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Ementa:
Adesão à Nota Técnica CIJMG n.º 03/2022, sobre inobservância de precedente qualificado e má-fé processual.
Entendimento:
“Configura litigância de má-fé, com a aplicação da correspondente multa, deduzir em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de precedente vinculante, desde que a parte não sustente, fundamentadamente, distinção, superação ou fundamento novo, não discutido na formação do precedente e que seja, por si só, capaz de infirmar a tese.”