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Centro de Inteligência da justiça estadual se reúne pela primeira vez e aprova nota técnica

 

Setor se reuniu pela primeira vez e aprovou nota técnica que poderá  otimizar a prestação jurisdicional.

 

Fotos: Nucri TJRR   

Centro de Inteligência da justiça estadual se reúne pela primeira vez e aprova nota técnica
 

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR) já está em funcionamento. O grupo vai ajudar a identificar e propor tratamento adequado às ações repetitivas que tramitam na Justiça. A primeira reunião ocorreu na última  quinta-feira (8), por videoconferência.

De acordo com o desembargador Ricardo Oliveira, presidente em exercício do CIJERR, o Centro deverá atuar “como um canal aberto para a troca de ideias, de boas práticas e experiências, auxiliando a gestão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) na aplicabilidade e no processamento dos precedentes obrigatórios”.
 

O CIJERR é vinculado à Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), e composto pelos desembargadores que integram a Comissão, pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, pelos juízes titulares das Comarcas do interior, por dois magistrados representantes das varas cíveis e criminais da capital, pela coordenadora do NUGEPNAC e por um assessor da presidência.
 

Segundo a coordenadora do NUGEPNAC, Fernanda Cantanhede, o objetivo principal do CIJERR, criado em 2020, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é combater a judicialização excessiva. “Identificamos demandas repetitivas ou massivas, além de temas controvertidos, para que possamos realizar estudos e traçar estratégias que tornarão a prestação jurisdicional mais célere e eficiente”, explicou.
 

Nota Técnica

Na ocasião, foi aprovado o estudo e emissão de Nota Técnica acerca do momento da aplicação da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR aos processos vinculados ao incidente, fixando-se como marco temporal o julgamento dos recursos especiais e extraordinários, se houver, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado dos referidos recursos, nos termos do arts. 982, § 5º, do CPC e 987, caput, do CPC.
 

O intuito é encaminhar o documento aos magistrados e servidores de primeira e segunda instância da Corte, assim como à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, para que tomem conhecimento do seu teor e do entendimento firmado pelo CIJERR, como medida que contribuirá para que os procedimentos adotados no âmbito do TJRR sejam similares quanto à questão deliberada.
 

FORMULÁRIO

Na página do CIJERR está disponível o formulário de proposição de assuntos, no qual qualquer interessado pode sugerir questão a ser submetida ao Centro para estudo.

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