O supervisor do GMF do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, visitou as obras e constatou que estão ocorrendo de acordo com o programado.
Fotos: Nucri/TJRR
Uma equipe do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), coordenada pelo desembargador e supervisor do Grupo, Almiro Padilha, realizou uma visita de verificação das obras do prédio do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (Nupac), em Boa Vista, nesta sexta-feira, dia 22.
A visita foi acompanhada pelo assessor especial do GMF, Dagoberto Gonçalves, e pela equipe do Nupac, coordenada pelo juiz Jaime Plá.
Durante a visita, os integrantes do GMF constataram que as obras estão em andamento e que estão sendo executadas dentro do cronograma previsto.
O desembargador Almiro Padilha destacou a necessidade do Nupac para o Poder Judiciário de Roraima.
“A importância deste prédio se dá pela celeridade de todos os atos necessários para a realização da análise sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, além da necessidade e adequação da continuidade da prisão. A implementação deste fluxo é crucial e está prevista em pactos e tratados de direitos humanos, primando pela segurança e dignidade das pessoas conduzidas para as Audiências de Custódia”, afirmou o desembargador.
Segundo a engenheira Camila Carvalho, a obra de 618 metros quadrados será entregue no mês de outubro e já poderá ser utilizada.
“O NUPAC irá desempenhar uma função importantíssima tanto para os magistrados e servidores quanto para aqueles que aguardam a audiência de custódia, pois além das celas, o núcleo é composto por salas destinadas ao Ministério Público Estadual, gabinetes de juízes, cartório, entre outros”, completou a engenheira.
A obra está sendo finalizada em anexo ao Fórum Criminal de Boa Vista e foi planejada dentro de uma moderna concepção arquitetônica judicial, visando atender o Plantão Judicial e a realização das audiências de custódias, como determina a Resolução nº. 417/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).