Ementa:
Uniformização de critérios para as buscas de endereço precedentes à citação por edital.
Entendimento:
“As buscas de endereços para citação pessoal serão feitas pelo próprio autor antes da proposição da ação ou, conforme o caso, pelo Ministério Público ou Defensoria Pública. A necessidade de esgotamento dos meios de busca para localização do citando não é absoluta nem ilimitada, devendo ser realizada preferencialmente nos cadastros de órgãos públicos, por meio de sistemas informatizados à disposição do juízo. Por ser alternativa legal e não imposição, a consulta aos cadastros de concessionárias de serviços públicos deve observar as particularidades do caso concreto.”
Deliberação:
Por fim, encaminhe-se ao Setor de Sistemas Judiciais para verificação da viabilidade de atendimento dos itens II e III da Recomendação deste documento, devendo a deliberação final acerca de eventual alteração nos sistemas ser submetida à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal.