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Selo Excelência 2024

ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA NOVA CÚPULA DIRETIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – BIÊNIO 2025-2027 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/02/25), em Sessão Solene iniciada às 17h30min, no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça), ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Presente o Procurador-Geral de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Tomaram assentos à mesa de honras os Excelentíssimos Senhores: Governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium; Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, Deputado Jorge Everton; Senador da República Hiran Gonçalves; Chefe do Estado Maior – 1.ª Brigada – General Luciano Bortoluzzi Garcia; Comandante da Base Aérea – Coronel Paulo Fernando Pereira Cariali; Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas – Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Roraima – Ednaldo Vidal; Presidente do Tribunal de Contas dos Estado de Roraima – Brito Bezerra; Defensor Público Geral do Estado de Roraima – Oleno Matos; Prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique; Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima – Juiz Marcelo Oliveira. Foram registradas as presenças: Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Ouvidor-Geral de Justiça e Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas- EJUD; Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas- ESMAM. Representando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Desembargador Carlos Santos de Oliveira. Edson Damas - Vice Reitor Da UERR. Reitora do IFRR – Prof.ª Nilra Jane. Magistrados e Magistradas do Tribunal de Justiça de Roraima. O Desembargador JÉSUS NASCIMENTO declarou aberta a sessão solene. Houve a execução dos hinos Nacional e de Roraima. Após discurso de transmissão, o servidor Israel Carvalho França Gomes fez a leitura do curriculum do Desembargador Leonardo Cupello. Em seguida, prestado o compromisso de posse, lido e assinado o termo, a Presidência do Tribunal e da Sessão foi transmitida ao Des. LEONARDO CUPELLO. Na sequência, foram empossados os Desembargadores ALMIRO PADILHA, ERICK LINHARES, ELAINE BIANCHI e TÂNIA VASCONCELOS, nos cargos de Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça, Ouvidora-Geral de Justiça e Diretora da Escola Judicial, respectivamente. Na sequência, o poeta e cantor Eliakin Rufino fez uma apresentação, seguida pela apresentação cultural – com a participação dos indígenas que compõem o grupo música sem fronteira. A mestre de cerimônia passou a palavras às autoridade para os discursos de saudação. Utilizaram da tribuna: Desembargador Ricardo Oliveira – Decano do TJRR; Presidente da AMARR; Presidente da OAB/RR; Prefeito de Boa Vista; Defensor Público-Geral; Presidente do TCE/RR; Procurador-Geral de Justiça; Senador da República; Governador do Estado de Roraima. Por vídeo, houve o pronunciamento do Ministro Herman Benjamim – Presidente do STJ e do Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente do STF e do CNJ. Em seu discurso de posse, o Des. LEONARDO CUPELLO iniciou cumprimentando nominalmente todos os membros da mesa de honra. Em seguida, agradeceu: aos servidores, por representarem a extensão dos magistrados; a equipe do gabinete e sua assessoria; a nova equipe, o secretariado que irá assumir a partir de agora a gestão do Tribunal. Cumprimentou o reitor da UERR, professor Cláudio Delicato e o Dr. Edson Damas, além dos alunos universitários presentes na solenidade. Cumprimentou a imprensa, destacando ser fundamental como instrumento de comunicação entre o Judiciário e a sociedade. Agradeceu a sua família: esposa Luciana, filhas Geovana e Isabela e demais familiares e amigos, pelo apoio durante todos os anos de magistratura. Durante o discurso, destacou que ocupar a Presidência do TJRR perfaz sobre seus ombros o surgimento de mais uma responsabilidade, pois a missão ultrapassa as responsabilidades decorrentes do exercício pleno da atividade judicante em sua atuação hodierna. Destacou que os valores de qualquer modelo de administração pública ou privada que tem a intenção de ser bem sucedida deve conjugar o atendimento do decálogo: tratar os outros como queremos ser tratados; integridade nas suas ações/transparência nos seus propósitos; ser direto e honesto na sua comunicação e gestor com todos que estejam ao seu redor; demonstrar e provar aos administrados que poderão confiar na sua gestão administrativa e que tudo está se fazendo para atender os objetivos estabelecidos; gratidão e valorização a todos aqueles que contribuem para a realização do fim comum; simplicidade nas ações de administração; compartilhar por meio de interlocução com todos os envolvidos os obstáculos que porventura possam surgir no decorrer de uma gestão administrativa; fazer a diferença, conscientizar os envolvidos no sistema de gestão para serem os melhores; saber ouvir todas as manifestações e buscar a melhor solução e que atenda a coletividade; fomentar a importância da unidade de todos os envolvidos no mesmo propósito. Agradecendo a presença de todos, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão, às 20h54. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 1.