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O juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, onde determina que o Município de Boa Vista/RR, no prazo de 90 dias, tome as providências necessárias para a realização de concurso público para o preenchimento das vagas remanescentes para o cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
 
O Ministério Público Estadual formulou pedido de Cumprimento de Sentença nos autos nº. 0904691-11.2008.8.23.0010, argumentando que o Município deixou de cumprir as cláusulas 2, 3 e 4 do Termo de Acordo Extrajudicial e Ajustamento de Conduta, homologado em Juízo, no qual o Município teria se comprometido a afastar todos os servidores comissionados que exerciam atividade de Procurador Municipal; abster-se de contratar servidor sem concurso para as atividades de procurador municipal e, no prazo de até 24 meses, realizar concurso público para o preenchimento dos cargos remanescentes de procurar municipal.
 
Apesar de o Município alegar que cumpriu todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, o Magistrado entendeu que das 25 vagas existentes para o cargo de Procurador Municipal, sete foram preenchidas por concurso público; nove foram preenchidas através de reenquadramento de servidores, fato que está sendo questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, distribuída sob o nº. 0000.15.000478-6; e outras nove vagas não estão preenchidas, o que faz entender que o Município não tomou as providências necessárias para o cumprimento do item 04 do TAC.
 
Boa Vista, RR 22 de agosto de 2016
Núcleo de Relações Institucionais do TJRR - NURI
Escritório de Comunicação Social

 
 
O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar em Ação Civil Pública declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinando que o Estado de Roraima providencie o afastamento do secretário de Estado João Alberto Pizzolatti Júnior.
 
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil em face de João Alberto Pizzolatti Júnior após constatar que o mesmo estaria envolvido no esquema nacional de corrupção da PETROBRAS S/A (Operação Lava-Jato); teria, também, sido condenado por Órgão Colegiado por atos de improbidade administrativa que, inclusive, culminaram na impugnação do seu registro de candidatura nas eleições de 2014, motivo pelo qual requereu o afastamento imediato do cargo de secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais para o qual foi nomeado.
 
Em análise inicial, o Magistrado entendeu que há verossimilhança nas alegações do Ministério Público Estadual. E que apesar da existência de inquéritos policiais, cujo objetivo é investigar a prática ou não de ilícitos, estes não servem para justificar ou mesmo para afirmar que o requerido faz parte de escândalo de corrupção de âmbito nacional, poistrata-se de procedimento investigatório, onde são assegurados ao investigado o contraditório e a ampla defesa.Tais fatos não servem para justificar o afastamento do cargo.
 
Por outro lado, foi constatado que Pizzolatti possui condenação por ato de improbidade administrativa (art. 12, inciso II, da Lei 8.429/90) e, apesar dos recursos manejados perante o Supremo Tribunal Federal, até o momento, a condenação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por nove anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos) foi mantida, o que culminou no indeferimento de sua candidatura ao cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de 2014.
 
Dessa maneira, apesar da nomeação e exoneração dos cargos de confiança serem atos discricionários da Administração, e ficarem a critérioda conveniência administrativa, o Magistrado entendeu que não se pode confundir livre nomeação com a nomeação de qualquer pessoa, pois, apesar da discricionariedade, há regras que devem ser obedecidas quando da realização do ato, e uma delas é a de gozo dos direitos políticos, que é o que garante ao cidadão o direito subjetivo de participar da vida política do Estado, como o  direito de votar e de ser votado, a possibilidade de ocupar o cargo de Ministro de Estado e, por simetria, de Secretário Estadual ou Municipal.
 
Diante do fato de ter o registro de candidatura indeferido por possuir condenação por Órgão colegiado em razão da chamada Lei da Ficha Limpa, e por isso não poder participar do processo eleitoral, o Magistrado concluiu que o Requerido também não pode assumir cargo comissionado de secretário de um Estado da Federação.
 
