A Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art.27, caput, CF).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos caputs. dos arts. 150 e 151 prevê Equipe Interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, com o acompanhamento profissional especializado em diversos tipos de ações que envolvam crianças e adolescentes, tais como Perda ou Suspensão do Poder Familiar, Guarda e Responsabilidade, Habilitação para Adoção, Adoção Estatutária, Medida Protetiva e Apuratório de Ato Infracional.
Nesse sentido, destacam-se ainda a Recomendação n. 2/2006 e o Provimento 36/2014, que se referem à estruturação de equipes multidisciplinares para assessorar os Juízes das Comarcas do Interior, com competência na área da Infância e da Juventude.
O SETOR PSICOSSOCIOPEDAGÓGICO tem por finalidade assessorar, exclusivamente, os Juízes das Comarcas do Interior, com competência na área da infância e da juventude, fornecendo subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim, desenvolver trabalho de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros; tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
Aguarda-se a realização do VI Concurso Público para servidores deste Tribunal de Justiça, à fim de contemplar vagas para os cargos que comporão a Equipe Multidisciplinar do Setor Psicossociopedagógico.