ªSESSÃO ORDINÁRIA (HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO DO ANO DE 2025 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (5/2/2025), às 9h18min, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça de Roraima, com as presenças dos Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente);ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Aberta a sessão, não havendo PROCESSOS EM MESA nem PROCESSOS EM PAUTA, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SEI N.º 0024347-06.2024.8.23.8000 e SEI N.º 0001116-13.2025.8.23.8000. ORIGEM: Câmara Cível e Câmara Criminal do TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Composição da Câmara Cível e da Câmara Criminal. RELATOR: Desembargador Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0001903-42.2025.8.23.8000. ORIGEM: Secretaria de Gestão de Magistrados – SGM. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Atualização dos subsídios mensais pagos aos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima RELATOR: Desembargador Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. AD REFERENDUM: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022572-53.2024.8.23.8000. ORIGEM: Câmaras Reunidas. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Referendar Portarias de Convocação de Magistrados para completar quórum de julgamento. RELATOR: Desembargador Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de Resolução apresentadas. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Cristóvão Suter cumprimentou o Desembargador Jésus Nascimento pela administração, agradecendo o apoio dado à Escola Judicial. Na oportunidade, apresentou aos pares o Relatório da Gestão da EJURR 2023/2025. A Desembargadora Tânia Vasconcelos aderiu à saudação feita pelo Desembargador Cristóvão Suter, desejando ao Desembargador Jésus Nascimento uma gestão profícua na Corregedoria de Justiça do TRE/RR. Na oportunidade, parabenizou o Desembargador Cristóvão Suter pela gestão na EJURR, destacando ter recebido o projeto de revitalização da escola. O Desembargador Almiro Padilha aderiu às manifestações dirigidas ao Presidente, destacando a exitosa administração de toda a cúpula 2023/2025, saudando a equipe da Presidência na pessoa do Assessor Jurídico Alexandre Martins. Cumprimentou as Desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi pelo biênio no TRE/RR. O Desembargador Erick Linhares também anuiu às manifestações. O Desembargador Jésus Nascimento agradeceu as palavras, destacando a superação do desafio de gerir o TJRR, com ajuda de seus pares e de sua equipe de Secretários: Henrique Tavares; Tainah Westin; Elaine de Assis; Tiago Lobo, Veruska Lobo; Fernanda Catanhede; Diane Souza; Reubens Araújo; Ivy Amaro; Bruna França. Agradeceu também ao Juiz Auxilar Esdras Benchimol; ao Juiz Rodrigo Delgado e ao Assessor Coordenador Alexandre Martins. Destacou, ainda, a excelência do profissionalismo da Cerimonialista Siloany Neves. Pontuou as recentes realizações de sua administração: inauguração do Fórum da Cidadania; aprovação/vigência da Lei de Custas; resolução das demandas da AMARR; comunicação com os Sindicatos de Servidores; aumento de nível salarial concedido aos Diretores de Secretaria; a inauguração do Espaço de Eventos. Nada mas havendo a tratar, o Desembargador Presidente encerrou a sessão, convidando seus pares para a Segunda Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 19.2.25, a partir das 9horas e para a Sessão de Posse da Administração do TJRR biênio 2025/2027, logo mais às 17horas no Fórum Advogado Sobral Pinto. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno

 

ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DO ANO JUDICIÁRIO 2025 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (3/2/2025), às 9h15min, em Sessão Solene realizada no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente);TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: ALMIRO PADILHA, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Representando o Ministério Público, Dr. Fábio Stica (Procurador-Geral de Justiça). Tomaram assento à mesa de honras os Excelentíssimos Senhores: Governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium; o Deputado Jorge Everton, representando a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima; Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, Oleno Matos; a Vice-Presidente da Ordem dos Advogados Seccional Roraima, Natália Leão; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima, Juiz Marcelo Oliveira. Declarada aberta a sessão, houve a execução do hino nacional e do hino de Roraima. Após a transmissão de vídeo institucional ressaltando as ações da gestão 2023/2024, foi dada palavra, sucessivamente, a Vice-Presidente da OAB/RR, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima, ao Defensor Público-Geral, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Governador do Estado. Com a palavra, o Desembargador Presidente destacou algumas das ações realizadas na gestão 2023/2025: a revitalização do Prédio Latife Salomão, onde está instalado o Fórum da Cidadania, inaugurado em 12.12.2024; a inauguração do Espaço de Eventos do Poder Judiciário, espaço destinado a reuniões internas e institucionais; a realização do VII Concurso Público para servidor; a instituição do Ciclo de Avaliação de Desempenho por Competências; o lançamento do portal da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual; a criação de Secretaria de Qualidade de Vida; a adesão ao Programa Carbono Zero; diversos investimentos em tecnologia de ponta; a conquista do IPC-Jus 100% e do Prêmio Excelência de Qualidade do CNJ. Na oportunidade, agradeceu aos Poderes Executivo e Legislativo pelo apoio, e aos magistrados, servidores, colaboradores e estagiários. A sessão foi encerrada às 11h05min.


 

 

ATA DA 20.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/12/24), em sessão iniciada às 9h28min., presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. Representando o Ministério Público, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: HABEAS CORPUS N.º 9002376-47.2024.8.23.0000. IMPETRANTES: SAMUEL ALMEIDA COSTA (OAB/RR 1320) e HÉRICK FEIJÓ MENDES (OAB/RR 1.402). PACIENTE: MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR. RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do writ, mas denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: 1. QUEIXA-CRIME N.º 9003246-63.2022.8.23.0000. QUERELANTE: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS. ADVOGADO: DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO (OAB/RR 550) - Pedido de sustentação oral ep 100. QUERELADO: RENATO DE SOUZA SILVA. ADVOGADO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB/RR 1048) - Pedido de sustentação oral ep 69. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. Dispensada a leitura do relatório, feitas as sustentações orais pelos advogados inscritos, virtualmente Dr. DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO e presencialmente Dr. DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS, o Parquet opinou pela rejeição das preliminares (procuração defeituosa; e necessidade de chamamento ao processo de todas as pessoas que divulgaram o vídeo) e no mérito pelo recebimento da ação penal privada. O Desembargador Relator votou pela rejeição das preliminares apresentadas na sustentação oral e pelo recebimento da queixa-crime. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, recebeu a queixa-crime oferecida por ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS em desfavor de RENATO DE SOUZA SILVA, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000367-15.2024.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS e TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA (FECOMÉRCIO/RR). ADVOGADO: ANDRÉ LUIS GALDINO (OAB/RR 297-B) - Pedido de sustentação oral ep 37.1. REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481) e outro. RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. VISTORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI. A Desembargadora Vistora, pedindo vênia ao Relator, votou no sentido de que seja suspensa integramente a norma em análise. O Relator manteve seu posicionamento, pelo deferimento parcial da cautelar postulada, suspendendo-se a eficácia dos artigos 4º e 5º da Lei n.º 1.858, de 11 de setembro de 2023. Em discussão, o Desembargador Leonardo Cupello pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista feito pelo Desembargador Leonardo Cupello. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017989-25.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Dispõe sobre a adoção do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no âmbito do Poder Judiciário de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente esclareceu que a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, que serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 5° da Lei n° 11.419/2006. Informou, ainda, que será providenciada a parametrização do sistema PROJUDI com o DJEN, conforme afiançado pela SGE. Em discussão, o Desembargador Almiro Padilha sugeriu que a vigência da resolução fosse postergada para 60 (sessenta) dias após a publicação, no que foi acompanhado pelos demais pares. Restou, ainda, determinado à STI, seja dada prioridade ao assunto. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada (2212513), com a modificação do art. 23, passando a constar que a resolução entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022070-17.2024.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÕES – NPI. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Altera a Resolução/TP n.º 6, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa de Residência Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS. A Desembargadora Vistora acompanhou integralmente o voto do Relator. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a alteração a minuta de resolução, nos termos do voto do Relator. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005178-04.2024.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ - Pedido de Providências n.º 0001313-54.2022.2.00.0000. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI – Alteração da Lei Complementar n.º 221/2014 – Ajuda de custo para aperfeiçoamento profissional de magistrado. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de anteprojeto de Lei, nos termos do voto do Relator a ser encaminhada previamente ao CNJ para autorização e com esta à ALE. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023832-68.2024.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: RETROATIVO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE ACERVO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente votou pela procedência do pedido feito pela AMARR, encaminhando-se, imediatamente, o procedimento ao CNJ. Com a palavra, o Desembargador Mozarildo Cavalcanti informou ter juntado voto escrito no SEI, concordando com o voto do Relator quanto à necessidade de reconhecimento do direito, tanto pela simetria quanto pelo reconhecimento do direito feito por outros Tribunais e pelo CNJ; Contudo, entende que a forma de ressarcimento desse direito é através de folgas compensatórias; reconhecido o direito, o seu ressarcimento seja feito posteriormente, de acordo com o orçamento do Tribunal, quando houver necessidade e analisado caso a caso, não havendo necessidade, neste momento, de envio de valores ao CNJ fazendo o ressarcimento por meio de folgas compensatórias. O Des. Relator ressaltou que o procedimento está instruído com todos os cálculos, e que as folgas compensatórias foram estabelecidas por lei de 2023, posterior ao período do acervo retroativo (2015/2020), razão pela qual, mantém seu entendimento de que os cálculos efetuados pela SGM fossem remetidos ao CNJ, por se tratar de período pretérito antes da vigência da Lei Estadual que reconheceu o direito às folgas compensatórias. Após discussão, colheram-se os votos e proclamou-se o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu aos membros do Poder Judiciário de Roraima o direito à compensação pela acumulação de acervo processual, devendo ser feita a imediata consulta ao CNJ e por maioria, vencido o Desembargador Relator, estabeleceu-se que a compensação será mediante o usufruto de folgas compensatórias, nos termos do voto divergente apresentando pelo Desembargador Mozarildo Cavalcanti. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0024553-20.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: FÓRUM DA CIDADANIA - HOMENAGEM A PERSONALIDADES FALECIDAS DO PODER JUDICIÁRIO RORAIMENSE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Com a recente inauguração do Fórum da Cidadania, o Desembargador Presidente sugeriu que: o nome do Des. CARLOS HENRIQUES fosse dado para a ala dos Juizados Especiais Cíveis; nome do Des. JOSÉ PEDRO FERNANDES para ala do Juizado da Infância e Juventude; ao setor da Justiça Itinerante, o nome do Des. ELAIR DE MORAIS; ao auditório que atenderá as sessões Turma Recursal, bem como apresentação de palestras, seminários e reuniões, o nome do Dr. RODRIGO FURLAN e o nome do Dr. EDUARDO MESSAGGI ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. O Desembargador informou que fora feita a comunicação aos familiares e à AMARR. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as homenagens, nos termos do voto do Relator. 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021366-38.2023.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Regime de teletrabalho para magistrados(as) no âmbito do 1.º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. O Desembargador Relator, agradecendo a colaboração dada, informou ter acolhido praticamente tudo o que fora sugerido pelos Desembargadores Almiro Padilha e Erick Linhares, com exceção da concessão de regime especial na hipótese de cônjuges, porque o CNJ não autoriza nesta hipótese. Desta forma, apresentou proposta consolidada constante no SEI. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do relator. 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015217-26.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera Resolução que regulamenta o plano de assistência à saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020884-56.2024.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA- TRE/RR. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE ADVOGADO PARA RECOMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente sugeriu o aproveitamento da lista sêxtupla e que a escolha fosse feita entre os dois advogados com mesma quantidade de votos. Em discussão, a Desembargadora Tânia Vasconcelos manifestou-se pelo não aproveitamento da lista. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti sugere a abertura de novo edital, diante da iminente troca de direção no TRE/RR, razão pela qual solicitou vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista feito pelo Desembargador Mozarildo Cavalcanti. 9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004859-36.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - Altera a Lei n.º 1.900, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Almiro Padilha parabenizou o Desembargador Presidente pelo biênio e pela qualificação Excelência no CNJ. O Desembargador Erick Linhares agradeceu a atuação da Presidência, com destaque para os avanços institucionais, para o Fórum da Cidadania e o Espaço de Convivência ao lado do Centro de Cultura, o Prêmio Excelência e o apoio institucional dado à Ouvidoria, permitindo sua reestruturação. A Desembargadora Tânia Vasconcelos aderiu às palavras ditas pelos Desembargadores Almiro e Erick. O Desembargador Presidente agradeceu o colegiado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 12h11min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a SESSÃO SOLENE DE ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO DE 2025, que será realizada no dia 03 de fevereiro. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 40 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 09 de dezembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SESSÃO VIRTUAL, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Luiz Fernando Castanheira Mallet, Ricardo De Aguiar Oliveira e Leonardo Pache De Faria Cupello cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0013537-95.2015.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Esdras Silva Benchimol Pinto. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: M.D.J.N.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 2. 0800846-69.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 3. 0810208-03.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: A.G.M.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 4. 0803203-90.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: M.C.M.F.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 6. 0828650-46.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: J.R.A.L.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.R.A.L. - Unânime. 7. 0835191-61.2022.8.23.0010 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Recorrente: RODRIGO CORDEIRO MADY. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RODRIGO CORDEIRO MADY - Unânime. 8. 0000251-21.2013.8.23.0010/1 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Recorrente: MANOEL DE JESUS MIRANDA DOS SANTOS. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MANOEL DE JESUS MIRANDA DOS SANTOS - Unânime. 9. 0000101-16.2015.8.23.0060 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Recorrente: Hailton Santos Martins. