O CNJ disciplinou, através do Provimento n.32/2013, a realização de audiência nas Entidades de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes, de modo a garantir-lhes o direito constitucional de convivência familiar, considerando que grande parte dessas crianças e adolescentes passavam anos sem uma solução de seus casos.
Duas audiências são realizadas no ano com essa finalidade, uma em abril e outra em outubro. Juízes da Infância da Capital e das Comarcas do Interior do Estado vêm atuando para que o preceito contido no Estatuto da Criança e do Adolescente seja efetivo, com diálogo permanente e em sintonia com a política institucional delineada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude.