Tribunal dará início ao estudo para eventual majoração do número de vagas do Tribunal de Justiça, ouvidos os personagens da Justiça, os critérios técnicos e submissão ao Pleno. Na oportunidade, o Des. Almiro Padilha pediu para que fosse registrado o agradecimento ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado e a todos os Conselheiros, sobre a nomeação e posse dos novos Policiais Penais. O Des. Presidente ressaltou a autuação operosa e exitosa do Des. Almiro Padilha junto ao GMF, juntamente com o Magistrado Renato Albuquerque e Técnico Dagoberto. Com a palavra o Des. Ricardo Oliveira sugeriu análise sobre revisão e atualização do RITJRR referente à participação do Des. Presidente nos julgamentos de recursos administrativos contra decisões da Presidência, inclusive quanto à questão de prestar esclarecimentos. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente convidou seus pares para a solenidade de inauguração do Programa Justiça Integral, com a instalação do Posto Avançado de Atendimento na Casa do Cidadão, localizada no Bairro Hélio Campos, amanhã às 10horas. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a presente sessão às 11:09min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 14.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 20/10/21, a partir das 9 horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.