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Hailton Santos Martins - Unânime. 10. 0816544-91.2017.8.23.0010 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Recorrente: JAMIRO ALVES DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAMIRO ALVES DA SILVA - Unânime. 11. 0835153-49.2022.8.23.0010 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: CLEILSON SANTANA SOUSA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLEILSON SANTANA SOUSA - Unânime. 12. 9000907-97.2023.8.23.0000 - Revisão Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Requerente: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS - Unânime. 13. 9001894-02.2024.8.23.0000 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Agravado: DHAVID WARLEN DOS SANTOS LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 14. 9002035-21.2024.8.23.0000 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BRUNO SILVA MARQUES - Unânime. 15. 0019182-38.2014.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: ALEXANDRO FERREIRA DE SOUZA. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: CESAR AUGUSTO DO CARMO SILVA. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: Vagner Silva dos Santos. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRE EURICO FLORES - Unânime. 16. 0807301-89.2018.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: OSVALDO SOARES VERAS NETO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 17. 0826049-67.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: FELIPE LUIS MORANDI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FELIPE LUIS MORANDI - Unânime. 18. 0816619-28.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: GIANNY HECTOR NAVARRO VASQUEZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 19. 0825490-18.2018.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: T.M.D.O.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) T.M.D.O. - Unânime. 20. 0000303-20.2014.8.23.0030 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Interessado no julgamento da causa em favor de alguma parte. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: A.W.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.W.P. - Unânime. 21. 0838235-88.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: MARCOS VINICIUS MENDES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS VINICIUS MENDES DA SILVA - Unânime. 22. 0833417-30.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: I.M.M.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) I.M.M. - Unânime. 23. 0827035-50.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: RUAN COSTA FRANÇA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RUAN COSTA FRANÇA - Unânime. 24. 0800792-50.2022.8.23.0060 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: OSVANILDO SOARES DE SOUSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OSVANILDO SOARES DE SOUSA - Unânime. 25. 0807816-51.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ALEXANDRY DA SILVA DUARTE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRY DA SILVA DUARTE - Unânime. 26. 0800446-81.2021.8.23.0045 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: E.L.M.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 27. 0839602-50.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: MICHEL DA MOTA MAGALHAES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Luiz Fernando Castanheira Mallet. 28. 0806598-22.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: C.G.C.L.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) C.G.C.L. - Unânime. 29. 0007914-21.2013.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelado: A.B.C. Adiado. 30. 0800309-59.2022.8.23.0047 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: J.C.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 31. 0031593-36.2002.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: A.M.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 32. 0805198-46.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: P.D.S.M.N. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: E.S.D.S. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. - Unânime. 33. 0835612-17.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: T.J.M.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) T.J.M.S. - Unânime. 34. 0825383-32.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: TALINE DA SILVA PINTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 35. 0800307-91.2021.8.23.0090 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: VERAUNILDO DA SILVA VERAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 36. 0800626-03.2024.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: LUAN GOMES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUAN GOMES - Unânime. 37. 0814827-34.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MARIA MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA, Apelante: ARNOLDO RODRIGUES FERNANDES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Ricardo De Aguiar Oliveira. 38. 0802832-87.2024.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: JESUS ALBERTO SESCUN CANO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JESUS ALBERTO SESCUN CANO - Unânime. 39. 0810606-08.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: GEAZE IVALDO MENDES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 40. 0821708-95.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: JAKSON BRUNO LIDICE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 41. 0841962-21.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: LUCAS MATHEUS SOARES VIRIATO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCAS MATHEUS SOARES VIRIATO - Unânime. 42. 0844725-92.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: DIOGO SANTANA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIOGO SANTANA SILVA - Unânime. 43. 0800048-94.2022.8.23.0047 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ENOC FERNANDES LEITE. Adiado. 44. 0832960-71.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: JOSE RODRIGUES DE SOUSA FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE RODRIGUES DE SOUSA FILHO - Unânime. 45. 0800303-32.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: EGILSON ALVES CAVALCANTE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EGILSON ALVES CAVALCANTE - Unânime. 46. 0824555-65.2024.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: WADSON RANIELLY FERNANDES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WADSON RANIELLY FERNANDES - Unânime. 47. 0800014-02.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: ANTONIO ROBERTO VASCONCELOS MUDIM JUNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO ROBERTO VASCONCELOS MUDIM JUNIOR - Unânime. 48. 0825616-29.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: RAFAEL CONCEICAO SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) RAFAEL CONCEICAO SILVA - Unânime. 49. 0847156-02.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: J.C.P.A.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.C.P.A. - Unânime. 50. 0813863-75.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: YAN KALLEO RODRIGUES CHAVES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) YAN KALLEO RODRIGUES CHAVES - Unânime. 51. 0801236-68.2024.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: A.F.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.F.D.S. - Unânime. 52. 0000205-71.2016.8.23.0060 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: Adelson Gomes Ferreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 53. 0823510-26.2024.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelado: R.L.D.O.R. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. - Unânime. 54. 0012668-98.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelado: I.d.S.C. Adiado. 55. 0808122-88.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: S.D.C.E.Apelado: E.D.S.C., Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) S.D.C.E. - Unânime. 56. 0195630-70.2008.8.23.0010/1 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JOSÉ CAMPOS GOMES, Apelante: VANGELITO DA SILVA MACEDO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 57. 0018943-34.2014.8.23.0010/1 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALDENOR MAGALHAES DOS SANTOS - Unânime. 58. 0800085-08.2022.8.23.0020 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: M.F.A. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) H.F.D.S.F. - Unânime. EM MESA: 0834156-32.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: PIERRE SILVANO DOS SANTOS TEIXEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) PIERRE SILVANO DOS SANTOS TEIXEIRA - Unânime. 0800022-23.2023.8.23.0060 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: S.D.O.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 9000059-76.2024.8.23.0000 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Agravante: GERSON SILVA DA COSTA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 0830349-38.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: WESLEY SANTOS ARAUJO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) WESLEY SANTOS ARAUJO - Unânime. 0007325-24.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: A.S.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 0800251-61.2019.8.23.0047 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Apelante: ARILEUDO BRASIL PINHEIRO, Apelante: A B PINHEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 0001078-68.2006.8.23.0045 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: M.P.D.E.D.R., Apelado: A.R.D.S.N.Apelante: M.P.D.E.D.R., Apelado: A.R.D.S.N. Retirado de pauta. 0000368-95.2013.8.23.0047 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: EDINALDO VIEIRA DOS SANTOS. Adiado. 0839772-85.2023.8.23.0010 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Recorrente: FERNANDO TAKAO MARISIHIQUI FILHO. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FERNANDO TAKAO MARISIHIQUI FILHO - Unânime. 0814664-25.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: VITORIA DE SOUSA SALAZAR. Apelado: SIVALDO LEOCADIO DE SOUSA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) VITORIA DE SOUSA SALAZAR - Unânime. 0817431-75.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: RUDSON BENCHAYA DE SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 0838083-45.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: CRISTINA CRUZ SILVA, Apelante: RAIDENILSON SANTANA VIEIRA, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, Apelado: KHAREN VICTORIA CRUZ SILVA. Apelante: CRISTINA CRUZ SILVA, Apelante: RAIDENILSON SANTANA VIEIRA, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, Apelado: KHAREN VICTORIA CRUZ SILVA. Adiado. 0813369-79.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: HEBERT JOSUE MORA MORENO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) HEBERT JOSUE MORA MORENO - Unânime. 0800746-51.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: F.C.C.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 0806023-77.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: A.A.B.G.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) A.A.B.G. - Unânime. 0811056-19.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: J.C.F.S., Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelante: J.C.F.S., Apelante: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 0834862-49.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: ITALO GUILHERME FERREIRA GIL. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: ADAILTON DA SILVA DE ALENCAR. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SUANDRA YORHANY CAVALCANTE HOFFMANN - Unânime. 0822753-42.2018.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: YURI JOSE NASCIMENTO DA SILVA SALES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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