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PORTARIA TJRR/PR Nº 2011, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
*Modificada na portaria  nº 208/03/2024.

FERIADOS DA CAPITAL
DATA DESCRIÇÃO COMARCA
01 a 06/01/2024 Recesso forense Todas as Comarcas
01/01/2024 Dia Nacional da Confraternização Universal Todas as Comarcas
12 a 14/02/2024 Segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas Todas as Comarcas
27 a 29/03/2024 Semana Santa Todas as Comarcas
01/05/2024 Dia do Trabalhador Todas as Comarcas
30/05/2024 Corpus Christi Todas as Comarcas
31/05/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 30/05/2024 Todas as Comarcas
08/07/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 09/07/2024 Comarca de Boa Vista
09/07/2024 Aniversário do Município de Boa Vista Comarca de Boa Vista
28/10/2024 Dia do Servidor Público Todas as Comarcas
01/11/2024 Dia de Todos os Santos Todas as Comarcas
15/11/2024 Proclamação da República Todas as Comarcas
20/11/2024 Dia da Consciência Negra Todas as Comarcas
20 a 31/12/2024 Recesso forense Todas as Comarcas
24/12/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 25/12/2024* Todas as Comarcas
25/12/2024 Natal Todas as Comarcas
31/12/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 01/01/2025* Todas as Comarcas
FERIADOS DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO
DATA DESCRIÇÃO COMARCA
18/03/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 19/03/2024 Comarca de Caracaraí e Mucajaí
19/03/2024 Dia de São José Operário Comarca de Caracaraí
19/03/2024 Dia do Funcionário Público Municipal Comarca de Mucajaí
13/05/2024 Dia da Nossa Senhora de Fátima Comarca de Mucajaí
15/05/2024 Dia de Santo Izidoro Comarca de Alto Alegre e Caroebe
27/05/2024 Aniversário do Município de Caracaraí Comarca de Caracaraí
01/07/2024 Aniversário dos Municípios de Mucajaí, São Luiz, Alto Alegre e Bonfim * Comarca de Mucajaí, São Luiz, Alto Alegre e Bonfim
15/08/2024 Dia da Nossa Senhora de Assunção Comarca de Rorainópolis
16/08/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 15/08/2024 Comarca de Rorainópolis
23/09/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 24/09/2024 Comarca de Caracaraí
24/09/2024 Dia Consagrado a Nossa Senhora do Livramento Comarca de Caracaraí
04/10/2024 Dia de São Francisco de Assis Comarca de Pacaraima
17/10/2024 Aniversário dos Municípios de Pacaraima e Rorainópolis Comarca de Pacaraima e Rorainópolis
18/10/2024 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 17/10/2024 Comarca de Pacaraima e Rorainópolis
18/10/2024 Dia do Cristoraima Comarca de Pacaraima
04/11/2024 Aniversário do Município de Caroebe Comarca de Caroebe
13/12/2024 Dia de Santa Luzia Comarca de Caracaraí e Iracema
31/12/2024 Dia dos Comerciantes e Comerciários de Caracaraí Comarca de Caracaraí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. O que é o Tribunal de Justiça de Roraima?

É o órgão máximo da justiça comum estadual, responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

2. O que é uma Comarca?

Indica o território, a delimitação territorial compreendida pelas divisas em que se encerra a jurisdição de um juiz de Direito. Constitui-se de um ou mais municípios da área contínua sempre que possível, tendo por sede o município que lhe der o nome.

3. O que é Jurisdição?

É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com a justiça.

4. O que é um juiz de Direito?

É o magistrado, isto é, o juiz togado; aquele que integra a magistratura por haver ingressado na respectiva carreira segundo o que determina a lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, emitindo as decisões nas demandas no respectivo grau de jurisdição.

5. O que é um desembargador?

Magistrado que atua na segunda instância do Poder Judiciário

6. O que é Magistratura?

É o corpo de juízes que constituem o Poder Judiciário.

7. O que é o primeiro grau ou primeira instância?

Composto pelos juízes de Direito, pelas varas, pelos fóruns, pelos tribunais do júri (encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida), pelos juizados especiais e suas turmas recursais.

8. O que é o segundo grau ou segunda instância?

Na segunda instância, os magistrados são desembargadores, que atuam no Tribunal de Justiça (Palácio da Justiça), e que têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões emitidas no primeiro grau.

9. O que é o Fórum?

Edifício-sede do juízo, onde atuam os juízes.

