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Cijerr

 

APRESENTAÇÃO

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (Cijerr) é responsável por atividades que abrangem o monitoramento das demandas judiciais e o gerenciamento de precedentes, com vistas à prevenção de litígios na origem e à gestão de demandas repetitivas.

Além disso, cabe ao Centro coordenar e orientar o esforço de gestão judiciária contra a judicialização excessiva.
Dentre suas competências, destaca-se a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio; a elaboração de notas técnicas voltadas à uniformização de procedimentos e ao aperfeiçoamento da legislação; a articulação de ações de mediação e conciliação; a proposição de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade; e manter a interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário.

ATRIBUIÇÕES

Art. 5º da Portaria 548/2020
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - CIJERR:

  • I - identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para o adequado processamento, como a possibilidade de solução consensual de litígios ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
  • II - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;
  • III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
  • IV - sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
  • V - identificar os temas das demandas de massa que apresentarem maior número de controvérsias;
  • VI - realizar audiências públicas visando obter subsídios para o estudo de temas sob apreciação; VII - indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR e incidente de assunção de competência - IAC, nos termos do CPC;
  • VIII - dar publicidade interna e aos colaboradores, por meio de notas técnicas, relatórios, boletins, apresentações, e-mails, postagens em grupos de aplicativos de mensagens oficiais, planilhas e gráficos dos resultados alcançados;
  • IX - encaminhar para a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima os resultados alcançados, conferindo ampla divulgação, especialmente nas redes de comunicação social de grande abrangência.
  • Parágrafo único. Aos juízes que compõem o CIJERR competirá identificar as demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos.

COMPOSIÇÃO

  • Des. Ricardo de Aguiar Oliveira – Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas/TJRR
  • Des. Almiro José Mello Padilha – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Esdras Silva Pinto – Juiz Auxiliar da Presidência
  • Aluízio Ferreira Vieira – Juiz Auxiliar da Corregedoria
  • Bruno Fernando Alves Costa – Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista
  • Jaime Plá Pujades de Ávila – Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista
  • Sissi Marlene Dietrich Schwantes – Juíza da Comarca de Alto Alegre
  • Liliane Cardoso – Juíza da Comarca de Bonfim
  • Noêmia Cardoso Leite de Sousa – Juíza da Comarca de Caracaraí
  • Patrícia Oliveira dos Reis - Juíza da Comarca de Mucajaí
  • Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo - Juiz da Comarca de Pacaraima
  • Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho – Juiz da Comarca de Rorainópolis
  • Rafaella Holanda Silveira – Juíza da Comarca de São Luiz do Anauá
  • Armando Carlos de Amorim Nahmias – Coordenador do Nugepnac/RR

REGULAMENTAÇÃO

 

 

Horário de Atendimento
  • Segunda a sexta, das 8h às 14h.
Contato
  • E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Ramal: (095) 3198-2871
Endereço
  • Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696, sala 211
  • Bairro: São Francisco
  • CEP:69305-135
  • Boa Vista/RR
 
 
 
 
 
 
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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

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