Ementa:
Entendimento:
“Com o intuito de aprimorar a gestão processual e contribuir para a melhoria dos indicadores de desempenho e produtividade, o Tribunal Pleno e as Câmaras desta Corte poderão providenciar o arquivamento dos feitos julgados quando verificada a ausência de interesse de recorrer.”
Deliberação:
Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR.
Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência e à Corregedoria Geral do TJRR, para ciência das recomendações.
Por fim, encaminhe-se, via SEI, ao Comitê Gestor de Metas, à Secretaria do Tribunal Pleno, às Câmaras Reunidas e à Secretaria de Gestão Estratégica para ciência.