10. O que é Cartório ou Vara Judicial?

É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos

feitos civis e criminais.

11.Cartório extrajudicial?

É o local onde são praticados os atos extrajudiciais, como, por exemplo, escrituras, testamentos

públicos, registros imobiliários de pessoas físicas.

12. O que são os juizados especiais?

Criados pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, os juizados especiais têm competência para a conciliação, o processamento, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade (causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, por exemplo) e das infrações

penais de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes para os quais a lei defina pena máxima não superior a dois anos.

13. O que são as turmas recursais?

São integradas por juízes em exercício no primeiro grau, encarregadas de julgar recursos apresentados contra decisões dos juizados especiais.

14. O que é última instância?

Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.

15. O que faz um Oficial de Justiça?

É o auxiliar da Justiça encarregado de proceder às diligências que se fizerem necessárias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela autoridade judiciária.

16. O que é o Tribunal do Júri?

É o Tribunal composto de um juiz de Direito, que é o seu presidente, e de sete jurados. O serviço do

júri é obrigatório, devendo os jurados ser escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade, de 21 a 60 anos de idade, para compor o conselho de sentença nos julgamentos.

17. O que é uma sessão de julgamento?

Sessão de julgamento é a reunião de uma ou mais câmaras julgadoras com a finalidade de decidir os processos previamente pautados a pedido do revisor ou relator conforme o caso. É um ato público que todos têm acesso desde que não seja sessão de caráter reservado, cujos processos são de classe restrita.

18. O que é um relator?

Membro de um tribunal a quem foi distribuído um processo, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua câmara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluído.

19. O que é um revisor?

Magistrado, membro de tribunal, incumbido de rever e corrigir o relatório de um processo a ser julgado em grau de recurso.

20. O que é uma ação cível?

É toda aquela em que se pede em juízo direito de natureza civil.

21. O que é uma ação criminal ou penal?

Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão,

nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.

22. O que é segredo de Justiça?

Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados.

23. O que significa transitar em julgado?

O mesmo que passar em julgado, ou seja, esgotar-se o prazo para a interposição de qualquer

recurso da decisão judicial.

24. Como entrar com uma ação na Justiça Estadual?

O interessado deve contratar um advogado para elaborar uma ação. Caso não tenha condições, deve procurar a Defensoria Pública do Estado, que designará um defensor público para cuidar do caso e acionar a Justiça.

25. Para ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça, é necessário pagar?

É necessário o recolhimento de custas judiciais (taxas que devem ser pagas para ingressar com demanda judicial, utilizadas para custear as atividades prestadas pelo Poder Judiciário). Entretanto se a parte não puder pagar, poderá requerer a gratuidade da justiça, por meio de requerimento e comprovante de que não pode arcar com as custas.

Enunciado n.º 01 – DPVAT VINCULAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO

É legítima a vinculação do valor da indenização do seguro DPVAT ao valor do salário mínimo, consoante fixado na Lei nº 6.194/74, não sendo possível modificá-la por Resolução. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

(Revogada pela Resolução nº 01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010)

Enunciado n.º 02 DPVAT – LEI 11.482/07 – CONSTITUCIONALIDADE

A alteração do valor da indenização introduzida pela Lei 11.482/07 é constitucional, sendo aplicável apenas aos sinistros a partir de sua vigência, que se deu em 31 de maio de 2007. (Publicada no DPJNº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

 
Enunciado n.º 03 – DPVAT – QUITAÇÃO

A quitação é limitada ao valor recebido da seguradora, não abrangendo o direito à complementação da indenização, cujo valor decorrente de lei. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

 
Enunciado n.º 04 – DPVAT – LEGITIMIDADE PASSIVA – SOLIDARIEDADE DAS SEGURADORAS

O consórcio obrigatório do seguro DPVAT institui solidariedade entre as seguradoras participantes, de modo que, independentemente de qual delas tenha liquidado administrativamente o sinistro, qualquer uma poderá ser demandada pela respectiva complementação de indenização, inocorrendo ilegitimidade passiva por esse motivo. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).


Enunciado n.º 05 – DPVAT – GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ

Descabe cogitar acerca de graduação da invalidez permanente para fins de indenização do seguro DPVAT; havendo a invalidez, desimportando se em graus máximo ou mínimo, devida é a indenização no patamar de quarenta salários mínimos, ou do valor máximo vigente na data do sinistro. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

(Revogada pela Resolução nº01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010).

