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Canais de Atendimento

Telefone e WhatsApp CEAVCAI: (95) 98400-5803  Ícone WhatsApp


Demais canais

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.24h;
  • Pessoalmente ou por Correspondência: Fórum Criminal - Av. Cabo José Tabira de Alencar Macedo, 606 - Caranã, 1º Andar, Sala 103

 

Regulamentação

Atribuições

São atribuições do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais - CEAVCAI, entre outras:

I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;

II – avaliar a necessidade de propor ao tribunal a criação de plantão especializado de servidores e servidoras para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos servidores e servidoras integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;

III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;

IV – propor ao tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;

V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;

VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária, a partir de parceria firmadas com a rede interna e externa ao tribunal;

VII – fornecer informações sobre os programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;

VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos, em conformidade com a Resolução CNJ n. 225, de 31 de maio de 2016;

IX – manter registro dos atendimentos realizados e periódica avaliação da sua qualidade, resguardado o sigilo necessário à preservação da intimidade e da segurança das pessoas atendidas;

X – auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

XI – encaminhar à Presidência minuta de ato normativo para regulamentação da política de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais no âmbito do Tribunal;

XII – execução do Plano de Trabalho estabelecido pela Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, sugerindo revisão, se necessário; e

XIII – propor outras ações que se mostrarem indispensáveis à implantação da política, inclusive a criação do centro especializado de atenção à vítima, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.


CANAIS DE ATENDIMENTO:

Telefone e WhatsApp SAM: (95) 3198-4759  Ícone WhatsApp


Demais canais

  • Sistema Informatizado: Acesse o Formulário eletrônico para registrar sua solicitação no nosso Sistema de Ouvidoria - 24h;
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - 24h;
  • Pessoalmente ou por Correspondência: Tribunal de Justiça de Roraima - Ouvidoria-Geral - Sede Administrativa - Ed. Luiz Rosalvo Indrusiak Fin: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696, Bairro São Francisco/ CEP:69305-135 - das 8h às 14h, em dias úteis.

 

Para consultar o andamento da sua manifestação:
Após o cadastro da solicitação, é possível acompanhá-la utilizando o número do protocolo gerado na ocasião da abertura e o CPF do solicitante no link Acompanhe a sua solicitação.

REGULAMENTAÇÃO

Resolução TJRR/Tp n. 17 de 01/06/2022, art. 15, parágrafo único

     Cria o Setor de Atendimento à Mulher (SAM)

Portaria TJRR/OGJ N. 1 de 09/09/2022

     Instala o Setor de Atendimento à Mulher (SAM) no âmbito da Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dispõe sobre suas atribuições.

ATRIBUIÇÕES

Compete ao Setor de Atendimento à Mulher (SAM) da Ouvidoria-Geral de Justiça):

I – acolher e realizar a escuta ativa das mulheres;

II - receber e encaminhar às autoridades competentes, se for o caso, as demandas relacionadas a violência contra a mulher, na condição de magistrada, promotora/procuradora, servidora, advogada, estagiária do Tribunal e da advocacia, colaboradora, terceirizada, jurisdicionada, referentes às relações de trabalho, igualdade de gênero, participação feminina, assédio moral, sexual, discriminação ou qualquer outra forma de violência perpetrada contra a mulher, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima;

III – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo a interessada sempre informada sobre as providências adotadas;

IV – informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação; e

V – contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

NÃO ATRIBUIÇÕES

Não serão admitidas pelo Setor de Atendimento à Mulher (SAM):

I – consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Tribunal Pleno deste Tribunal ou da Corregedoria-Geral de Justiça;

II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal; e

III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade.


 

Painel Estatístico de Atendimentos

Painel de Resultados - Projetos OuvidoriaNesse painel é possível visualizar os números de manifestações recebidas pelo Sistema Informatizado da Ouvidoria e também os atendimentos realizados por meio dos diversos Projetos da Ouvidoria para o Biênio 2023/2025.

 

 

Quadro Resumo de Projetos
Quadro Resumo Painel de Resultados - Projetos Ouvidoria 2023/2025

Nesse espaço é possível ter um resumo numérico e fotográfico das diversas ações realizadas em cada projeto da Ouvidoria para o Biênio 2023/2025.

 

 

 

 

 










 

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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

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PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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