ATA DA 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube).Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (1.º/9/21), em sessão iniciada às 9h:23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET, ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO e GRACIETTE SOTTO MAYOR RIBEIRO; por meio de videoconferência, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado JARBAS LACERDA DE MIRANDA. Presente o Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS e LEONARDO CUPELLO. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade, invertendo-se a ordem da pauta diante da ausência inicial do representante do MP. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014717- 28.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TJRR. ASSUNTO: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a Proposta Orçamentária do exercício 2022, que deverá ser encaminhada aos Poderes Executivo e Legislativo. AD REFERENDUM: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008761-31.2021.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: REFERENDAR PORTARIA N.º 995/21 - PRORROGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA JUÍZA DE DIREITO GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO PARA ATUAR EM 2.º GRAU, PELO PERÍODO DE 27/8 A 25/11/2021. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a convocação da Juíza de Direito Graciete Sotto Mayor Ribeiro para atuação no 2.º grau, pelo período de 27/8 a 25/11/21. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001067- 30.2020.8.23.0000. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERIDOS: ESTADO DE RORAIMA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. PROCURADORES JURÍDICOS: PAULO LUÍS DE MOURA HOLANDA (OAB 481N-RR); KRISHLENE BRAZ ÁVILA (OAB 305P-RR) E OUTROS. RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Dispensada a leitura do relatório, o Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. O Relator votou pela declaração de inconstitucionalidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional Estadual nº 002/2020, de 18/05/2020, com efeitos ex tunc. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente comunicou ter recebido a visita do Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, José Vicente Santini, que externou o desejo de cooperar e auxiliar as ações e iniciativas dos Tribunais de Justiça, informando ser o TJRR o primeiro a ser visitado no país, externando seus cumprimentos a todos os membros do Colegiado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a presente sessão às 10h:30min, agradecendo a presença de todos, desejando bom feriado (dias 06/07 e 07/07) e convocando seus pares para a 12.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 15/09/21, a partir das 9 horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada,______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.