Enunciado n.º 06 – DPVAT – COMPLEXIDADE

Inexiste complexidade de causa a afastar a competência do juizado especial quando os autos exibem prova da invalidez através de laudo oriundo de órgãos oficiais, como o INSS e o IMOL. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

(Revogada pela Resolução nº01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010).

 
Enunciado n.º 07 – DPVAT – APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO

Na hipótese de pagamento administrativo parcial, a complementação deverá ser apurada com base no salário mínimo da data de tal pagamento. Nas demais hipóteses, a indenização deverá ser apurada com base no valor do salário mínimo da data do ajuizamento da ação. Outrossim, para os sinistros ocorridos a partir de 31 de maio de 2007, a apuração da indenização, havendo ou não pagamento administrativo parcial, deverá tomar por base o valor em moeda corrente vigente da data da ocorrência do sinistro. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

(Revogada pela Resolução nº01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010).

Enunciado n.08 – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO

Prescreve em três anos a pretensão do segurado ou terceiro prejudicado contra o segurador, quanto ao recebimento da indenização do seguro obrigatório de responsabilidade civil. (art. 206, § 3.º, IX, do CC). (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

Enunciado n.º 09 – DPVAT – PRESCRIÇÃO – INÍCIO

Prazo prescricional é contado da data em que ocorreu o acidente e suspende-se com a entrega da documentação na seguradora, nos termos da Súmula 229 do STJ. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 deoutubro de 2008).

Enunciado nº 10 - DPVAT – PRESCRIÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO

O pagamento indenizatório realizado pela seguradora, de forma parcial, é causa interruptiva da prescrição (art. 202, VI, do CC). (Publicada no DPJNº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).

Enunciado nº 11 - DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA

A correção monetária do valor do pagamento do seguro DPVAT, incide desde a data da liquidação do sinistro. (Publicado no DJE nº 4098, pag 84, de 11 de junho de 2009).

Enunciado nº 12 – MANDADO DE SEGURANÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Não cabe Mandado de Segurança em Juizado Especial contra decisão interlocutória. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).


Enunciado nº 13 – EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA HIPÓTESE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95

Nos Juizados Especiais não são cabíveis embargos de declaratórios contra decisão da Turma Recursal na hipótese do art. 46 da Lei 9.099/95, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para interposição de recurso extraordinário. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).

Enunciado nº 14 – DAS MULTAS

O destinatário da multa sancionatória do art. 14 do parágrafo único, do Código de Processo Civil (Contempt of Court), em qualquer hipótese, é o FUNDEJURR. Quanto à multa coercitiva (astreinte) incumbe ao Magistrado definir seu beneficiário, na hipótese em que se aplica o art. 3º. da Lei Estadual n.º 297/2001 que faculta endereçá-las ao FUNDEJURR. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).

Enunciado nº 15 – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA

É ilícita a suspensão no fornecimento de energia, sem prévia notificação específica para o consumidor. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).

 
Enunciado nº 16 – GRADUAÇÃO DE PERCENTUAIS DO SEGURO DPVAT

A graduação dos percentuais do seguro DPVAT, quando se trate de invalidez parcial, tendo em vista as regras para sua fixação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, exige aprofundamento probatório, mormente realização de exame pericial detalhado, não suprido por laudo oriundo de órgão oficiais. Complexidade da causa que afasta a competência dos Juizados Especiais. (Resolução nº 01/2010, de 10 de dezembro de 2010, publicada no DJE nº 4451, pag 74, em 14 de dezembro de 2010.

Enunciado nº 17 – AÇÃO MONITÓRIA EM JUIZADOS ESPECIAIS

No Sistema dos Juizados Especiais não são cabíveis ações monitórias, face à natureza especial de seu processamento, incompatível com o rito da Lei 9.099/1995. (publicada no DJE nº 4804, pag 83, em 1º de junho de 2012).

Enunciado nº 18 – FILA EM BANCO

A espera em fila de instituição financeira, por si só, não caracteriza dano moral. (Aprovado na 13º Sessão Ordinária de 22 de maio de 2015, publicado no DJe edição nº 5515, de 27/05/2015, p. 417).

Enunciado nº 19 – QUALIDADE E VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE DADOS E TELEFONIA

As questões que envolvam a qualidade e velocidade da transmissão de dados e telefonia, em regra, demostram complexidade que torna necessária a realização de perícia técnica para uma solução adequada, afastando a competência do Juizado Especial Cível. (Aprovado na 18ª Sessão Ordinária de 17 de julho de 2015, publicado no DJe edição nº 5547, de 17/07/2015, p. 186).

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