Boa Vista, RR 22 de agosto de 2016
Núcleo de Relações Institucionais do TJRR - NURI
Escritório de Comunicação Social
 
 

 

 

Há pouco mais de um mês em funcionamento no Tribunal de Justiça de Roraima, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI tem empregado maior eficiência e praticidade na execução dos trabalhos referentes à tramitação de processos administrativos, permitindo mais agilidade e funcionalidade nestas tarefas.
 
Exemplo disso é a possibilidade de servidores e magistrados poderem visualizar e até tramitar processos mesmo estando fora do local de trabalho, utilizando, inclusive, tabletse celulares, como ocorreu no último dia 18 durante a instalação das novas varas. A secretária de orçamento e finanças, Elaine Melo, despachou o PA da folha de pagamento e, nas primeiras horas de sexta-feira, 19, o salário já estava nas respectivas contas.
 
O SEI é um sistema criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF 4 para operacionalizar o Processo Eletrônico Administrativo. A implantação da ferramenta no TJRR começou no mês de julho deste ano, com a capacitação e intercâmbio de informações transmitidas pelos servidores do TRE-Roraima, que já o utilizam há mais tempo. E, no dia 11 de julho foi oficialmente adotado pelo Poder Judiciário Roraimense.
 
 
Boa Vista, 22 de agosto de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais - NURI
Escritório de Comunicação
 

 
 
Foi lançado na última sexta-feira (19) o Projeto “Ronda Maria da Penha”, uma parceria do Tribunal de Justiça de Roraima e do governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social e Polícia Militar. Para o desenvolvimento do projeto, uma viatura da Polícia Militar foi equipada para atender exclusivamente às vítimas de violência doméstica e familiar.
 
Participaram da solenidade o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, a juíza responsável pela Vara da Violência Doméstica e Familiar, Maria Aparecida Cury, a secretária estadual de Trabalho e Bem-Estar Social, Emília Campos, o comandante da Polícia Militar de Roraima, coronel Dagoberto Gonçalves, além de representantes de outras instituições.
 
De acordo com o presidente do TJRR, desembargador Almiro Padilha, essa parceria irá possibilitar às vítimas de violência um atendimento exclusivo e diferenciado, além de garantir mais celeridade no atendimento.
 
Conheça o Projeto – O “Ronda Maria da Penha” dispõe de uma viatura da PM com um número de telefone, o S.O.S Mulher, que possibilita contato direto com a equipe de policiais por meio do número 98402-6475. O contato também pode ser feito via WhatsApp.
 
Ao ser acionada, a equipe da PM, que foi capacitada para esse atendimento e ficará disponível 24h por dia, vai até a casa da vítima e realiza o atendimento. O 190 também continua ativo.
 
O “Ronda Maria da Penha” contará com oito policiais em regime de revezamento. Para facilitar o atendimento, os policiais terão acesso aos endereços cadastrados de mulheres que já possuem medidas protetivas por estarem em situação de risco.
 
Boa Vista, 22 de agosto de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
Escritório de Comunicação
 
 

 
 
A nomeação dos cinco novos magistrados vem para suprir a carência da Justiça de 1º Grau, e sempre foi uma das prioridades do presidente do TJRR, desembargador Almiro Padilha, que fala com alegria da missão especial que os novos juízes passarão a ter, competindo-lhes o poder de julgar seus semelhantes e decidir variados aspectos de suas vidas.
 
Conheça agora o perfil dos novos juízes do Poder Judiciário de Roraima
 
Os novos magistrados são: Marcelo Lima de Oliveira, Suelen Márcia Silva Alves, Pedro Machado Gueiros, Esdras Silva Pinto e Lucas Campos de Souza. Os dois primeiros colocados já fazem parte do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Roraima.
 
Marcelo Lima de Oliveira 
 
Formou-se em Direito pelo CIESA (MANAUS-AM) em 2006. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - São Paulo-SP. Nasceu em 1983 na cidade de Manaus. Veio para Roraima com três meses e morou aqui até os 15 anos. Retornou ao Estado após aprovação no concurso de servidor do TJRR, quando tomou posse como Técnico Judiciário em julho de 2008 e como analista judiciário em outubro do mesmo ano. Foi Assessor de Juiz de 2008 a 2010. Trabalhou como assessor no gabinete do desembargador Carlos Henriques no ano de 2010. De 2010 a 2015 foi Escrivão/Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista. Desde maio de 2015 exerce o cargo de Gerente de Projetos da Secretaria de Gestão Estratégica.
 
Suelen Márcia Silva Alves 
 
Natural de Imperatriz-Maranhão, nascida em 24/04/1986. Casada com Cleber Gonçalves filho, ex-servidor do TJRR. Filha de Vera Lúcia Pereira Silva, defensora pública estadual.
Mudou com a família para Roraima em 1999, aos 12 anos de idade.
Concluiu o ensino médio em 2003 no Cefet-RR e, logo em seguida, foi aprovada no curso de bacharelado em direito da UFRR. Concluiu o curso em 2008, e no mesmo ano assumiu a assessoria da atual 2ª Vara de Família, a convite do professor/juiz Paulo Cézar Dias Menezes.
Ingressou no TJRR em 2006, seguindo os passos da irmã, Susana Mara Alves de Albuquerque, que é servidora efetiva do quadro desde 2002. Foi aprovada em segundo lugar no cargo de assistente judiciária (hoje técnico judiciário), tendo mudado de cargo em 2013, quando foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de analista processual. 
 
Pedro Machado Gueiros 
 
Carioca, mas foi criado na cidade de Cuiabá/MT. Vem de uma família inteira de funcionários públicos. Para alcançar seu sonho de infância de ser Magistrado, cursou a faculdade de direito da Universidade de Cuiabá/MT, concluindo em 2012.
Na graduação, trabalhou como estagiário de Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, com aprovação em terceiro lugar no processo seletivo, auxiliando-o na elaboração de minuta de votos, onde adquiriu vasta experiência profissional. 
Foi aprovado na OAB no penúltimo semestre da graduação, vindo a trabalhar como Advogado até os dias atuais. É pós-graduado em Direito Tributário e Direito Civil pela Universidade Anhanguera, e pós-graduando em Ciências Criminais pela Faculdade Estácio. Sempre estudioso, alcançou seus objetivos com muito esforço e determinação, atingindo o ápice profissional com a aprovação no V concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Roraima. 
 
Esdras Silva Pinto 
 
Cursou o Ensino Infantil e Primário no Colégio Evangélico Rei Salomão em Boa Vista. Aos 12 anos de idade mudou com os pais para Brasília-DF. Graduou-se em Direito na Universidade de Brasília, onde foi monitor de variadas disciplinas, e participou do Conselho Editorial da Revista dos Estudantes de Direito da UnB - RedUnB. Em 2009 ingressou nos quadros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. É especialista em Direito Processual Civil e autor dos seguintes livros: "A força dos Precedentes no Direito brasileiro: Uma análise histórica e comparada sobre a aproximação entre o civil law e o common law até o Novo Código de Processo Civil. 1a Ed. Rio de Janeiro: Câmara Brasileira de Jovens Escritores, 2015" e "O Novo Tipo Penal de Estupro: Um estudo sobre a unidade delitiva na redação dada pela Lei 12.015 de 2009. 1a Ed. Rio de Janeiro: Câmara Brasileira de Jovens Escritores, 2015."
 
Lucas Campos de Souza
 
É filho dos médicos Aloízio Faria de Souza e Maria Victória Campos de Souza. Nasceu em Vitória, capital do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1984. Formou-se em direito no ano de 2007 pela Faculdade Estácio de Sá, de Vitória, tendo sido aprovado no Exame da Ordem no mesmo ano, e começado a atuar como advogado. Cursou mestrado na Universidade de Munique, na Alemanha, entre os anos de 2009 a 2011. Ao retornar ao Brasil, exerceu a advocacia no Espírito Santo. É casado com Juliana Breda Souza, com quem tem um filho, Guilherme Breda Souza, atualmente com 02 anos de idade.

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